E aí beleza? Você vem sempre por aqui? Hehehe
Não importa se você “caiu de paraquedas”, ou “veio por pesquisar palavras-chaves no Google”, estou aqui para te ajudar! Pois, essa é a minha missão! Trasformar a vida de empreendedores através da consultoria contábil!
E hoje, quero te fazer algumas perguntas básicas, porem, ESSENCIAIS
Você quer abrir um e-commerce?
Quer ter uma loja virtual?
Quer vender pela internet?
Você sabe que toda essa questão da tributação no comércio eletrônico pode ser uma grande dor de cabeça, e se você não se atentar, rapidamente você pode pagar muito mais do que deveria… e claro, você, nem ninguém deseja isso!
Pagar mais? De jeito nenhum!
Por isso que o contador especializado em contabilidade para e-commerce é um parceiro indispensável para o sucesso nos seus negócios. E, é sobre esse assunto que vou “teclar” contigo hoje!
Tributação para o e-commerce…
O e-commerce em vista de outros tipos de negócios, ainda é uma modalidade nova, que aqui no Brasil vem ganhando força ano após ano.
Inclusive, sobre esse assunto, de acordo com a Ebit/Nielsen, em 2018 o faturamento chegou a 53,2 bilhões de reais, com crescimento de 12%.
Assim sendo, é comum que muitos empreendedores estejam sempre investigando melhor, como transformar sua loja ou empresa física, em uma modalidade mais atual e dinâmica, através do e-commerce.
E pensando em esclarecer alguns pontos de suma importância, decidi fazer essa abordagem, de como potencializar seus negócios, por meio do e-commerce, entendendo melhor sobre o sistema de tributação, combinado?
Pronto para “decolar” nessas descobertas, junto comigo?
Então vem!
Tipos de regime tributário para e-commerce
Os regimes tributários, visam que a empresa pague impostos para controle fiscal, desta forma gerando alguns benefícios tributários.
Existem 3 tipos de regime que o e-commerce pode ser enquadrado, são eles:
- Simples Nacional – é como se fosse o seu marketing place, todos os impostos em uma única guia.
- Lucro Real – é aquela plataforma única e viril, mas que precisa tomar muito cuidado com o SPAM (lê-se fisco) pois eles estão a todo momento “acessando a sua plataforma”.
- Lucro Presumido – é como se fosse a junção dos dois modelos, não é tão simples, porém nem tão complicado, mas também recebe visitas em sua plataforma indesejada, e deve-se ficar atento aos cadastros básicos de produtos, os famigerados NCM para comercio eletrônico, a namorada seletiva, que determina o valor a ser investido no lucro total do empreendedor…
Estou apenas criando situações animadas, para você entender melhor… mas, nos contextos mais técnicos, funciona assim:
- Simples nacional envolve a aplicação de imposto de 4 a 11.93% sobre o valor total do lucro, mas somente ME’s com faturamento de no máximo 4,8 milhões por ano, é que podem estar enquadradas neste perfil. Muito embora, nos casos de e-commerce, essa alíquota é aumentada, chegando a ser cobrada por esse mercado, entre 16,93% a 22,45%.
- Já no lucro presumido, a alíquota é determinada, independente se você fez menos ou mais em vendas em determinado mês, ou seja, se a escolha for por este tipo de regime, a alíquota incidirá, mesmo se você ficar com o prejuízo.
- E no lucro real, a alíquota varia também, mas é cobrada sobre o valor real das vendas. Podendo haver alguns benefícios e créditos fiscais.
Dessa forma, em muitos e muitos casos, o lucro presumido e o lucro real são os mais indicados para empresas de e-commerce no Brasil.
Compreendido até aqui?
E quais os outros impostos que um e-commerce paga?
De forma geral, sobre todas as vendas, haverá pagamentos de:
- ICMS substituto variando de alíquotas conforme cada estado.
- COFINS sendo 3% no presumido e 7,6% no Real.
- PIS sobre faturamento da loja sendo 0,65% no presumido, 1,65% no REAL.
- IRPJ a alíquota é de 15% em ambos os casos e a base de cálculo no REAL é o lucro efetivo somando-se ou subtraindo-se as adições e exclusões da base, e no presumido, a base é de 8%.
- Contribuição social sobre o lucro líquido que deve ser calculado sobre os resultados operacionais do e-commerce e a alíquota é de 9% em ambos os casos e a base de cálculo no REAL é o lucro efetivo somando-se ou subtraindo-se as adições e exclusões da base, e no presumido, a base é de 8%.
- IPI – nos casos quando a loja for fabricante ou importadora das mercadorias comercializadas.
- DAS, imposto para e-commerce no simples nacional.
Agora ficou bem mais claro, não foi?
Então vem falar comigo!