Como sair do MEI? [passo a passo]

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Como Sair Do Mei? [passo A Passo] - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Como sair do MEI? Essa é uma dúvida comum entre microempreendedores individuais que desejam ou precisam migrar para outra categoria empresarial.

Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto para ajudar você a esclarecer suas dúvidas.

Aqui você vai conferir quando é preciso sair do MEI e conhecer o passo a passo para migrar de MEI para ME (Microempresa). Vale a pena conferir!

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Quando sair do MEI?

Você pode sair do MEI a qualquer momento por opção, ou em uma das circunstâncias abaixo, por obrigatoriedade legal:

1.Desenquadramento por excesso de faturamento

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, sendo assim, ao ultrapassar esse limite, você vai precisar sair do MEI.

No entanto, neste caso, é importante observar a seguinte regra:

  • Limite de faturamento excedido em até 20%: Se a empresa ultrapassar o limite de faturamento em até 20%, ou seja, (R$ 97.200,00) o desenquadramento ocorrerá a partir do dia primeiro de janeiro do ano seguinte.

 

  • Limite de faturamento excedido em mais de 20%: Agora, quando o limite de faturamento é excedido em mais de 20%, o desenquadramento será realizado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão, e os impostos do período recalculados para pagamento da diferença.

2.Mudança na atividade da empresa

O MEI só pode desenvolver atividades que estão presentes na lista de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.

Sendo assim, também é preciso sair do MEI nas seguintes situações:

  • Quando passa a desenvolver uma atividade que não está na lista;
  • Quanto à atividade que o MEI desenvolve deixa de fazer parte da lista por decisão do fisco.

3.Contratação de funcionários

À medida que a empresa cresce, é muito comum que o microempreendedor sinta a necessidade de contratar mais funcionários.

No entanto, de acordo com a legislação, o MEI só pode ter um funcionário e a remuneração do mesmo não pode ser superior ao salário mínimo ou piso da categoria.

Sendo assim, para manter dois ou mais colaboradores na sua empresa, você vai precisar sair do MEI.

4.Abertura de filiais, participações e novas empresas

Por fim, vale destacar que também é necessário sair do MEI nas seguintes situações:

  • Para expansão da empresa por meio da abertura de filiais;
  • Quando o microempreendedor tem interesse em abrir outra empresa;
  • Quando o MEI deseja ser sócio de outra empresa;
  • Quando o MEI pretende incluir um ou mais sócios na sua empresa.

Não se preocupe, em todas as situações listadas acima, você pode contar com o time de especialistas da São Lucas Contabilidade para facilitar o processo e cuidar dos trâmites burocráticos.

Como sair do MEI?

Sair do MEI é muito mais fácil do que você imagina. Confira as orientações no passo a passo abaixo:

1.Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites para o desenquadramento da sua empresa.

2.Forneça os documentos necessários ao contador: Para cuidar do processo, o contador precisará de alguns documentos, incluindo:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

3.Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade migrar sua empresa de MEI para ME e atualiza o cadastro da mesma perante os órgãos competentes.

Quais os benefícios de sair do MEI?

Ao tomar a decisão de sair do MEI, o empreendedor passa a contar com uma série de benefícios que não tinha acesso antes, dentre os quais, podemos destacar:

  • Possibilidade de faturamento maior: Ao sair do MEI, a sua empresa não ficará mais restrita ao limite de R$ 81 mil em faturamento anual.

 

  • Maior credibilidade no mercado: Ao migrar a sua empresa para ME, você demonstrará que o seu negócio está crescendo, e com isso, conquistará maior credibilidade no mercado.

 

  • Possibilidade de contratação de funcionários: Ao sair do MEI você poderá contratar um número maior de funcionários, e além disso, oferecer uma remuneração mais atrativa aos seus colaboradores.

 

  • Sem restrições de atividades econômicas: Como microempresa, você poderá desenvolver diferentes atividades econômicas, incluindo aquelas que não estão na lista de ocupações permitidas para o MEI.

 

  • Acesso a linhas de crédito: Ao migrar de MEI para ME, sua empresa encontrará maior facilidade para obter crédito no mercado.

Devido a mudanças na forma de apuração dos impostos e no número de obrigações fiscais, muitos empresários não olham para a necessidade de sair do MEI como um bom negócio.

No entanto, é preciso olhar para esse momento com uma outra visão, já que o processo de transição para microempresa, indica que o seu negócio está crescendo.

Como ficam os impostos depois de sair do MEI?

Depois de sair do MEI, o empreendedor não será mais beneficiado por impostos em valor fixo. No entanto, a depender do regime que adotar, poderá continuar pagando impostos em guia única.

Após sair do MEI, você terá três opções em regimes de tributação:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Não se preocupe, o nosso time de especialistas irá analisar a realidade do seu negócio, montar um planejamento tributário personalizado, e lhe ajudar a escolher o regime tributário mais econômico para a sua empresa.

O que acontece se o empresário não sair do MEI?

Se mesmo sendo obrigado, o microempreendedor não sair do MEI por conta própria, ele pode ser desenquadrado de ofício por decisão da Receita Federal.

Neste caso, o fisco pode aplicar multas no empreendedor, e além disso, cobrar até 5 anos de impostos retroativos (a depender do tempo de irregularidade).

Sem dúvida alguma, um enorme prejuízo e dor de cabeça. Por isso, o melhor mesmo, é fazer a coisa certa, e sair do MEI no tempo certo.

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A São Lucas Contabilidade atende empresas e empreendedores de todas as partes do país.

 

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