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Como desenquadrar MEI [Passo a Passo]

Como Desenquadrar Mei [passo A Passo] - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Como desenquadrar MEI? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que começaram um negócio como microempreendedores individuais, mas que conseguiram expandir os seus negócios e agora precisam migrar para ME (Microempresa).

Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema para lhe fornecer todas as orientações necessárias e esclarecer suas dúvidas.

Para saber mais, regularizar a situação da sua empresa, e desenquadrar MEI, migrando para ME, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

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O que é desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI é o processo pelo qual o empreendedor optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) deixa de ser enquadrado nessa categoria, passando a condição de ME. Em outras palavras, o desenquadramento é a saída do MEI.

O desenquadramento pode ser necessário em diversas situações, conforme veremos na sequência do artigo, e pode ser realizado de ofício (pelo fisco) ou voluntariamente pelo empresário.

É importante destacar que com o desenquadramento do MEI temos algumas mudanças significativas para o empreendedor, como a necessidade de manter uma contabilidade, pagar impostos e contribuições de forma diferente e cumprir outras obrigações fiscais.

Por isso, é fundamental entender bem as implicações dessa decisão e buscar orientação de um profissional contábil antes de realizar o processo de desenquadrar MEI.

Quando desenquadrar MEI

A decisão de desenquadrar do MEI pode ser tomada a qualquer momento por livre e espontânea iniciativa do empreendedor ou então, em razão das seguintes situações:

Dito isso, se você se identifica com uma das situações acima, não tenha dúvidas, é preciso desenquadrar do MEI e migrar para ME.

Desenquadrar MEI por excesso de faturamento

Uma das condições mais comuns, que nos levam a desenquadrar MEI aqui na São Lucas Contabilidade é o excesso de faturamento, ou seja, situação onde os microempreendedores faturam mais de R$ 81 mil por ano.

Neste caso em específico, o que nem todos sabem, é que precisamos observar se o excesso de faturamento foi maior que 20% do limite permitido ou não. Veja como funciona:

O ideal é se planejar para não solicitar o desenquadramento antes de ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%, evitando assim, um grande desembolso que poderia impactar no fluxo de caixa.

Como desenquadrar MEI [Passo a Passo]

Desenquadrar MEI pode ser muito mais simples do que você imagina. Confira o passo a passo abaixo e entenda como funciona.

  1. Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites legais para o desenquadramento da sua empresa.
  2. Forneça os documentos necessários ao contador: Logo em seguida, o contador precisará de alguns documentos básicos que devem ser fornecidos por você, como o RG, CPF e comprovante de residência.
  3. Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade solicita o desenquadramento e atualiza o cadastro da sua empresa perante os órgãos competentes. Enquanto isso, você pode desenvolver suas atividades normalmente.

Com o passo a passo concluído, a sua empresa estará em dia com o fisco, e agora não estará mais sujeita às limitações do MEI, dentre elas, a que diz respeito ao volume de faturamento.

Benefícios de desenquadrar MEI

O ato de desenquadrar do MEI deve ser visto de maneira positiva, pois é capaz de oferecer muitos benefícios para o empresário, dentre os quais, podemos destacar:

Na prática, o desenquadramento MEI é um ponto de inflexão importante na vida do empreendedor, pois além de ser um sinal de crescimento, abre um enorme leque de novas possibilidades.

Deseja saber mais e desenquadrar MEI com a orientação e o apoio de contadores especializados no assunto?

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A São Lucas Contabilidade atende negócios de todas as partes do país.

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