Como parcelar o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime? Essa é uma pergunta muito comum entre micro e pequenos empreendedores que enfrentam dificuldades para manter em dia as obrigações tributárias.
O Simples Nacional, foi criado para desburocratizar a vida das empresas de menor porte, mas pode tornar-se um desafio quando ocorrem atrasos no pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Felizmente, existe a opção de parcelar o Simples Nacional, o que permite à empresa regularizar suas dívidas e, ao mesmo tempo, evitar sanções que poderiam culminar em exclusão do regime.
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Neste artigo, vamos explicar em detalhes como parcelar o Simples Nacional, quais são as principais vantagens desse procedimento, como ele pode ajudar a manter sua empresa em conformidade com a legislação e, principalmente, como prevenir a perda dos benefícios oferecidos pelo regime simplificado de tributação.
Índice
ToggleEntenda o que é o Simples Nacional
Para começar, vale a pena relembrar o que é o Simples Nacional e por que tantas empresas o escolhem como forma de tributação.
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional surgiu como uma alternativa mais acessível para micro e pequenas empresas, unificando os principais tributos federais, estaduais e municipais em uma só guia (DAS).
Entre os impostos recolhidos pelo Simples estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
Além disso, para quem se enquadra no regime, há simplificação e redução de alíquotas. Apesar de todas as vantagens, o empreendedor precisa manter o pagamento em dia para não se tornar inadimplente, correndo o risco de ser excluído do Simples Nacional.
Por que as empresas podem se tornar inadimplentes?
Mesmo com a cobrança simplificada, diversas circunstâncias podem levar uma empresa a atrasar ou deixar de pagar o DAS:
1.Fluxo de caixa instável: Pequenos negócios podem passar por períodos de baixa receita, dificultando a quitação dos tributos no prazo.
2.Falta de organização financeira: Se o empreendedor não mantém um controle claro das obrigações, corre o risco de perder prazos ou priorizar outras despesas.
3.Desconhecimento das regras: Muitos empresários não sabem sobre a possibilidade de parcelar o Simples Nacional, ou desconhecem as consequências de manter dívidas abertas.
4.Crises econômicas: Em cenários de recessão ou redução de demanda, o faturamento cai, aumentando a probabilidade de inadimplência.
O problema é que a dívida acumulada com o Simples Nacional não desaparece – ao contrário, cresce devido a multas e juros.
O que acontece se a empresa não regularizar os débitos?
Antes de explicar em detalhes como parcelar o Simples Nacional, é importante salientar as consequências para aqueles que não se organizam para quitar os débitos.
A inadimplência pode gerar:
- Multas: O valor devido pode ser acrescido de penalidades significativas, elevando a dívida original.
- Ações de cobrança: Órgãos como a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e as Fazendas estaduais e municipais podem iniciar processos de cobrança judicial.
- Exclusão do Simples Nacional: A exclusão é uma das sanções mais graves, já que remove todos os benefícios do regime simplificado.
Quando a exclusão acontece, a empresa pode ver suas despesas tributárias crescerem significativamente. Além disso, a complexidade de cumprir obrigações acessórias típicas de regimes mais avançados aumenta.
Por isso, buscar soluções, como parcelar o Simples Nacional, é o melhor caminho para evitar esse cenário negativo.
Em que consiste o parcelamento do Simples Nacional?
Parcelar o Simples Nacional é a possibilidade de dividir o valor devido em várias parcelas mensais, com a finalidade de facilitar o pagamento e, assim, regularizar a situação junto ao Fisco.
Atualmente, a legislação permite diferentes modalidades de parcelamento, contemplando, inclusive, dívidas já em cobrança pela Dívida Ativa da União.
Características do parcelamento:
- Valor mínimo das parcelas: Há um valor mínimo estipulado por parcela de R$ 300,00.
- Quantidade máxima de parcelas: É possível dividir em até 60 vezes, dependendo da situação e do período da dívida.
- Correções: As parcelas sofrem incidência de juros com base na taxa SELIC, acrescidos de 1% no mês do pagamento, conforme a legislação tributária vigente.
- Modalidade simplificada: O procedimento para solicitar o parcelamento é feito diretamente por meio dos sistemas oficiais, como o Portal e-CAC da Receita Federal.
O objetivo é tornar viável a quitação de débitos que, muitas vezes, se tornam impagáveis em uma única vez, especialmente para pequenas empresas com fluxo de caixa reduzido ou irregular.
Quem pode parcelar o Simples Nacional?
Em geral, podem recorrer ao parcelamento:
- Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam com débitos relacionados ao SIMEI (Simples Nacional exclusivo do MEI).
- Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)** enquadradas no Simples Nacional.
- Empresas excluídas do Simples por inadimplência, mas que desejam quitar os débitos para possivelmente reingressar no regime no próximo período de opção.
Contudo, é preciso verificar se a dívida é passível de parcelamento e se não há restrições específicas em relação ao período ou tipo de obrigação.
Importante destacar que, se a exclusão já foi formalizada, o parcelamento em si não garante o retorno automático ao Simples Nacional; será necessário cumprir os prazos e requisitos de reenquadramento estabelecidos em lei.
Passo a passo para parcelar o Simples Nacional
Para parcelar o Simples Nacional e regularizar as pendências, as empresas devem seguir alguns passos básicos. Confira um roteiro simplificado abaixo:
1.Verificar pendências: Antes de tudo, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e consulte os débitos em aberto. Essa etapa é fundamental para ter clareza sobre o montante exato a ser parcelado.
2.Selecionar modalidade de parcelamento: Na área de “Parcelamento do Simples Nacional” ou equivalente, escolha o tipo de parcelamento aplicável ao seu caso (por exemplo, débitos em cobrança regular ou inscrição em Dívida Ativa).
3.Simular o valor das parcelas: Nesta etapa, o fisco informará quantas parcelas você precisará pagar para quitar o débito e o valor de cada parcela.
4.Concluir a solicitação: Após revisar as informações, confirme o pedido. Será gerado um documento de adesão ou termo de confissão de dívida, no qual a empresa reconhece o débito e se compromete a cumprir o parcelamento.
5.Emitir a primeira parcela: É necessário pagar a primeira parcela para validar o acordo. O vencimento costuma ser em data definida pelo próprio sistema.
6.Acompanhar o pagamento mensal: Cada parcela deve ser paga em dia, pois atrasos podem resultar na rescisão do parcelamento e retomada da cobrança integral dos débitos.
Conclusão
Saber como parcelar o Simples Nacional é fundamental para empresas que enfrentam momentos de aperto financeiro.
Esse procedimento possibilita a regularização de débitos, protegendo o negócio da exclusão do regime e das consequências que isso traria, como a elevação dos custos tributários e maior burocracia.
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