MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda? Essa é uma dúvida extremamente comum entre microempreendedores individuais que acreditam, de forma equivocada, que ter CNPJ elimina qualquer obrigação com o IR da pessoa física.
Na prática, o MEI possui responsabilidades tanto como empresa quanto como pessoa física, e ignorar essa diferença pode gerar multas, pendências com a Receita Federal e até problemas para crescer no negócio.
Neste artigo completo para o blog da São Lucas Contabilidade, você vai entender de forma clara se o MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda, em quais situações a entrega é obrigatória, como calcular os rendimentos tributáveis, quais erros evitar e como se organizar para não cair na malha fina.
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Índice
ToggleEntendendo a diferença entre MEI e pessoa física
Antes de responder definitivamente se MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda, é essencial compreender que o MEI possui duas naturezas distintas.
- O MEI é uma pessoa jurídica, com CNPJ, obrigações próprias e impostos pagos por meio do DAS mensal.
- O empreendedor, por outro lado, continua sendo uma pessoa física, sujeita às regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Essas duas esferas não se anulam. Ter CNPJ não isenta automaticamente o MEI de declarar Imposto de Renda como pessoa física.
MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda todos os anos?
A resposta correta é: depende da renda da pessoa física.
O MEI só é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda se, como pessoa física, se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal, como:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima do limite anual
- Recebimento de rendimentos isentos acima do limite
- Posse de bens acima do valor mínimo exigido
- Realização de operações específicas, como ganho de capital
Ou seja, não é o fato de ser MEI que gera a obrigação, mas sim a renda pessoal obtida, inclusive aquela originada do MEI.
Como funciona a renda do MEI para o Imposto de Renda
Aqui está um dos pontos mais importantes e que mais geram erros. O faturamento do MEI não é automaticamente renda tributável da pessoa física.
A Receita Federal permite que parte desse valor seja considerada rendimento isento, desde que respeitados os percentuais legais.
Esses percentuais variam conforme a atividade:
- Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é isento
- Transporte de passageiros: 16% do faturamento é isento
- Prestação de serviços: 32% do faturamento é isento
O valor restante pode se tornar rendimento tributável, dependendo da existência ou não de lucro efetivo apurado.
Quando o MEI é obrigado a declarar Imposto de Renda
O MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda quando, como pessoa física, atende ao menos um dos critérios que tornam a entrega da declaração obrigatória.
Veja quais critérios são esses:
✅ Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano anterior.
✅ Obter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
✅ Realizar operações na bolsa de valores, mercados futuros ou similares com movimentação superior a R$ 40 mil.
✅ Ter ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
✅ Receber isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial e comprou outro imóvel em até 180 dias.
✅ Obter receita bruta superior a R$ 169.440,00 com atividade rural.
✅ Ter patrimônio registrado em total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
✅ Passar a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
✅ Optar por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior.
✅ Possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.
Sendo assim, mesmo que o MEI pague o DAS em dia, ele pode sim ser obrigado a declarar IRPF.
MEI que ultrapassou o limite de faturamento precisa declarar IR?
Sim, na maioria dos casos. Quando o MEI ultrapassa o limite anual de faturamento, além de precisar solicitar o desenquadramento, o impacto também aparece no Imposto de Renda da pessoa física.
Normalmente, quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento, isso é um indicativo de que a sua empresa está crescendo, e que muito provavelmente, ele alcançou os limites mínimos de renda anual, que tornam a entrega da declaração obrigatória.
Diante disso, em caso de dúvidas, o melhor a se fazer para evitar problemas com a Receita Federal, é analisar sua situação, com o apoio do nosso time de contadores especialistas.
O que acontece se o MEI não declarar o Imposto de Renda quando é obrigado
Não declarar o Imposto de Renda quando existe obrigação pode gerar diversas consequências, dentre as quais, podemos destacar:
- Multa por atraso na entrega
- Bloqueio do CPF
- Dificuldade para obter crédito e financiamento
- Impedimentos para emitir certidões
- Risco de cair na malha fina
Com o cruzamento de dados entre CNPJ, bancos, notas fiscais e declarações, a Receita Federal identifica com facilidade inconsistências.
MEI precisa entregar a DASN-SIMEI: isso substitui o IR?
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI referente ao faturamento da empresa. Ela não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física.
São declarações diferentes, com finalidades diferentes e prazos distintos.
Cuidado: O MEI pode estar em dia com a DASN-SIMEI e ainda assim estar irregular com o Imposto de Renda da pessoa física.
Como evitar problemas com o Imposto de Renda sendo MEI
A melhor forma de evitar problemas é organização e planejamento. Algumas boas práticas incluem:
- Separar conta bancária da empresa e da pessoa física
- Controlar faturamento mensal
- Registrar despesas do MEI
- Entender quanto do lucro é isento
- Acompanhar os limites do IRPF
- Contar com apoio contábil especializado
Essas medidas simples reduzem drasticamente o risco de autuações.
MEI precisa de contador para declarar Imposto de Renda?
Embora o MEI não seja obrigado a ter contador, contar com apoio contábil faz toda a diferença, especialmente quando há lucro, crescimento do negócio ou múltiplas fontes de renda.
Um contador especializado ajuda a:
- Calcular corretamente rendimentos tributáveis e isentos
- Evitar pagamento indevido de imposto
- Preencher a declaração sem erros
- Planejar a migração para Microempresa quando necessário
Na prática, o custo de um erro no IR costuma ser muito maior do que o investimento em orientação profissional.
Conclusão
Afinal, MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda?
A resposta é: sim, em muitos casos, principalmente quando há lucro, renda elevada ou falta de controle financeiro.
Ter CNPJ como MEI não elimina a obrigação com o Imposto de Renda da pessoa física. Pelo contrário, exige ainda mais atenção para separar corretamente empresa e pessoa física.
A São Lucas Contabilidade é especializada em atender MEIs, vendedores online, prestadores de serviços e empreendedores digitais, ajudando a organizar o negócio, cumprir todas as obrigações fiscais e pagar menos impostos de forma legal.
Se você é MEI e tem dúvidas sobre Imposto de Renda, faturamento ou crescimento do seu negócio, conte com o apoio da São Lucas Contabilidade para ter segurança, clareza e tranquilidade fiscal.




