Como evitar multa de DCTF para a minha empresa?

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Nesse artigo você vai ver:

Para cumprir com os seus deveres, você empreendedor precisa necessariamente conhecer cada uma das suas obrigações.
Sem o conhecimento básico sobre as declarações, você não poderá se organizar para cumpri-las.
E claro, deixar de entregar essas informações obrigatórias definitivamente não é recomendado, pois como venho dizendo nessa série, sua poderá ser autuada e multada.
E a obrigação que falaremos hoje é a: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, mais conhecida pela sigla DCTF, é uma declaração obrigatória para todas as empresas que recolhem pelos regimes do Lucro Presumido e Lucro Real.
A finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal todos os dados referentes aos valores devidos de vários tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação.
A DCTF consiste portanto em um documento no qual são declarados diversos tributos. De acordo com a Receita Federal, são eles:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);

 
E mais um milhão de documentos que são imprescindíveis para que seu contador faça a declaração e te livre de multas, e claro, de jogar seu dinheiro suado, fora!
Quer saber quais são, como declarar, e quais os prazos?
Vem comigo!
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