Tenho certeza que você conhece a tal da Contribuição Sindical Patronal que nada mais é que, um dispositivo previsto na lei brasileira, que funciona como parte da estrutura de manutenção de entidades representativas dos trabalhadores. É uma contribuição feita anualmente, todo dia 31 de Janeiro para ser mais exato, por todas as empresas empregadoras, em benefício da entidade de classe que represente, em espectro amplo, os trabalhadoras da atividade-fim exercida pela empresa. Essa “contribuição já é feita á 10 ou 20 anos. E claro você como empresario se dispõe desse valor todos os anos, muitas vezes sem saber se é ou não uma obrigatoriedade. Maaaas nós da São Lucas viemos tirar essa sua duvida de uma vez por todas!.
Quer saber?
Acompanha esse vídeo!
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