Posso abrir MEI para e-commerce? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que desejam montar uma loja virtual própria para vender produtos na internet.
Sabendo disso, o time da São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir tudo que precisa saber sobre MEI, impostos e CNPJ para abertura do seu e-commerce. Vale a pena conferir!
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ToggleO que é e como funciona o MEI?
MEI – Microempreendedor Individual, é um porte e modelo simplificado de empresa, que está disponível desde a publicação da Lei Complementar 128/2008.
Para quem opta pela abertura desse tipo de empresa, a legislação em vigor assegura alguns benefícios, dentre eles:
- Pagamento de impostos em valor reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Acesso a fornecedores que trabalham apenas com pessoas jurídicas;
- Acesso a conta bancária PJ e oportunidades especiais de crédito;
- Possibilidade de participar de licitações públicas;
- Acesso a aposentadoria e benefícios do INSS;
- Dentre outras vantagens importantes.
No entanto, também existem limitações importantes, como por exemplo, o fato do limite de faturamento anual para esse tipo de empresa ser de apenas R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês).
Posso abrir um e-commerce no MEI?
Sim. Você pode abrir um e-commerce no MEI, desde que cumpra alguns requisitos. São eles:
- Seu faturamento anual não pode ser maior que R$ 81 mil: Diante disso, se você projeta faturar mais que R$ 81 mil já no primeiro ano, o MEI não é uma opção para você.
- Você não pode ter outros negócios: Se você é proprietário ou sócio de outro negócio, independente do porte, segmento ou região do país, você não pode ser Microempreendedor Individual.
- Número de funcionários: Se você vai precisar de mais de um funcionário, também não será possível optar pelo MEI.
Além de observar os requisitos acima, você precisa verificar no rol de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, se o tipo de atividade do seu e-commerce pode ser desenvolvida no MEI.
Dentre os e-commerces que podem iniciar no MEI, estão aqueles que vendem os seguintes tipos de mercadoria:
- Artigos de bebê independente;
- Artigos de cama, mesa e banho independente;
- Artigos de joalheria independente;
- Artigos de óptica independente;
- Artigos de relojoaria independente;
- Artigos do vestuário e acessórios independente;
- Artigos esportivos independente;
- Brinquedos e artigos recreativos independente;
- Cosméticos e artigos de perfumaria independente;
- Equipamentos de telefonia e comunicação independente;
- Equipamentos e suprimentos de informática independente;
- Produtos naturais independente;
- Produtos para festas e natal independente.
- Souvenires, bijuterias e artesanatos independentes.
Na dúvida, o melhor a se fazer é solicitar o suporte e a orientação de uma contabilidade especializada.
O que fazer quando não é possível abrir um e-commerce no MEI?
Se você não atende aos requisitos para abrir um e-commerce no MEI, saiba que você pode abrir uma Microempresa (ME).
Como ME, você estará estruturando o seu negócio desde o início para chegar mais longe, pois não precisará ficar preocupado com o limite de faturamento ou para contratação de funcionários. Além disso, você poderá ter participação em outras empresas.
Além disso, uma Microempresa pode ser aberta em diferentes formatos jurídicos, dentre eles:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Para aqueles que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem compartilhar direitos e obrigações com sócios.
- Sociedade Empresária Limitada: Para duas ou mais pessoas que desejam abrir a empresa em sociedade, ou seja, dividindo direitos e deveres sobre o negócio.
Como funciona a tributação para e-commerce no MEI?
Quem decide abrir um e-commerce no MEI paga seus impostos em guia única mensal, que até a data de publicação deste conteúdo tinha o valor de R$ 71,60.
No entanto, o valor da guia do MEI muda sempre que o salário mínimo é atualizado, uma vez que ela é composta por 5% do salário mínimo (valor que é destinado ao INSS) e um valor fixo de ICMS e/ou ISS.
No caso do e-commerce, a guia do MEI é composta por 5% do salário mínimo vigente mais R$ 1,00 de contribuição para o ICMS.
O que é pago? | Valor | Quais ocupações pagam? |
INSS (Previdência Social) | 5% do salário mínimo | Todas as ocupações |
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) | R$ 1,00 | MEI que atua em atividades de comércio |
ISS (Imposto Sobre Serviços) | R$ 5,00 | MEI prestador de serviços |
Como funciona a tributação para e-commerce fora do MEI?
A tributação dos e-commerces que não estão no MEI pode ser baseada em regimes como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Confira as alíquotas de contribuição por faixa de faturamento:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Veja a distribuição e as alíquotas:
- IRPJ: 1,20 %
- CSLL: 1,08 %
- COFINS: 3%
- PIS: 0,65%
- ICMS: Alíquota varia de estado para estado.
Lucro Real
O Lucro Real, um regime que pode ser utilizado por todos os e-commerces, mas que é obrigatório para aqueles que possuem faturamento anual maior que R$ 78 milhões.
As alíquotas do Lucro Real para e-commerce são as seguintes:
- IRPJ: 15%
- Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- CSLL: 9%
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
- ICMS: Alíquota varia de estado para estado.
Como abrir CNPJ para e-commerce?
Abrir CNPJ para e-commerce é muito simples, pois na prática, tudo o que o empreendedor precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade e separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Inscrição Imobiliária ou carnê IPTU do endereço onde será registrada a empresa.
Por sua vez, com esses documentos em mãos, a contabilidade cuidará dos trâmites para abertura e legalização da empresa, o que inclui:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
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