Descubra quem está isento do pagamento do Difal
Conheça todos os fatores relacionados ao pagamento do Diferencial de Alíquota e tire suas dúvidas
Quando surgem problemas em torno do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços e suas variações, pode haver muitas perguntas.
Esse imposto é diferente dependendo do estado e não se sobrepõe.
Portanto, é importante que os empresários entendam as regulamentações para sua área e para os clientes com os quais trabalham.
Além disso, qualquer pessoa que contribua para o ICMS deve estar familiarizado com as regras do Difal.
O diferencial de alíquota deve ser calculado quando produtos são enviados entre estados que não estão sujeitos ao ICMS.
Portanto, continue conosco e entenda melhor sobre essas questões!
O que é o DIFAL?
O Diferencial de Alíquota (Difal) é essencialmente a discrepância na alíquota do ICMS de um estado para outro.
Consequentemente, algumas pessoas e empresas optam por escolher seus produtos de regiões onde o imposto é menor.
Isso tem levado a uma concentração desproporcional da renda em certas regiões.
Para compensar esta situação, foi estabelecida o Difal.
Esse valor é válido para empresas que adquirem itens de outra empresa em uma Unidade Federal (UF) diferente da sua, ou quando o cliente final é uma pessoa física ou jurídica que não é obrigada a pagar ICMS.
Mas, afinal, o que é o ICMS?
A sigla ICMS refere-se ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, assim como Transporte Interestadual e Intercidades e Comunicações.
Esse tributo em particular é um imposto estadual e os estados, bem como o Distrito Federal, determinam a alíquota.
Em essência, o ICMS é a taxa aplicada quando um produto ou serviço tributável é transferido entre cidades, estados e de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
Leia mais sobre o DIFAL nos artigos a seguir:
Quem paga o DIFAL?
Como regra geral para recolhimento do DIFAL, deve-se estar atento aos seguintes fatores:
- Responsabilidade do destinatário, que neste caso é o comprador, quando for contribuinte do ICMS;
- Responsabilidade do remetente, ou o vendedor, quando o destinatário não contribuir com ICMS.
Dessa forma, as empresas que não são optantes pelo regime do Simples Nacional, que não são contribuintes do ICMS, devem recolher o Diferencial de Alíquota.
Como calcular o recolhimento desse tributo?
Para fazer operações interestaduais a pagadores que não pagam impostos, é necessário determinar o Difal, uma vez que cada estado tem taxas de ICMS distintas.
Por exemplo, se a tarifa interestadual é 12% e a taxa de ICMS no Rio de Janeiro é 18%, então o Difal é 6% do valor da operação.
Para determinar a taxa interestadual de ICMS utilizada para o cálculo do Difal, é necessário considerar a região de destino final do produto:
- 7% para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e para o estado do Espírito Santo;
- 12% para as regiões Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo;
- 4% em material importado.
A partir dessas informações, basta conhecer qual a alíquota interna do estado que irá receber o produto.
Como ocorre a cobrança do DIFAL?
A cobrança do Difal depende do estado para o qual o valor está indo.
Em relação à região de origem da mercadoria, a taxa é incluída no cálculo mensal do ICMS se não puder ser cobrada separadamente.
No caso da UF do destino, duas abordagens podem ser utilizadas.
- Recolhimento antecipado para cada NF-e através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou documento equivalente antes do despacho do produto;
- Por meio da Inscrição Estadual na região como substituto tributário.
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