Com um novo ano chegando, os empresários precisam ficar atentos, já que muitas empresas podem aproveitar para fazer opção pelo Simples Nacional em janeiro.
Se você possui uma empresa que não está enquadrada no Simples Nacional ou pretende abrir um negócio nesse regime, saiba que você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo, a São Lucas Contabilidade vai explicar como o regime simplificado de arrecadação de impostos funciona e o que é preciso para fazer parte dele. Vale a pena conferir!
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ToggleComo funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de facilitar a arrecadação de impostos para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As empresas que optam por esse regime, pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado aplicando uma alíquota diretamente sobre o faturamento.
Veja quais são os impostos que podem ser unificados por meio do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Quando é possível fazer opção pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas podem fazer opção pelo Simples Nacional em dois momentos:
- Na abertura: Independente da época do ano, ao iniciar suas atividades, a empresa pode comunicar a Receita Federal que recolherá os seus impostos no Simples Nacional.
- No mês de janeiro: Por sua vez, empresas que já se encontram em atividade, mas estão enquadradas em outros regimes, podem fazer opção pelo Simples no mês de janeiro.
Ao perder as oportunidades acima ou ser excluída do Simples Nacional por algum motivo, como por exemplo, o atraso no pagamento de impostos, a empresa precisará aguardar o mês de janeiro do ano seguinte para retornar ao regime.
Sendo assim, enquanto isso, os impostos vão precisar ser recolhidos através de outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Quem pode fazer opção pelo Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
No entanto, é muito importante esclarecer que o volume de faturamento não é o único critério para fazer parte do regime simplificado de arrecadação.
Na prática, também é necessário cumprir outros requisitos, como desenvolver atividades permitidas no Simples Nacional e não ter débitos em aberto com o fisco e a Previdência Social.
Quem não pode fazer opção pelo Simples Nacional?
Existem algumas situações onde não é possível fazer opção pelo Simples Nacional, mesmo que a empresa interessada atenda o critério de faturamento anual.
Veja quem não pode ser optante pelo Simples Nacional:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima (S.A) e instituições financeiras;
- Empresas com sócios ou filial no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo ou Previdência.
Além disso, é importante destacar que o Simples Nacional não é necessariamente o regime mais econômico para todas as empresas.
Na dúvida, o melhor a se fazer é procurar a assessoria e orientação de um escritório de contabilidade.
Como fazer opção pelo Simples Nacional?
Como explicamos anteriormente, o Simples Nacional é um regime tributário unificado que abrange diversos impostos, facilitando a vida do empresário.
Veja como fazer opção pelo regime:
1.Busque a orientação de um contador: Solicite a análise de um contador para identificar se o Simples Nacional é o regime mais econômico para a sua empresa, e se ela atende os requisitos.
2.Envio do pedido de inclusão no Simples: Após constatar que o Simples é o regime mais econômico e que a sua empresa atende os requisitos, o contador irá protocolar um pedido de adesão.
3.Análise do fisco: Após receber a análise, o fisco irá verificar se a empresa não possui impostos em atraso e atende todos os requisitos para participar do modelo simplificado de arrecadação de impostos.
4.Resultado: Após o processo de análise, o fisco retornará, informando ao contador se o pedido de opção foi aceito ou não.
Vale destacar que para empresas que já estão enquadradas no regime, não é necessário enviar um novo pedido de opção todos os anos.
Na prática, a empresa optante permanecerá no regime até que solicite sua saída ou deixe de atender a algum dos requisitos previstos na legislação em vigor.
Empresa excluída pode voltar para o Simples Nacional?
Se a sua empresa descumpriu algum dos requisitos para permanecer no Simples Nacional e foi excluída de ofício pelo fisco, será possível retornar, quando o motivo que deu causa à exclusão for corrigido.
Além disso, é muito importante destacar que independente do motivo da exclusão, um novo pedido de opção só poderá ser enviado no mês de janeiro do ano seguinte.
Diante disso, é muito importante manter a entrega de todas as obrigações em dia e evitar o atraso no pagamento de impostos e contribuições previdenciárias.
Em caso de dificuldade financeira para manter o pagamento do Simples em dia, é melhor solicitar um pedido de parcelamento. Veja como funciona:
- Os débitos podem ser parcelados em no máximo 60 prestações;
- O empresário e seu contador, não podem escolher o número de parcelas, pois o cálculo é automático;
- O valor mínimo para cada parcela é de R$ 300,00 e o número de parcelas parte deste princípio;
- O valor das parcelas é acrescido de juros, com base na taxa Selic;
- A primeira parcela precisa ser quitada dentro do mesmo mês em que foi feito o pedido;
- As parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês.
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