Devido ao sigilo bancário, o fisco não tem acesso direto aos valores que você recebe via PIX, mas em contrapartida, consegue monitorar o volume de movimentações mensais da sua conta e também da conta da sua empresa. Você sabia disso?
Dessa forma, se a Receita Federal observar que o contribuinte está movimentando um volume de recursos superior a sua renda declarada, isso acende um sinal de alerta para uma possível prática de sonegação fiscal.
Nesses casos, o fisco passa a monitorar de perto a vida do contribuinte, investigando as suas movimentações e ao chegar em algum tipo de conclusão, pode aplicar multas, cobrar impostos retroativos e até mesmo, abrir um processo judicial por crime de sonegação fiscal.
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Dito isso, se você anda recebendo muitas transferências via PIX, mas não está declarando esses recebimentos para o fisco, saiba que você está correndo sérios riscos.
Neste conteúdo, vamos apresentar a e-Financeira e falar um pouco mais sobre isso. Vale a pena conferir!
E-financeira e o cruzamento de movimentações bancárias
A e-Financeira é uma declaração que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, e que desde então, obriga bancos e outras instituições financeiras, a informar periodicamente ao fisco o volume de movimentações financeiras dos seus clientes (pessoa físicas e jurídicas).
De acordo com a regulamentação em questão, as instituições bancárias precisam informar ao fisco:
- Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês;
- Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano;
- Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;
- Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
- Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;
- Valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda;
- Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional;
- Transferências de moeda e de outros valores para o exterior;
- O total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito;
- Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.
Sendo assim, apesar de não rastrear isoladamente cada PIX que você recebe, o fisco possui informações suficientes para saber se você está falando a verdade na hora de declarar o Imposto de Renda.
Veja Também: DIMP e o cruzamento de informações financeiras nos negócios digitais
E-Financeira, PIX e a sonegação de impostos
Ao exigir que instituições financeiras e outras entidades reportem informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes, a e-Financeira fornece à Receita Federal dados precisos e atualizados para monitorar as atividades financeiras e identificar possíveis irregularidades.
Veja como essa declaração pode ajudar a Receita Federal a identificar a sonegação de impostos, inclusive relacionada a valores recebidos via PIX:
- Transparência Financeira: A e-Financeira fornece maior transparência sobre as atividades financeiras dos contribuintes, incluindo saldos bancários, aplicações financeiras, rendimentos, entre outros, dificultando a ocultação de ativos e rendimentos.
- Monitoramento de movimentações suspeitas: A Receita Federal pode usar os dados da e-Financeira para identificar padrões de movimentações financeiras suspeitas, como transferências internacionais não declaradas e outras transações atípicas que possam indicar tentativas de sonegação.
- Cruzamento de dados: A e-Financeira permite o cruzamento de dados financeiros com outras declarações e informações fornecidas pelos contribuintes, como a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), facilitando a identificação de inconsistências.
- Consequências para sonegadores: A identificação de irregularidades por meio da e-Financeira pode resultar em sanções severas para os sonegadores, incluindo multas e até mesmo processos judiciais na esfera criminal.
Sendo assim, se você possui um negócio digital, vem recebendo muitas transferências via PIX, mas não vem declarando esses valores para o fisco, tome muito cuidado!
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Com a orientação de uma contabilidade especializada e um bom planejamento tributário, você pode ficar em dia com o fisco, evitar dor de cabeça e ao mesmo tempo, economizar no pagamento de impostos.
Qual a importância da contabilidade para negócios digitais
A contabilidade para negócios digitais é fundamental para a regularidade fiscal e contábil da sua empresa, e pode atuar em diversas tarefas, incluindo:
- Legalização e abertura de negócios digitais;
- Planejamento tributário para redução de impostos;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil e outros documentos;
- Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
- Orientação para emissão de notas fiscais;
- Dentre outros itens importantes.
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