Se você atua como produtor digital, coprodutor ou afiliado e recebe comissões ou lucros por meio da Hotmart, precisa ficar atento na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda 2026.
Na prática, isso acontece, porque os valores recebidos pela Hotmart são considerados rendimentos tributáveis e, se não forem declarados corretamente, podem levar você à malha fina.
Neste artigo completo da São Lucas Contabilidade, você vai aprender como declarar recebimentos da Hotmart no Imposto de Renda, entender quem está obrigado a declarar, quais fichas utilizar, como funciona o carnê-leão, além de dicas práticas para evitar erros que podem gerar multas e problemas com a Receita Federal.
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Índice
ToggleO que é a Hotmart e por que os recebimentos devem ser declarados?
A Hotmart é uma plataforma de venda e distribuição de produtos digitais, como cursos online, e-books, mentorias, palestras gravadas e assinaturas. Nela, o usuário pode atuar como:
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Produtor (quem cria e comercializa o produto digital);
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Coprodutor (quem participa do desenvolvimento ou gestão e recebe parte dos lucros);
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Afiliado (quem promove os produtos e ganha comissões sobre as vendas realizadas).
Ao receber valores da Hotmart, você está obtendo renda tributável, mesmo que atue de forma informal (sem CNPJ). E, por isso, deve declarar esses ganhos corretamente à Receita Federal, especialmente se:
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Os rendimentos superarem os limites de isenção;
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Você já tiver outros rendimentos tributáveis (como CLT ou serviços autônomos);
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Houver imposto a pagar via carnê-leão.
Quem precisa declarar recebimentos da Hotmart?
Você deve declarar os recebimentos da Hotmart no Imposto de Renda 2026 se, em 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (limite de isenção para IR 2026);
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Recebeu valores mensais superiores a R$ 1.903,98 sem recolher o carnê-leão;
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Teve movimentação financeira incompatível com a renda declarada;
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Teve valores recebidos por meio de PIX, transferências ou contas digitais, mesmo sem nota fiscal;
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Possui bens superiores a R$ 800 mil.
Se você atua como pessoa física e recebeu mais de R$ 2.428,80 mensais em 2025, deveria ter recolhido carnê-leão. Se não recolheu, será necessário calcular e pagar os valores com multa e juros retroativos.
Como a Receita Federal fiscaliza os ganhos da Hotmart?
A Receita já possui ferramentas de cruzamento de dados em tempo real, como:
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Informações prestadas por instituições financeiras (bancos e fintechs);
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Dados de plataformas digitais que movimentam grandes volumes, como a Hotmart;
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Informações de movimentações por PIX, TED e DOC;
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Pagamentos com cartões de crédito e gateways de pagamento.
Mesmo sem nota fiscal, os valores que caem na sua conta são rastreáveis. E a Receita pode questionar a origem dos recursos caso não estejam informados na declaração.
Como declarar recebimentos da Hotmart no IRPF 2026 (pessoa física)
Se você ainda não tem CNPJ e atua como pessoa física, deve declarar os recebimentos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e apurar mensalmente o imposto devido via Carnê-Leão.
1. Controle mensal dos recebimentos
Durante o ano, você deve manter um controle com:
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Data do recebimento;
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Valor bruto recebido;
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Despesas relacionadas (se houver);
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Comprovantes bancários.
Esses dados são essenciais para preencher corretamente o carnê-leão.
2. Carnê-leão
O carnê-leão é o sistema de apuração mensal do IR para rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
No caso da Hotmart, o valor entra como recebimento do exterior (caso use conta internacional) ou como rendimento de PF, se a operação for nacional.
Se você não pagou o carnê-leão durante o ano de 2025, ainda é possível emitir os DARFs retroativos com multa e juros.
⚠️ Dica: Use o portal e-CAC da Receita Federal para acessar o sistema do carnê-leão web.
3. Declaração anual (IRPF)
Ao preencher o programa do IRPF 2026:
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Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”;
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Informe os valores mensais recebidos pela Hotmart;
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Insira os pagamentos do carnê-leão (se realizados);
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Preencha corretamente a ficha “Imposto Pago” com os valores já recolhidos;
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Declare os bens adquiridos com esses rendimentos, caso aplicável (computador, câmera, etc.).
E se eu tiver CNPJ? Como declarar como empresa?
Se você atua com CNPJ (MEI, EI, SLU, LTDA, etc.), os rendimentos da Hotmart são receitas da pessoa jurídica e não devem ser declarados diretamente no IRPF, exceto nos seguintes casos:
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Pró-labore: Remuneração do sócio deve ser declarada como rendimento tributável recebido de PJ;
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Distribuição de lucros: Valores isentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com base no lucro apurado contábil ou presumido;
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Retirada extra não registrada: Pode ser tratada como omissão de receita, se não estiver nos registros contábeis.
⚠️ Para distribuir lucros de forma isenta, é necessário manter escrituração contábil regular, mesmo no Simples Nacional.
Preciso emitir nota fiscal dos recebimentos da Hotmart?
Depende da sua situação:
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Pessoa física: Não é obrigada a emitir nota, mas deve recolher carnê-leão.
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MEI: Deve emitir nota fiscal para pessoas jurídicas, mas não é obrigado a emitir para consumidor final pessoa física (exceto se exigido).
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Empresas: Deve emitir nota fiscal de serviço, pois os valores recebidos pela Hotmart são considerados prestação de serviços digitais.
A emissão da nota ajuda a comprovar a regularidade da receita e fortalece a sua contabilidade.
Posso cair na malha fina por causa da Hotmart?
Sim. Veja os erros mais comuns que levam afiliados e produtores à malha fina:
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Não declarar rendimentos recebidos no Brasil ou exterior;
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Não recolher o carnê-leão mensal (e nem mencionar na declaração);
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Declarar valores menores do que o efetivamente recebido (a Receita cruza com bancos);
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Informar tudo como “rendimentos isentos” quando não são;
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Apresentar movimentações bancárias incompatíveis com a renda declarada.
Como a São Lucas Contabilidade pode te ajudar
A São Lucas Contabilidade tem experiência no atendimento a produtores digitais, afiliados, infoprodutores, prestadores de serviços online e profissionais do marketing digital. Com a gente, você tem:
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Assessoria para declarar corretamente os recebimentos da Hotmart;
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Cálculo e regularização do carnê-leão;
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Abertura de CNPJ ideal para atuar como infoprodutor com menos impostos;
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Escrituração contábil para distribuição de lucros isentos;
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Apoio para emissão de notas fiscais e organização tributária.
Conclusão
Saber como declarar recebimentos da Hotmart no Imposto de Renda é essencial para manter sua regularidade fiscal e evitar problemas com a Receita.
Se você atua nesse mercado digital, seja como afiliado, produtor ou coprodutor, precisa entender se sua operação deve ser declarada como pessoa física ou jurídica, e tomar os cuidados certos na hora de preencher o IRPF.
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