A contabilidade para dentistas é fundamental para profissionais que desejam formalizar suas atividades como pessoa jurídica (PJ) e reduzir a carga tributária, ao mesmo tempo em que aprimoram a gestão financeira de seus consultórios.
Se você é dentista e está em busca de alternativas para diminuir o valor pago em impostos e ampliar suas oportunidades de atuação, este artigo foi feito para você.
Aqui, exploraremos como a contabilidade para dentistas pode impactar positivamente sua carreira, abordando os diferentes regimes tributários, os benefícios de se tornar PJ e os passos para a abertura do CNPJ.
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ToggleA importância da contabilidade para dentistas na redução de tributos
Muitos dentistas optam por atuar na condição de pessoa física, o que os sujeita a uma tributação pesada, com alíquotas de Imposto de Renda que podem chegar a 27,50% sobre os rendimentos mensais.
Essa forma de tributação pode prejudicar a lucratividade e restringir os investimentos no consultório.
Diante disso, investir em contabilidade para dentistas e migrar para a formalização como pessoa jurídica é uma estratégia inteligente que possibilita a adesão a regimes tributários mais atrativos, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Ao se formalizar, você passa a poder emitir notas fiscais, aumentando as chances de firmar parcerias com, clínicas e hospitais.
Além disso, essa formalização abre portas para o acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas, contribuindo para a modernização e expansão de sua prática odontológica.
Uma assessoria contábil especializada também é capaz de identificar deduções fiscais relevantes, como despesas com aluguel, equipamentos, materiais de escritório e outros custos operacionais, o que pode diminuir ainda mais o valor dos tributos.
Principais modelos de tributação para dentistas
A contabilidade para dentistas oferece várias opções de tributação, e a escolha do regime mais apropriado depende do perfil do faturamento e dos custos do seu consultório. A seguir, detalhamos os principais modelos:
Tributação como pessoa física (IRPF)
Ao atuar como pessoa física, sem um CNPJ, o dentista precisa recolher mensalmente o Imposto de Renda conforme a tabela progressiva.
Essa tabela estabelece faixas de renda que determinam alíquotas variando de isenção até 27,50%. Confira abaixo a tabela:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Apesar de ser a forma obrigatória para quem não se formaliza, essa modalidade pode ser financeiramente prejudicial, afetando significativamente o rendimento líquido do profissional.
Tributação como pessoa jurídica – Simples Nacional
Ao optar pela formalização e abertura de um CNPJ, o dentista tem acesso ao regime do Simples Nacional, que unifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal e oferece alíquotas mais competitivas.
No Simples, os percentuais variam conforme o faturamento anual e o volume de despesas com pró-labore e folha de pagamento. Veja como funciona:
- Anexo III (quando as despesas com pró-labore e folha de pagamento correspondem a 28% ou mais do faturamento):
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Anexo V (quando as despesas com pró-labore e folha de pagamento são inferiores a 28% do faturamento):
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a maior alíquota efetiva possível do Simples Nacional para dentistas é de 19,50% sobre o faturamento.
Tributação como pessoa jurídica – Lucro Presumido
Outra alternativa para a formalização é o regime do Lucro Presumido, onde a tributação é calculada com base em um percentual fixo do faturamento.
Para dentistas, a carga tributária no Lucro Presumido pode variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento total, a depender da alíquota de ISS do município.
A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido deve ser feita após uma análise cuidadosa do seu faturamento, das despesas e dos objetivos financeiros.
Contar com uma assessoria em contabilidade para dentistas é crucial para determinar qual opção trará maior economia e eficiência fiscal para o seu negócio.
O papel da contabilidade para dentistas na abertura do CNPJ
Formalizar sua atividade e obter um CNPJ é um passo decisivo para aproveitar todos os benefícios de ser pessoa jurídica.
No entanto, esse processo envolve diversas etapas que podem ser simplificadas com o suporte de uma contabilidade para dentistas especializada. Confira o passo a passo:
1.Contratação de uma assessoria contábil especializada: O primeiro passo é buscar um escritório de contabilidade que possua experiência com profissionais da área odontológica.
Esses especialistas entenderão as particularidades do setor e poderão orientar sobre a escolha do regime tributário ideal (Simples Nacional ou Lucro Presumido), além de gerenciar toda a burocracia para a abertura do CNPJ.
2.Organização dos documentos necessários: Após contratar o serviço contábil, será preciso reunir a documentação exigida, que geralmente inclui:
- RG e CPF: Documentos pessoais do dentista.
- Comprovante de residência: Atualizado e válido.
- Registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO): Comprova sua habilitação para exercer a profissão.
- Espelho do IPTU ou comprovante de endereço do consultório: Em alguns casos, pode ser utilizado o endereço residencial, desde que os serviços sejam prestados em local apropriado.
3.Registro na Junta Comercial: Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é efetuar o registro da empresa na Junta Comercial do estado. Essa etapa é essencial para que a empresa seja formalmente reconhecida e para que a Receita Federal possa emitir o CNPJ.
4.Emissão do CNPJ e demais inscrições: Após o registro, o contador dará sequência ao processo, solicitando a emissão do CNPJ e realizando as inscrições obrigatórias, como a Inscrição Municipal e, se necessário, o Alvará de Funcionamento.
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