Como migrar e-commerce de MEI para ME?

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Como Migrar E Commerce De Mei Para Me - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Como migrar e-commerce de MEI para ME? Essa é uma dúvida comum entre pessoas que montam uma loja virtual como microempreendedores individuais, conseguem fazer o negócio engrenar, e começam a crescer.

A propósito, o MEI é uma alternativa interessante para quem está começando um pequeno negócio, principalmente, quando não se possui um valor inicial considerável para investir.

No entanto, esse tipo de empresa possui limitações e a partir de determinado momento, é preciso migrar de MEI para ME, se o seu objetivo for continuar crescendo.

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Para saber mais e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o processo de transição de MEI para ME, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

O que é e como funciona o MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa destinado àqueles que sonham em começar um pequeno negócio com faturamento anual estimado em até R$ 81 mil por ano e necessidade de contratar no máximo um funcionário.

O MEI é o caminho mais fácil que temos atualmente para obter um CNPJ. Além disso, esse tipo de empresa é conhecida por oferecer uma série de benefícios, incluindo:

  • Pagamento de impostos em valor reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Acesso a fornecedores que trabalham apenas com pessoas jurídicas;
  • Acesso a conta bancária PJ e oportunidades especiais de crédito;
  • Possibilidade de participar de licitações públicas;
  • Acesso a aposentadoria e benefícios do INSS;
  • Dentre outras vantagens importantes.

No entanto, muito embora o MEI conte com alguns atrativos, esse tipo de empresa possui suas limitações, dentre elas:

  • Limite de faturamento em apenas R$ 81 mil;
  • Limite para contratação de apenas 1 funcionário;
  • Algumas atividades não são permitidas ao MEI;
  • O empreendedor não pode ter sócios ou abrir filiais;
  • O empreendedor não pode abrir outras empresas;
  • A aposentadoria garantida ao MEI é de apenas 1 salário mínimo.

Sendo assim, a partir de determinado momento, se faz necessário migrar e-commerce de MEI para ME, a fim de continuar crescendo, principalmente em volume de faturamento e número de funcionários.

O que é ME

ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla todas as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Quando o e-commerce migra de MEI para ME, ele pode passar a recolher os seus impostos com base nas regras de um dos seguintes regimes tributários:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Além disso, não é preciso se preocupar mais com limitações como a que diz respeito a um número máximo de funcionários e ao volume anual de faturamento.

Vale destacar que muitos e-commerces já iniciam as suas atividades como ME. No entanto, para aqueles que começam como MEI, migrar para ME é apenas uma questão de tempo.

Quando migrar e-commerce de MEI para ME?

O empreendedor pode migrar seu e-commerce de MEI para ME a qualquer momento, por livre e espontânea vontade, ou então, por obrigatoriedade, em razão de um dos seguintes itens:

  • Por excesso de receita: A transformação de MEI para ME por excesso de receita, acontece quando o Microempreendedor Individual ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil.
  • Por atividade econômica: O MEI também precisa migrar para ME, quando passa a desenvolver atividades não permitidas ao microempreendedor individual.
  • Por número de funcionários: Outro motivo que torna obrigatória a transformação do MEI em ME, é a necessidade de contratar e manter 2 ou mais funcionários efetivos.
  • Para abertura de filial ou outra empresa: Se o microempreendedor planeja abrir outra empresa ou filiais, também é preciso migrar para ME.
  • Para inclusão de sócios: Por fim, também é preciso deixar o MEI, caso o empreendedor deseje incluir sócios na sua empresa ou participar como sócio em outros negócios.

Independente do motivo da sua transição para Microempresa, saiba que você pode contar com o suporte e orientação do nosso time de especialistas.

Quanto custa migrar e-commerce de MEI para ME?

Para migrar um e-commerce de MEI para ME, o empreendedor precisa levar em consideração os seguintes custos:

  • Taxa da Junta Comercial: O processo em questão exige o pagamento de uma taxa que é cobrada pela Junta Comercial do Estado.
  • Honorários da contabilidade: Também é necessário efetuar o pagamento dos honorários do serviço que será prestado pelo escritório de contabilidade.
  • Aquisição do certificado digital: Por fim, é preciso adquirir um certificado digital para trocar informações com o fisco e emitir notas fiscais.

Para saber mais e obter um orçamento detalhado, clique no botão do WhatsApp que está no canto inferior do site e entre em contato conosco!

Quais os benefícios de solicitar o desenquadramento do MEI?

Além de ser obrigatório em determinados casos, o desenquadramento do MEI pode ser interessante em função dos benefícios que pode oferecer, incluindo:

  • Maior credibilidade: Como microempresa você terá maior credibilidade no mercado e poderá comprar de fornecedores que não vendem para MEI.
  • Impostos em guia única: Como ME você poderá continuar recolhendo seus impostos em guia única, desde que opte pelo Simples Nacional.
  • Faturamento ilimitado: Após o desenquadramento, você não precisará se preocupar com a limitação de faturamento.
  • Número de funcionários ilimitado: Após sair do MEI, você não terá limites para contratar funcionários ou no que diz respeito ao valor da remuneração que poderá ofertá-los.
  • Outras empresas e participações: Fora do MEI, você poderá ter outras empresas, abrir filiais e participar de outros negócios, aumentando suas fontes de renda.

Como migrar e-commerce de MEI para ME?

Migrar um e-commerce de MEI para ME é muito mais fácil do que você imagina. Na prática, tudo que você precisará fazer é solicitar os serviços de uma contabilidade especializada em negócios digitais como a São Lucas Contabilidade.

O nosso time de especialistas vai cuidar de todos os trâmites para você, o que inclui:

  • Alteração do cadastro da empresa na Junta Comercial e Receita Federal;
  • Atualização do cadastro na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Atualização do cadastro na Prefeitura do seu município.

O processo leva poucos dias, e enquanto isso a sua empresa poderá permanecer em funcionamento e desenvolver as suas atividades normalmente.

Para saber mais, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas. Aguardamos o seu contato!

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