COMO FUNCIONA O DIFAL PARA ECOMMERCE?

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E aí pessoal, beleza? Leandro Bueno Contador.
Hoje eu vim aqui falar com você sobre um assunto que não é muito agradável para todo mundo que é a questão do DIFAL. Leandro afinal de contas eu tenho E-commerce, eu sou obrigado a pagar esse tal do diferencial de alíquotas? Quer saber? Então acompanha esse vídeo aí.
Primeira regra que tem sobre o DIFAL, que ele entrou lá em 2015, é a respeito das empresas do Simples. Se você vem de fora do Estado e você é um E-commerce, e você está no Simples Nacional então esquece, esse vídeo não é para você, não precisa se preocupar ao menos por enquanto, mas se você está no presumido ou no real, e vende fora do Estado para o usuário final, para o consumidor final, sim, você tem que recolher o DIFAL, que foi um acordo em que os estados fizeram entre si e foi rateando a diferença de alíquotas, por isso chama DIFAL, diferencial de alíquota. Vamos supor que eu estou aqui no Estado de São Paulo e aqui é 18%, e quando eu vendia para fora do Estado, um exemplo para o Rio de Janeiro, eu vendia com alíquota de 18, porque eu uso alíquota interna da origem porém, isso tudo falando de ICMS tá, todavia o imposto ficava retido 100% aqui no Estado de São Paulo, ficava para cá né, aí fizeram o acordo, então gradativamente até o ano que vem 2019 isso se encerra, vai ficar 100% do DIFAL, no caso do exemplo, para o estado do Rio de Janeiro. Agora em 2018 a 80/20 depois vai ficar 100% para o estado de destino. E aí você pergunta, mas aumentou o imposto efetivamente, porque ficou 12 aqui em São Paulo, 6 para o Rio, então ficou mesmo dentro dos 18.
A questão é a seguinte, a questão que eu quero trazer aqui para você é a seguinte, você que é dono de um E-commerce, quantas pessoas você teve que contratar a mais, ou quantos softwares, ou quantos ERPs, enfim para poder gerenciar todo esse processo? É uma burocracia absurda porque você tem que ficar controlando em cada venda, você tem que mandar o pagamento, a não ser que você abra uma inscrição estadual de substituto tributário, você abra uma inscrição em cada estado, já pensou? Para os 23 Estados da Federação que você tem que ficar abrindo a inscrição estadual para poder pagar o ICMS de uma única vez, ou toda vez que mandar uma arruela, uma mercadoria, seja o que for você tem que pagar o tal do DIFAL. Isso aí implica em questões burocráticas, administrativas, fiscais, operacionais o que obviamente aumenta o custo do seu produto vendido. Então se você não fez a conta aí fica a dica aí para você, hashtag fica a dica para você olhar quanto que mudou administrativamente né, essa sua operação, e se você replicou isso para o seu produto final, beleza? Esse é o recado que eu queria dar para você, se você ainda está com algum problema contábil, fiscal, trabalhista no seu E-commerce, me manda um e-mail agora, pega o seu computador e pára tudo que você está fazendo, pára esse vídeo, vai lá agora e manda o e-mail leandro@saolucasassessoria.com.br, que eu vou ter o maior prazer em atender e ajudá-lo a resolver esses problemas.
Um abraço a todos!
O céu é o meu limite!

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