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Como vai funcionar a tributação sobre a distribuição de lucros?

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Como Vai Funcionar A Tributação Sobre A Distribuição De Lucros - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

A distribuição de lucros sempre foi uma das formas mais vantajosas de remuneração para sócios e acionistas de empresas no Brasil. Historicamente isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas, essa modalidade permitia que os lucros das empresas, apurados de forma contábil, fossem repassados aos sócios sem cobrança adicional de tributos.

Porém, com as mudanças implementadas pela nova legislação que entra em vigor em 2026, essa realidade começa a mudar. A partir do próximo ano, a distribuição de lucros passará a ser parcialmente tributada, exigindo atenção redobrada por parte das empresas, sócios e seus contadores.

Neste artigo da São Lucas Contabilidade, explicamos em detalhes como vai funcionar a nova tributação sobre distribuição de lucros, o que muda em relação às regras anteriores, quem será afetado, como se proteger e qual o melhor caminho para continuar recebendo lucros com segurança.

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O que muda com as novas regras?

Até 2025, os lucros distribuídos a sócios e acionistas de empresas eram, em regra, isentos de Imposto de Renda na Pessoa Física, desde que a empresa mantivesse escrituração contábil regular e apurasse seus resultados com base no regime de competência.

A partir de 2026, a nova regra determina que:

  • Lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ficarão sujeitos à retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, quando ultrapassarem determinados limites mensais.

  • Pessoas físicas com rendimentos totais elevados, incluindo lucros, pró-labore e outros, também poderão pagar uma alíquota adicional de IR no ajuste anual, caso ultrapassem os limites anuais definidos.

  • Lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição tenha sido deliberada formalmente até essa data continuarão isentos, mesmo que sejam pagos posteriormente.

Ou seja, a distribuição de lucros segue viável, mas agora exige planejamento tributário mais preciso para evitar retenções desnecessárias e tributações no ajuste anual.

Quais são os limites de isenção?

A Lei 15.270/25 traz dois limites principais que determinam quando os lucros passarão a ser tributados:

Limite mensal de R$ 50.000 por empresa

Se a empresa distribuir para um mesmo sócio mais de R$ 50.000,00 em lucros em um único mês, o valor total distribuído será tributado em 10% na fonte.

Exemplo: se em janeiro a empresa distribuir R$ 60.000,00 ao sócio, haverá retenção de R$ 6.000,00 de IR na fonte.

Já se a distribuição for de até R$ 50.000,00 mensais por empresa, não há tributação na fonte, o que favorece o planejamento de distribuições menores e frequentes.

Limite anual de R$ 600.000 de rendimentos totais

Além da retenção na fonte, existe o chamado IR Mínimo na declaração de ajuste anual. Se a soma dos rendimentos da pessoa física no ano (incluindo salários, pró-labore, aluguéis, lucros, investimentos, entre outros) ultrapassar R$ 600.000,00 ela poderá pagar uma alíquota adicional de até 10% sobre o valor excedente, calculada de forma progressiva.

Sendo assim, mesmo que o lucro mensal não ultrapasse R$ 50 mil, a soma anual pode gerar imposto no ajuste da declaração.

Quem será mais impactado pelas novas regras?

Embora a mudança atinja todos os perfis de sócios, ela terá maior impacto sobre:

  • Sócios de empresas que distribuem lucros elevados mensalmente: Especialmente se os valores ultrapassam R$ 50 mil.

  • Profissionais liberais e prestadores de serviços via PJ: Médicos, advogados, consultores, engenheiros e outros profissionais que retiram quase todo o faturamento como lucros precisarão reavaliar sua estrutura.

  • Empresas que concentram lucros no fim do ano: Distribuições elevadas de lucros acumulados de uma só vez podem gerar retenções inesperadas.

  • Sócios que possuem outras fontes de renda: Aluguéis, salários, pró-labore e aplicações financeiras também entram na conta do IR anual.

Como planejar as próximas distribuições de lucros

Diante do novo cenário, algumas medidas práticas são essenciais para evitar surpresas:

  1. Organize a distribuição de lucros ainda em 2025: Lucros acumulados até 31/12/2025 podem ser distribuídos com isenção, desde que a decisão seja formalizada ainda neste ano. 
  2. Planeje retiradas mensais abaixo de R$ 50 mil: Parcelar a distribuição ao longo do ano ajuda a evitar a retenção automática de 10% na fonte.
  3. Revise sua estrutura de pró-labore x lucros: Dependendo do perfil de renda, pode ser mais vantajoso equilibrar a retirada entre pró-labore e lucros, com atenção à carga tributária total.
  4. Faça simulações de IR para 2026: Cada caso é único. Com apoio da contabilidade, é possível simular a carga tributária considerando diferentes valores e formas de retirada.
  5. Evite acúmulo de lucros para distribuição futura: Com as novas regras, adiar a distribuição para o futuro pode não ser mais vantajoso. É hora de reavaliar a política de lucros da empresa.

Quais são os riscos para quem não se adaptar?

Ignorar as mudanças ou agir sem planejamento pode resultar em:

  • Retenção automática de IR na fonte de forma inesperada.

  • Surpresas no ajuste anual da declaração do sócio.

  • Aumento da carga tributária sem necessidade.

  • Irregularidades na documentação que podem levar a multas.

  • Dificuldades no fluxo de caixa da empresa e dos sócios.

Por isso, a adaptação não é opcional, é urgente e estratégica.

Como a São Lucas Contabilidade pode ajudar

A São Lucas Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças da legislação tributária e está preparada para orientar sua empresa nessa nova fase.

Oferecemos:

  • Planejamento tributário personalizado para 2026.

  • Simulações e cenários de retirada de lucros.

  • Apoio para formalização de deliberações ainda em 2025.

  • Reorganização contábil e societária, se necessário.

  • Consultoria completa para sócios e profissionais PJ.

Nosso time está pronto para garantir que você continue lucrando com segurança, mesmo com as novas regras.

Conclusão

A partir de 2026, a tributação sobre a distribuição de lucros exigirá um novo olhar estratégico por parte de empresários, sócios e contadores. 

A antiga isenção irrestrita dá lugar a uma lógica com limites mensais e anuais, alíquotas de 10% e um novo cenário de planejamento tributário.

Porém, com o acompanhamento correto, a distribuição de lucros continua sendo uma excelente alternativa de remuneração, desde que bem planejada.

Não deixe para a última hora. Fale agora com a equipe da São Lucas Contabilidade e receba um plano personalizado para organizar suas distribuições antes e depois das novas regras.

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