Coprodutor precisa emitir nota fiscal? Essa dúvida ganhou ainda mais relevância após a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, que trouxe um novo entendimento da Receita Federal sobre o modelo de coprodução no mercado digital.
Com o crescimento acelerado do mercado de infoprodutores e coprodutores, a Receita passou a analisar com mais rigor como as receitas devem ser reconhecidas e tributadas.
Nesse novo cenário, ficou claro que coprodutor precisa emitir nota fiscal sim, pois sua atuação caracteriza prestação de serviço.
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Além disso, a COSIT 94/2025 impactou diretamente o modelo de divisão de receitas, especialmente ao desconsiderar, para fins fiscais, o chamado “split de faturamento” utilizado por muitos players do mercado.
Índice
ToggleO que diz a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 sobre coprodução?
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 representa um divisor de águas para o mercado de infoprodutos e define de forma mais clara como a Receita Federal interpreta as operações de coprodução.
Segundo esse entendimento, a Receita passou a considerar que:
- A venda do infoproduto é realizada pelo produtor
- A totalidade da receita pertence ao produtor
- Os valores repassados ao coprodutor são remuneração por serviços
Além disso, a Receita reforça o que já está previsto no art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece que acordos privados não podem alterar a definição de obrigação tributária perante o fisco.
Na prática, isso significa que:
- O contrato entre produtor e coprodutor não altera a base de cálculo do imposto
- O produtor deve tributar 100% da venda
- O coprodutor é tratado como prestador de serviço
Essa mudança elimina a validade fiscal do modelo antigo de divisão direta da receita e exige uma nova estrutura de formalização das operações.
Por que coprodutor precisa emitir nota fiscal nesse novo cenário?
Com base na Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, fica evidente que o coprodutor precisa emitir nota fiscal, pois ele não é mais tratado como participante direto da receita, mas sim como prestador de serviço.
De acordo com o art. 116 do CTN, o fato gerador ocorre quando se concretiza uma situação definida em lei como geradora de obrigação tributária.
No caso do coprodutor, isso acontece quando ele:
- Executa atividades estratégicas
- Gerencia campanhas
- Atua na operação de vendas
- Recebe remuneração pelo serviço prestado
Ou seja, há uma prestação de serviço clara e remunerada.
Dessa forma, ao receber valores pela coprodução, o profissional:
- Presta serviço
- Gera obrigação tributária
- Deve emitir nota fiscal
A ausência dessa emissão pode ser interpretada como omissão de receita, sujeita a penalidades.
Como funciona a emissão de nota fiscal para coprodutor na prática?
Sabendo que o coprodutor precisa emitir nota fiscal, é fundamental entender como isso deve ser feito corretamente no dia a dia.
O coprodutor deve emitir uma Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) para o produtor ou empresa responsável pela venda do infoproduto.
Essa emissão deve refletir:
- O valor recebido pela prestação de serviço
- A descrição clara da atividade realizada
- O vínculo contratual entre as partes
Os serviços podem ser classificados como:
- Marketing digital
- Gestão de tráfego
- Consultoria estratégica
- Produção de conteúdo
Além disso, para emitir a nota corretamente, o coprodutor precisa:
- Ter inscrição municipal
- Estar habilitado no sistema da prefeitura
- Utilizar o CNAE adequado
Coprodutor precisa ter CNPJ para atuar corretamente?
Embora a legislação não obrigue expressamente a abertura de empresa, na prática, quem atua como coprodutor e precisa emitir nota fiscal encontra no CNPJ a melhor alternativa.
Atuar como pessoa física implica em tributação mais elevada, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota pode chegar a 27,50%.
Além disso, o profissional fica sujeito a:
- Maior risco de inconsistências fiscais
- Dificuldade de organização financeira
Por outro lado, com CNPJ, é possível optar por regimes como o Simples Nacional, regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que oferece:
- Alíquotas reduzidas
- Simplificação no recolhimento de tributos
- Menor carga tributária
Além disso, o CNPJ proporciona:
- Emissão regular de nota fiscal
- Separação entre pessoa física e jurídica
- Maior credibilidade no mercado
No contexto da COSIT nº 94/2025, a formalização se torna ainda mais importante, já que a Receita exige maior clareza na relação entre produtor e prestador de serviço.
Quais cuidados tomar para evitar problemas com a Receita Federal?
Com o novo entendimento trazido pela Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, o coprodutor precisa emitir nota fiscal e seguir uma série de boas práticas para evitar riscos fiscais.
O primeiro cuidado é abandonar definitivamente o modelo antigo de divisão direta da receita, que não é mais aceito pela Receita.
Além disso, é essencial:
Manter contabilidade regular: A escrituração contábil garante segurança jurídica e comprovação dos rendimentos.
Emitir nota fiscal corretamente: Toda remuneração deve ser formalizada.
Revisar contratos: Os contratos devem refletir a prestação de serviço e não a divisão de receita.
Definir corretamente o CNAE: Um enquadramento errado pode gerar tributação indevida.
Cumprir obrigações acessórias: Como:
- Declarações fiscais
- Pagamentos mensais
- Registros contábeis
Outro ponto importante é que o cruzamento de dados pela Receita Federal está cada vez mais avançado, com informações vindas de:
- Plataformas digitais
- Bancos
- Operadoras financeiras
Qualquer inconsistência pode gerar fiscalização. Por isso, o apoio de uma contabilidade especializada é fundamental.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 deixou claro que o modelo de coprodução mudou — e que coprodutor precisa emitir nota fiscal obrigatoriamente.
Agora, o coprodutor é tratado como prestador de serviço, e não como participante direto da receita.
Isso exige:
- Formalização da atividade
- Emissão correta de notas fiscais
- Planejamento tributário
- Organização contábil
Ignorar essas regras pode gerar:
- Multas
- Autuações
- Pagamento indevido de impostos
Por outro lado, quem se adapta ao novo cenário consegue:
- Atuar com segurança
- Reduzir carga tributária
- Estruturar melhor o negócio
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