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Como funciona a tributação no e-commerce

Como Funciona A Tributação No E Commerce - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Se tem um assunto que merece atenção especial e que deixa muita gente em dúvida, é a tributação no e-commerce.

Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, preparou um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco e acompanhe este artigo até o final para entender como funciona a tributação para lojas virtuais e descobrir o caminho para pagar menos impostos.

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Tipos de tributação para e-commerce

De acordo com a legislação em vigor, os e-commerces brasileiros podem recolher seus impostos em um dos seguintes regimes:

O regime tributário a ser escolhido dependerá do volume de faturamento da loja virtual e também da orientação passada pela contabilidade.

Por sinal, como existem três opções, a contratação de uma assessoria contábil especializada e que seja capaz de orientar o empreendedor a escolher o regime tributário mais econômico para sua realidade é fundamental.

Simples Nacional para e-commerce

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por e-commerces e outros tipos de negócio com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

No Simples, os e-commerces são tributados no Anexo I, e pagam seus impostos em guia única, com alíquotas que podem variar de 4% a 11,12%, considerando as deduções.

Anexo I do Simples Nacional

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Lucro Presumido para e-commerce

Quando o assunto é tributação no ecommerce, uma das opções é o Lucro Presumido, que por sua vez, possui as seguintes alíquotas:

Podem optar pelo Lucro Presumido, os e-commerces com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Lucro Real para e-commerce

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para e-commerces com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para os demais.

Neste regime, parte dos impostos são calculados sobre o lucro líquido e outra parte sobre o faturamento, sendo permitidas algumas deduções, no entanto, as alíquotas de contribuição são maiores.

Normalmente, este regime acaba sendo uma boa opção para empresas que trabalham com margem de lucro muito reduzida.

Confira as alíquotas:

Diante das possibilidades e agora que você já sabe como funciona a tributação no e-commerce, conte com o apoio de profissionais que realmente entendem do assunto.

Com mais de 20 anos de mercado, a São Lucas Contabilidade atende e-commerces de todas as partes do país, contribuindo diretamente para que nossos clientes consigam ser mais lucrativos e competitivos através da economia com impostos.

ICMS, DIFAL e a tributação no e-commerce

Quando o assunto é a tributação no e-commerce o ICMS é um dos impostos que geram mais dúvidas, isso porque trata-se de um imposto cuja alíquota varia de estado para estado.

Sobre este assunto, a Emenda Constitucional 87/2015 determina o seguinte:

“VII – Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.”

A regra prevista na Emenda Constitucional em questão, e que já foi alvo inclusive de disputas no STF, é conhecida como DIFAL (Diferencial de Alíquotas).

Trata-se de uma regra de partilha do ICMS nas vendas dos e-commerces com destino a outros estados que funciona basicamente assim:

Venda com Destino Alíquota Interestadual
Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste 7%
Estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo) 12%

Sendo assim, considerando que um e-commerce em São Paulo faça uma venda para consumidor no Rio de Janeiro, o ICMS seria distribuído da seguinte forma:

Com base na legislação atual, o estado de destino recebe o valor obtido com a diferença de alíquotas, ou seja, nessa operação São Paulo ficaria com 12% do ICMS, enquanto o Rio de Janeiro ficaria com 8% referente a diferença entre a alíquota interna e externa.

Feito o cálculo da diferença, resta ao e-commerce, observar o seguinte:

“VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;”

Como na maior parte dos casos o comprador é uma pessoa física (não contribuinte), cabe ao e-commerce fazer a correta distribuição dos percentuais de ICMS e recolhimento entre os estados de origem e destino.

Por isso, reforça-se mais uma vez a importância da contabilidade para e-commerce como forma de evitar recolhimentos em valor indevido e problemas fiscais para a loja virtual.

São Lucas Contabilidade para e-commerce

Com mais de 20 anos de mercado e clientes em todas as partes do país, a São Lucas Contabilidade é a sua melhor opção em contabilidade para e-commerce.

O nosso time de especialista vai preparar um planejamento tributário personalizado para a sua loja virtual e contribuir para que o seu negócio seja mais competitivo e lucrativo.

Além disso, vamos trabalhar para manter todas as obrigações do seu e-commerce rigorosamente em dia com o fisco.

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