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Como parcelar o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime?

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Como parcelar o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime?

Como parcelar o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime? Essa é uma pergunta muito comum entre micro e pequenos empreendedores que enfrentam dificuldades para manter em dia as obrigações tributárias. 

O Simples Nacional, foi criado para desburocratizar a vida das empresas de menor porte, mas pode tornar-se um desafio quando ocorrem atrasos no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). 

Felizmente, existe a opção de parcelar o Simples Nacional, o que permite à empresa regularizar suas dívidas e, ao mesmo tempo, evitar sanções que poderiam culminar em exclusão do regime.

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Neste artigo, vamos explicar em detalhes como parcelar o Simples Nacional, quais são as principais vantagens desse procedimento, como ele pode ajudar a manter sua empresa em conformidade com a legislação e, principalmente, como prevenir a perda dos benefícios oferecidos pelo regime simplificado de tributação.

Entenda o que é o Simples Nacional

Para começar, vale a pena relembrar o que é o Simples Nacional e por que tantas empresas o escolhem como forma de tributação. 

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional surgiu como uma alternativa mais acessível para micro e pequenas empresas, unificando os principais tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia (DAS).

Entre os  impostos recolhidos pelo Simples estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Além disso, para quem se enquadra no regime, há simplificação e redução de alíquotas. Apesar de todas as vantagens, o empreendedor precisa manter o pagamento em dia para não se tornar inadimplente, correndo o risco de ser excluído do Simples Nacional.

Por que as empresas podem se tornar inadimplentes?

Mesmo com a cobrança simplificada, diversas circunstâncias podem levar uma empresa a atrasar ou deixar de pagar o DAS:

1.Fluxo de caixa instável: Pequenos negócios podem passar por períodos de baixa receita, dificultando a quitação dos tributos no prazo.

2.Falta de organização financeira: Se o empreendedor não mantém um controle claro das obrigações, corre o risco de perder prazos ou priorizar outras despesas.

3.Desconhecimento das regras: Muitos empresários não sabem sobre a possibilidade de parcelar o Simples Nacional, ou desconhecem as consequências de manter dívidas abertas.

4.Crises econômicas: Em cenários de recessão ou redução de demanda, o faturamento cai, aumentando a probabilidade de inadimplência.

O problema é que a dívida acumulada com o Simples Nacional não desaparece – ao contrário, cresce devido a multas e juros.

O que acontece se a empresa não regularizar os débitos?

Antes de explicar em detalhes como parcelar o Simples Nacional, é importante salientar as consequências para aqueles que não se organizam para quitar os débitos. 

A inadimplência pode gerar:

  • Multas: O valor devido pode ser acrescido de penalidades significativas, elevando a dívida original.

 

  • Ações de cobrança: Órgãos como a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as Fazendas estaduais e municipais podem iniciar processos de cobrança judicial.

 

  • Exclusão do Simples Nacional: A exclusão é uma das sanções mais graves, já que remove todos os benefícios do regime simplificado.

Quando a exclusão acontece, a empresa pode ver suas despesas tributárias crescerem significativamente. Além disso, a complexidade de cumprir obrigações acessórias típicas de regimes mais avançados aumenta. 

Por isso, buscar soluções, como parcelar o Simples Nacional, é o melhor caminho para evitar esse cenário negativo.

Em que consiste o parcelamento do Simples Nacional?

Parcelar o Simples Nacional é a possibilidade de dividir o valor devido em várias parcelas mensais, com a finalidade de facilitar o pagamento e, assim, regularizar a situação junto ao Fisco. 

Atualmente, a legislação permite diferentes modalidades de parcelamento, contemplando, inclusive, dívidas já em cobrança pela Dívida Ativa da União.

Características do parcelamento:

  • Valor mínimo das parcelas: Há um valor mínimo estipulado por parcela de R$ 300,00.

 

  • Quantidade máxima de parcelas: É possível dividir em até 60 vezes, dependendo da situação e do período da dívida.

 

  • Correções: As parcelas sofrem incidência de juros com base na taxa SELIC, acrescidos de 1% no mês do pagamento, conforme a legislação tributária vigente.

 

  • Modalidade simplificada: O procedimento para solicitar o parcelamento é feito diretamente por meio dos sistemas oficiais, como o Portal e-CAC da Receita Federal.

O objetivo é tornar viável a quitação de débitos que, muitas vezes, se tornam impagáveis em uma única vez, especialmente para pequenas empresas com fluxo de caixa reduzido ou irregular.

Quem pode parcelar o Simples Nacional?

Em geral, podem recorrer ao parcelamento:

  • Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam com débitos relacionados ao SIMEI (Simples Nacional exclusivo do MEI).
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)** enquadradas no Simples Nacional.
  • Empresas excluídas do Simples por inadimplência, mas que desejam quitar os débitos para possivelmente reingressar no regime no próximo período de opção.

Contudo, é preciso verificar se a dívida é passível de parcelamento e se não há restrições específicas em relação ao período ou tipo de obrigação.

Importante destacar que, se a exclusão já foi formalizada, o parcelamento em si não garante o retorno automático ao Simples Nacional; será necessário cumprir os prazos e requisitos de reenquadramento estabelecidos em lei.

Passo a passo para parcelar o Simples Nacional

Para parcelar o Simples Nacional e regularizar as pendências, as empresas devem seguir alguns passos básicos. Confira um roteiro simplificado abaixo:

1.Verificar pendências: Antes de tudo, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e consulte os débitos em aberto. Essa etapa é fundamental para ter clareza sobre o montante exato a ser parcelado.

2.Selecionar modalidade de parcelamento: Na área de “Parcelamento do Simples Nacional” ou equivalente, escolha o tipo de parcelamento aplicável ao seu caso (por exemplo, débitos em cobrança regular ou inscrição em Dívida Ativa).

3.Simular o valor das parcelas: Nesta etapa, o fisco informará quantas parcelas você precisará pagar para quitar o débito e o valor de cada parcela.

4.Concluir a solicitação: Após revisar as informações, confirme o pedido. Será gerado um documento de adesão ou termo de confissão de dívida, no qual a empresa reconhece o débito e se compromete a cumprir o parcelamento.

5.Emitir a primeira parcela: É necessário pagar a primeira parcela para validar o acordo. O vencimento costuma ser em data definida pelo próprio sistema.

6.Acompanhar o pagamento mensal: Cada parcela deve ser paga em dia, pois atrasos podem resultar na rescisão do parcelamento e retomada da cobrança integral dos débitos.

Conclusão

Saber como parcelar o Simples Nacional é fundamental para empresas que enfrentam momentos de aperto financeiro. 

Esse procedimento possibilita a regularização de débitos, protegendo o negócio da exclusão do regime e das consequências que isso traria, como a elevação dos custos tributários e maior burocracia.

Se você precisa de ajuda para parcelar o Simples Nacional, organizar sua contabilidade ou desenvolver um planejamento tributário eficiente, a São Lucas Contabilidade está pronta para auxiliar. 

Nossa equipe de profissionais especializados oferece soluções personalizadas para micro e pequenas empresas, garantindo tranquilidade fiscal e suporte ao crescimento. 

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