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Receita Federal muda a forma de tributar a coprodução

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Receita Federal muda a forma de tributar a coprodução

A Receita Federal surpreendeu o mercado de infoprodutos com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, que determinou o fim da prática conhecida como “split de notas” entre infoprodutores e coprodutores.

A decisão impacta diretamente milhares de empreendedores digitais que atuam em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze, mudando a forma como a receita é reconhecida e tributada no Brasil.

Até então, era comum que cada participante de uma parceria emitisse sua própria nota fiscal proporcional ao valor recebido pela venda de um curso online, e-book, mentoria ou outro produto digital. Agora, com a nova interpretação da Receita Federal, essa prática deixa de ser aceita para fins fiscais.

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Neste artigo, você vai entender o que é o split de notas, o que muda com a COSIT 94/2025, quais são os impactos tributários, como ficam os coprodutores e quais estratégias podem ser adotadas para reduzir os prejuízos.

O que é o split de notas?

Antes de analisar a mudança, é importante compreender o conceito.

No universo dos infoprodutos, é comum a união de dois ou mais profissionais para criar e comercializar um produto digital. Essa parceria é conhecida como coprodução.

Em uma operação tradicional de coprodução:

  1. Um curso é vendido por R$ 1.000,00. 
  2. A plataforma retém R$ 100,00 como taxa de serviço. 
  3. O produtor principal recebe R$ 600,00. 
  4. O coprodutor recebe R$ 300,00.

Até a decisão da Receita, cada um emitia uma nota fiscal sobre o valor líquido recebido, prática que permitia a tributação proporcional e evitava que o produtor pagasse imposto sobre valores que não ficavam com ele.

Essa sistemática, embora não fosse prevista em lei, vinha sendo aceita na prática e era utilizada amplamente por infoprodutores e coprodutores.

O que a Receita Federal decidiu?

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 mudou totalmente a interpretação sobre a tributação na coprodução.

A partir dela, a Receita determinou que:

  • A receita bruta deve ser reconhecida integralmente pelo produtor principal, ou seja, aquele que detém a titularidade do produto e firma contrato com a plataforma. 
  • O produtor deverá apurar seus tributos com base no valor total da venda, sem deduzir repasses para coprodutores ou taxas da plataforma. 
  • Os juros embutidos em compras parceladas também devem integrar a receita bruta, aumentando ainda mais a base de cálculo. 
  • A prática do split de notas não é aceita para fins de apuração tributária, especialmente no Simples Nacional.

Na prática, isso significa que mesmo que o produtor principal repasse 30%, 40% ou até 50% da receita para o coprodutor, ele pagará imposto sobre 100% do valor da venda.

Quais os impactos para infoprodutores?

A mudança traz impactos significativos para quem atua no mercado de infoprodutos. Entre os principais efeitos, destacam-se:

Aumento da base de cálculo: Antes, o produtor pagava imposto apenas sobre o valor líquido recebido. Agora, a base de cálculo passa a ser o valor total da venda, elevando diretamente a carga tributária.

Possível bitributação indireta: O produtor paga imposto sobre 100% da receita e, em seguida, o coprodutor também emite nota para justificar o serviço prestado, tributando o valor recebido. Isso gera tributação dupla sobre a mesma receita.

Risco de autuações: Produtores que continuarem emitindo notas apenas sobre o valor líquido podem ser autuados pela Receita por omissão de receita, com multas e juros.

Dificuldade de permanência no Simples Nacional: Com o aumento da base, muitos infoprodutores podem subir de faixa de tributação ou até ultrapassar o limite de faturamento do Simples (R$ 4,8 milhões por ano), sendo obrigados a migrar para outros regimes.

Como ficam os coprodutores?

Os coprodutores continuam recebendo sua parte, mas a responsabilidade tributária recai toda sobre o produtor principal. Isso cria desequilíbrios como:

  • Produtor arca com toda a carga tributária, mesmo dividindo a receita. 
  • Nota fiscal do coprodutor deixa de reduzir a receita tributável do produtor. 
  • Operações que antes eram lucrativas podem se tornar financeiramente inviáveis.

Alternativas para reduzir o impacto

Apesar das mudanças, existem estratégias que podem ajudar a reduzir o impacto tributário de forma legal e segura:

Avaliar a troca de regime tributário: Se o Simples Nacional deixar de ser vantajoso, regimes como o Lucro Presumido podem trazer economia, especialmente para produtos digitais que não sofrem incidência de PIS/COFINS e ICMS.

Criar uma sociedade formal entre produtor e coprodutor: Uma LTDA com participação de ambos pode centralizar o faturamento e permitir divisão de lucros com menor carga tributária.

Revisar contratos de coprodução: Incluir cláusulas sobre responsabilidades fiscais, forma de repasse e precificação ajuda a reduzir riscos e evitar conflitos.

Contratar uma contabilidade especializada: Profissionais que entendem o mercado digital podem simular cenários e indicar o modelo mais vantajoso para cada caso.

Cuidados adicionais com obrigações acessórias

Com o fim do split de notas, é ainda mais importante cuidar das obrigações acessórias, como:

  • Emissão correta de notas fiscais compatíveis com os valores registrados na plataforma. 
  • Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP) que permite o cruzamento de dados pela Receita Federal. 
  • Conciliação entre valores da plataforma, notas fiscais emitidas e dados declarados para evitar inconsistências.

Conclusão: fim do split exige adaptação rápida

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 marca uma mudança profunda na forma como o mercado de infoprodutos é tributado no Brasil.

Infoprodutores e coprodutores precisarão se adaptar rapidamente, repensando contratos, precificação e até mesmo o regime tributário para evitar perdas financeiras significativas.

Com planejamento tributário adequado e apoio de especialistas, é possível reorganizar o modelo de negócios e continuar crescendo mesmo com as novas regras.

💬 A São Lucas Contabilidade é especialista em negócios digitais e está pronta para ajudar você a se adaptar ao fim do split de notas. 

Fazemos um diagnóstico completo da sua operação, indicamos o regime tributário mais econômico e cuidamos de toda a parte fiscal para que você pague o menor imposto possível dentro da lei.

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