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ToggleDescubra a diferença entre declaração de IR empresa e pessoa física
A declaração de IR é uma obrigação anual tanto para pessoas físicas quanto para empresas. Neste artigo mostraremos a diferença entre os dois casos
O Imposto de Renda é considerado como o tributo principal do nosso país, todos os anos esse assunto gera muito alvoroço e dúvidas em muitos que acabam deixando tudo para última hora.
Não deixe que isso aconteça!
Para você empreendedor ou pessoa física, que ainda possui dúvidas sobre o assunto, vamos mostrar quais as principais diferenças entre esses dois tipos de declaração…
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Então, se você quer compreender melhor sobre a diferença, siga conosco até o final e tenha uma ótima leitura.
Vamos ao que interessa!
Quais as principais diferenças entre IR para pessoas físicas e empresas?
O Imposto de Renda, como seu próprio nome já diz, é um tributo sobre a renda de trabalhadores e empresas do Brasil. Esses devem declarar quais foram os seus ganhos anuais.
Mas existem algumas diferenças para empresas e pessoas físicas que vamos te mostrar agora mesmo. Saiba também sobre os tipos de declaração de IR acessando o link abaixo.
CPF e CNPJ
Os dois são diferentes mas possuem suas semelhanças.
Toda Pessoa Física possui um CPF, que é um número de cadastro único registrado na Receita Federal. Ele é intransferível e mesmo que uma pessoa venha a falecer, ele ainda continuará valendo.
Com pessoas jurídicas acontece da mesma forma, mas, ao invés de CPF, elas possuem o CNPJ que é o número de inscrição da empresa na Receita Federal.
Prazos diferentes
Os prazos para as duas declarações são diferentes, as empresas podem fazer a declaração mensal, trimestral, anual ou por evento, enquanto as pessoas físicas fazem somente uma vez no ano.
As empresas declaram no primeiro trimestre do ano e somente depois as Pessoas Físicas.
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Deduções diferentes
Nesse quesito também há diferenças.
Por exemplo, gastos com saúde e cursos para funcionários não fazem parte das deduções, mas isso vale apenas para pessoas jurídicas.
Imposto da Fonte
Em alguns casos os impostos para pessoas jurídicas podem ser retidos direto da fonte e dessa forma não necessitam que sejam pagos ou recolhidos.
Sendo assim, no ato do preenchimento do formulário da Receita Federal, esses não precisam constar.
Alíquotas diferentes
Há diferenças também nas alíquotas das duas declarações.
Para pessoas jurídicas os impostos serão cobrados de uma forma diferente, de acordo com o regime tributário que poderá ser simples, presumido, arbitrado ou real.
O recolhimento poderá ir de 6 a 15% com relação aos rendimentos da empresa.
Ou seja, quanto mais os ganhos maior serão os descontos.
São Lucas Assessoria Contábil para te ajudar
A declaração de IR é algo bem sério, e ter ajuda de quem realmente entende do assunto é muito importante para evitar possíveis erros ou demais consequências negativas.
É pensando nisso que nós, da São Lucas Assessoria, contamos com uma equipe capacitada e experiente nesse e vários outros assuntos para te ajudar.
Nós oferecemos um atendimento personalizado, além de estarmos com você desde a abertura de sua empresa prestando o suporte necessário.
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