Como desenquadrar MEI? Essa é uma dúvida comum entre aqueles que começaram um negócio como microempreendedores individuais, mas que conseguiram expandir os seus negócios e agora precisam migrar para ME (Microempresa).
Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema para lhe fornecer todas as orientações necessárias e esclarecer suas dúvidas.
Para saber mais, regularizar a situação da sua empresa, e desenquadrar MEI, migrando para ME, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI é o processo pelo qual o empreendedor optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) deixa de ser enquadrado nessa categoria, passando a condição de ME. Em outras palavras, o desenquadramento é a saída do MEI.
O desenquadramento pode ser necessário em diversas situações, conforme veremos na sequência do artigo, e pode ser realizado de ofício (pelo fisco) ou voluntariamente pelo empresário.
É importante destacar que com o desenquadramento do MEI temos algumas mudanças significativas para o empreendedor, como a necessidade de manter uma contabilidade, pagar impostos e contribuições de forma diferente e cumprir outras obrigações fiscais.
Por isso, é fundamental entender bem as implicações dessa decisão e buscar orientação de um profissional contábil antes de realizar o processo de desenquadrar MEI.
Quando desenquadrar MEI
A decisão de desenquadrar do MEI pode ser tomada a qualquer momento por livre e espontânea iniciativa do empreendedor ou então, em razão das seguintes situações:
- Excesso de faturamento: O limite de faturamento anual do MEI é de apenas R$ 81 mil. Sendo assim, uma vez que este limite é superado, o desenquadramento passa a ser obrigatório.
- Mudança nas atividades da empresa: Existem atividades que não são permitidas no MEI. Diante disso, quando algum tipo de atividade não permitida nessa categoria passa a ser desenvolvida pelo microempreendedor, também é preciso desenquadrar.
- Contratação de funcionários: MEIs só podem ter um funcionário e a remuneração do mesmo não pode ser superior ao salário mínimo ou piso da categoria. Uma vez que são descumpridas essas condições, se faz necessário desenquadrar a empresa.
- Abertura de filiais, participações e novas empresas: Quem é MEI não pode ter sócios, também não pode ter sócios de outros negócios, abrir filiais ou ter outras empresas. Em todos os casos acima, seria preciso migrar de MEI para ME primeiro.
Dito isso, se você se identifica com uma das situações acima, não tenha dúvidas, é preciso desenquadrar do MEI e migrar para ME.
Desenquadrar MEI por excesso de faturamento
Uma das condições mais comuns, que nos levam a desenquadrar MEI aqui na São Lucas Contabilidade é o excesso de faturamento, ou seja, situação onde os microempreendedores faturam mais de R$ 81 mil por ano.
Neste caso em específico, o que nem todos sabem, é que precisamos observar se o excesso de faturamento foi maior que 20% do limite permitido ou não. Veja como funciona:
- Excesso de faturamento em até 20%: Se o faturamento não for superior a R$ 97.200,00 o desenquadramento pode ser feito a partir de primeiro de janeiro do próximo ano. Bastando que o empreendedor pague uma guia complementar referente ao que passou do limite.
- Excesso de faturamento for maior que 20%: Se o excesso de faturamento for superior a 20%, ou seja, ultrapassar a marca de R$ 97.200,00, o desenquadramento precisa ser feito de forma imediata e o empreendedor paga impostos retroativos a janeiro do ano em questão, como se desde então, não fosse MEI.
O ideal é se planejar para não solicitar o desenquadramento antes de ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20%, evitando assim, um grande desembolso que poderia impactar no fluxo de caixa.
Como desenquadrar MEI [Passo a Passo]
Desenquadrar MEI pode ser muito mais simples do que você imagina. Confira o passo a passo abaixo e entenda como funciona.
- Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites legais para o desenquadramento da sua empresa.
- Forneça os documentos necessários ao contador: Logo em seguida, o contador precisará de alguns documentos básicos que devem ser fornecidos por você, como o RG, CPF e comprovante de residência.
- Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade solicita o desenquadramento e atualiza o cadastro da sua empresa perante os órgãos competentes. Enquanto isso, você pode desenvolver suas atividades normalmente.
Com o passo a passo concluído, a sua empresa estará em dia com o fisco, e agora não estará mais sujeita às limitações do MEI, dentre elas, a que diz respeito ao volume de faturamento.
Benefícios de desenquadrar MEI
O ato de desenquadrar do MEI deve ser visto de maneira positiva, pois é capaz de oferecer muitos benefícios para o empresário, dentre os quais, podemos destacar:
- Maior credibilidade: Como microempresa você terá maior credibilidade no mercado e poderá comprar de fornecedores que não vendem para MEI.
- Impostos em guia única: Mesmo após desenquadrar do MEI, você poderá continuar recolhendo seus impostos em guia única, desde que opte pelo Simples Nacional.
- Faturamento ilimitado: Após o desenquadramento, você não precisará se preocupar com a limitação de faturamento.
- Número de funcionários ilimitado: Após sair do MEI, você não terá limites para contratar funcionários ou no que diz respeito ao valor da remuneração que poderá ofertá-los.
- Outras empresas e participações: Fora do MEI, você poderá ter outras empresas, abrir filiais e participar de outros negócios, aumentando suas fontes de renda.
- Novas atividades: Por fim, a sua empresa poderá desenvolver atividades que não são permitidas no MEI, mas que podem ser importantes para os seus negócios.
Na prática, o desenquadramento MEI é um ponto de inflexão importante na vida do empreendedor, pois além de ser um sinal de crescimento, abre um enorme leque de novas possibilidades.
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