O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais práticas e acessíveis de formalizar um pequeno negócio no Brasil.
Com um processo simplificado, baixo custo mensal e menos burocracia, o MEI atrai cada vez mais profissionais autônomos e pequenos comerciantes. No entanto, à medida que o negócio cresce, pode surgir a necessidade de migrar para Microempresa (ME).
Mas afinal, quando é obrigatório migrar de MEI para ME?
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Neste artigo, vamos responder essas e outras dúvidas de forma clara e objetiva para ajudar você a tomar decisões mais seguras para o seu negócio.
Índice
ToggleO que é MEI e quais são suas limitações?
O MEI é uma categoria empresarial voltada a empreendedores com faturamento anual limitado e atuação individual.
Para se manter enquadrado como MEI, o empresário precisa seguir regras específicas:
- Faturar no máximo R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês)
- Não ser sócio ou titular de outra empresa
- Ter no máximo 1 funcionário contratado com salário mínimo ou piso da categoria
- Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (listadas no Portal do Empreendedor)
- Não possuir filial ou unidade adicional da empresa
Essas regras tornam o MEI uma excelente opção para quem está começando. Porém, o crescimento natural da empresa pode levar a situações em que a migração para ME se torna obrigatória.
Quando é obrigatório sair do MEI?
A mudança de MEI para ME pode acontecer por obrigação legal ou por decisão estratégica. Abaixo, listamos os casos em que a migração é obrigatória:
1. Ultrapassar o limite de faturamento anual
Esse é o motivo mais comum. O MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Se esse teto for ultrapassado, existem duas situações:
- Excesso de até 20%: Se o faturamento anual ficar entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil, o MEI deverá recolher um DAS complementar sobre o valor excedente e se desenquadrar no ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: Se o faturamento ultrapassar os R$ 97,2 mil o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano, e o empreendedor deverá pagar todos os tributos devidos como Microempresa desde o início do ano.
Por isso, é fundamental acompanhar o faturamento mês a mês, para evitar surpresas com impostos e multas.
2. Contratar mais de um funcionário
O MEI só pode ter um funcionário registrado. Se houver necessidade de contratar mais pessoas, é obrigatório mudar para ME.
Esse é um indício de crescimento da operação e uma oportunidade para expandir com estrutura empresarial mais robusta.
3. Exercer atividade não permitida ao MEI
Nem todas as atividades estão autorizadas no regime do MEI. Se o empreendedor começar a atuar com um novo serviço ou produto que não esteja na lista permitida, é necessário fazer o desenquadramento e formalizar como ME.
Por exemplo: se um MEI barbeiro decide abrir um bar dentro do salão, a nova atividade poderá não ser compatível com o MEI.
4. Participar de sociedade ou abrir outra empresa
O MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Caso deseje abrir uma filial, investir em outro negócio ou se tornar sócio de alguém, precisará migrar para ME.
Quando a migração de MEI para ME é recomendada (mesmo sem obrigatoriedade)?
Algumas situações indicam que o momento de migrar pode ser estratégico, mesmo que não seja obrigatório. Veja alguns exemplos:
- A empresa está quase atingindo o limite de R$ 81 mil, e o empreendedor deseja crescer sem preocupações legais
- A empresa está perdendo oportunidades por não ter um CNPJ com regime mais robusto
- Necessidade de emitir nota fiscal com maior credibilidade para grandes clientes
- Desejo de expandir a equipe e contratar mais de um colaborador
Nesses casos, a migração pode abrir portas para o crescimento e profissionalização da empresa.
Quais são as vantagens de migrar para ME?
A decisão de migrar para ME garante algumas vantagens para o empreendedor, dentre as quais, podemos destacar:
- Não haverá mais limite de faturamento anual
- Possibilidade de contratar mais funcionários
- Acesso a linhas de crédito maiores
- Maior credibilidade no mercado
- Possibilidade de participar de licitações públicas
- Flexibilidade para atuar em diversas atividades econômicas
Apesar dos novos compromissos, com uma gestão contábil eficiente, é possível crescer com segurança e previsibilidade.
Como fazer a migração de MEI para ME?
A transição pode ser feita de duas formas: espontânea (quando o próprio empreendedor decide) ou automática (quando ultrapassa os limites legais e é desenquadrado pela Receita Federal).
Passo a passo para migração voluntária:
- Acesse o Portal do Empreendedor e solicite o desenquadramento do SIMEI (regime do MEI)
- Atualize o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado
- Faça a alteração do contrato social (ou transforme o Requerimento de Empresário Individual em Empresário)
- Escolha o novo regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, geralmente opta-se pelo Simples Nacional)
- Regularize a contabilidade com o apoio de um escritório especializado
- Solicite inscrições estaduais ou municipais, se necessário
- Ajuste os dados nos sistemas da Receita Federal, prefeitura e outros órgãos reguladores
Esse processo pode variar de estado para estado, e por isso é recomendável contar com o suporte de um contador experiente.
Preciso de um contador ao migrar de MEI para ME?
Sim. Enquanto o MEI não exige contabilidade formal, ao se tornar ME a empresa passa a ter obrigações contábeis e fiscais mensais, como:
- Escrituração de livros contábeis
- Entrega de declarações fiscais e acessórias
- Cálculo de tributos com base no regime escolhido
- Geração de folha de pagamento, pró-labore e encargos sociais
- Planejamento tributário para reduzir custos de forma legal
Ter um escritório de contabilidade como a São Lucas Contabilidade cuidando disso evita erros, multas e retrabalho, além de permitir que o empreendedor foque no crescimento do negócio.
Conclusão
A obrigatoriedade de migrar do MEI para ME ocorre quando o faturamento ultrapassa o limite permitido, quando há contratação de mais de um funcionário, mudança de atividade ou participação em outra empresa.
Porém, em muitos casos, a migração é também um sinal de que a empresa está evoluindo, e isso deve ser encarado como uma oportunidade.
Se você está nesse momento, a São Lucas Contabilidade pode te ajudar em todas as etapas: do desenquadramento à reestruturação contábil e tributária da sua empresa. Com atendimento especializado e foco em crescimento sustentável, ajudamos você a dar esse próximo passo com segurança.




