O PIX revolucionou a forma como pessoas físicas e jurídicas realizam pagamentos e transferências no Brasil. Criado pelo Banco Central, esse meio de pagamento instantâneo caiu no gosto popular por ser gratuito, rápido e disponível 24 horas por dia.
Mas com o crescimento do uso do PIX, surgem também dúvidas sobre sua relação com o Imposto de Renda. Afinal, PIX precisa ser declarado à Receita Federal? E quando essa declaração se torna obrigatória?
Neste artigo, a equipe da São Lucas Contabilidade explica de forma prática, objetiva e com exemplos, quando o PIX deve ser informado na declaração de IR, quem precisa declarar e quais os cuidados para não cair na malha fina.
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Índice
TogglePIX é um meio de pagamento, e não um tipo de rendimento
Antes de tudo, é importante entender: o PIX não é um rendimento, e sim um meio de pagamento, assim como TED, DOC, boleto ou dinheiro em espécie.
Portanto, a obrigação de declarar não está no fato de ter feito ou recebido um PIX, mas sim na natureza da transação, ou seja, o que motivou o envio ou recebimento daquele valor.
Se o valor transferido via PIX se refere a rendimentos tributáveis, doações, heranças ou venda de bens, por exemplo, há sim obrigação de declarar.
Em contrapartida, transferências entre contas do mesmo titular ou reembolsos de despesas entre amigos não precisam ser informadas.
Quando o PIX precisa ser declarado?
Veja agora as principais situações em que uma movimentação feita via PIX precisa constar na declaração do Imposto de Renda:
1. Recebimentos de serviços prestados (autônomos, liberais, freelancers, etc.)
Se você é profissional autônomo e recebe por meio de PIX os valores referentes a serviços prestados (como atendimentos médicos, consultas psicológicas, design gráfico, aulas particulares, entre outros), esses rendimentos devem ser:
- Declarados mensalmente no Carnê-Leão, mesmo que você não tenha CNPJ;
- Depois, importados para a declaração anual do Imposto de Renda.
Exemplo:
Um psicólogo pessoa física que recebe R$ 8.000 por mês via PIX pelos atendimentos precisa preencher o carnê-leão todo mês e declarar esses valores como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
2. Doações recebidas via PIX
Receber doações em dinheiro via PIX também deve ser declarado, mesmo que seja de familiares. O valor deve ser informado como rendimento isento e não tributável, e quem fez a doação também deve declarar, na ficha “Doações Efetuadas”.
Atenção:
- Se o valor exceder R$ 40.000 no ano, mesmo sendo isento, o contribuinte é obrigado a apresentar a declaração de IR.
- Em alguns estados, doações também estão sujeitas ao pagamento de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
3. Heranças recebidas via PIX
Caso você tenha recebido valores via PIX como parte de uma herança, esses recursos devem ser declarados como rendimentos isentos e não tributáveis.
No entanto, a origem da herança precisa estar documentada (escritura pública, inventário, etc.).
4. Vendas eventuais ou frequentes de bens
Se você vendeu um celular, um computador ou outro bem usado via PIX, precisa avaliar a natureza dessa venda:
- Venda ocasional: geralmente é isenta de imposto, mas pode ser declarada como rendimento isento;
- Venda com habitualidade: se você faz isso com frequência (ex: revenda), a Receita pode entender que há atividade econômica, e nesse caso, a abertura de CNPJ é recomendada.
Exemplo:
Alguém que vende roupas usadas ocasionalmente pela internet não precisa declarar se os valores forem baixos. Mas se vender R$ 3.000 por mês via PIX, com frequência, pode ser enquadrado como atividade empresarial.
5. Recebimentos de aluguéis via PIX
Quem recebe aluguel de imóvel de pessoa física via PIX deve:
- Lançar o valor no carnê-leão mensal;
- Informar como rendimento tributável na declaração anual.
Se o aluguel for pago por uma empresa, o valor já vem com IR retido na fonte, e você deve importar os dados do informe de rendimentos.
6. Movimentações bancárias que ultrapassam R$ 40.000 no ano
Mesmo que você não tenha rendimentos tributáveis, se no ano-calendário receber mais de R$ 40.000 em valores isentos ou não tributáveis, como doações, heranças ou rendimentos de caderneta de poupança, é obrigado a declarar IR.
Como o PIX registra todas essas entradas no seu extrato, os valores serão rastreados.
7. Atividades comerciais com CNPJ
Se você tem uma empresa (MEI, Simples Nacional, etc.), e recebe vendas ou prestações de serviço via PIX, esses valores precisam ser:
- Registrados no controle de faturamento mensal;
- Declarados nos relatórios contábeis e fiscais (como a DASN-SIMEI no caso de MEI);
- Emitidos com nota fiscal correspondente.
Vale lembrar que tudo que entra via PIX no CNPJ conta para o limite de faturamento, inclusive se for transferência entre contas da mesma empresa.
Quando o PIX não precisa ser declarado?
Nem toda transação feita por PIX deve ser informada à Receita. Veja os casos mais comuns em que a declaração não é obrigatória:
- Transferência entre contas do mesmo titular (ex: da conta corrente para a poupança);
- Reembolso de despesas entre amigos (ex: dividir o almoço ou o presente de aniversário);
- Pagamentos do dia a dia, como compras no supermercado, barbearia, aplicativos de transporte, etc.;
- Valores pequenos e sem habitualidade.
Mesmo nesses casos, é importante manter os comprovantes ou a descrição da transação, caso o Fisco solicite esclarecimentos.
A Receita Federal consegue ver os PIX?
Sim. A Receita Federal não tem acesso direto a cada transação PIX individual, mas:
- As instituições financeiras são obrigadas a enviar mensalmente os dados de movimentação de contribuintes que ultrapassam determinados valores por meio da obrigação chamada e-Financeira;
- A Receita pode cruzar os valores declarados no IR com as informações bancárias, identificando inconsistências ou omissões;
- Em caso de fiscalização, a Receita pode solicitar extratos detalhados com histórico de transações PIX.
Conte com a São Lucas Contabilidade para declarar corretamente seus rendimentos via PIX
Na São Lucas Contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças nas regras da Receita Federal.
Sabemos que o uso do PIX pode parecer simples, mas envolve cuidados fiscais importantes, principalmente para:
✅ Profissionais da saúde;
✅ Autônomos e liberais;
✅ MEIs e empresas do Simples Nacional;
✅ Pessoas físicas que recebem doações, heranças ou aluguéis.
Se você tem dúvidas sobre o que precisa declarar, como calcular o imposto e como organizar seus rendimentos, fale com nossos especialistas.
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