Será que vale a pena ter um e-commerce no Lucro Presumido? O comércio eletrônico cresceu de forma acelerada nos últimos anos e se consolidou como uma das principais formas de consumo dos brasileiros.
Nesse cenário, empreendedores que atuam com lojas virtuais, marketplaces e vendas online precisam de uma gestão tributária eficiente para não comprometer a lucratividade do negócio.
Grande parte dos e-commerces começa sua trajetória no Simples Nacional, por ser um regime tributário simplificado e de fácil adesão. Porém, à medida que a empresa cresce, os limites e regras do Simples podem deixar de ser vantajosos. Nesse momento, surge a dúvida: vale a pena migrar para o Lucro Presumido?
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ToggleComo funciona o Simples Nacional para e-commerce?
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação voltado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
No caso do e-commerce, as empresas se enquadram no Anexo I. A alíquota inicial do Simples, para empresas enquadradas neste anexo é de 4%.
Veja a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Vale destacar, que considerando os valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para e-commerces, é de 11,12% sobre o faturamento, ou seja, essa é a alíquota cobrada das lojas que alcançam o teto de faturamento do regime.
No entanto, como e-commerces costumam operar com alto faturamento e margam de lucro reduzida, essa pode não ser a opção tributária mais econômica.
Dentre as vantagens do Simples Nacional, podemos destacar:
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Recolhimento unificado em guia única (DAS);
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Menor burocracia no cumprimento de obrigações acessórias;
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Carga tributária inicial reduzida para pequenos negócios.
Limitações do Simples Nacional:
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O teto de R$ 4,8 milhões/ano pode ser rapidamente atingido por e-commerces em crescimento;
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A inclusão do ICMS-ST e do Substituto Tributário pode aumentar significativamente a carga tributária;
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Empresas que vendem em marketplaces sofrem retenções que nem sempre são compensadas dentro do Simples;
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O regime não permite utilização de créditos de PIS e COFINS, o que pode ser desvantajoso para quem compra muito de fornecedores tributados no Lucro Real ou Presumido.
Como funciona o Lucro Presumido para e-commerce?
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões por ano. Nesse regime, o lucro é calculado com base em um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, variando conforme a atividade.
Para comércio e e-commerce, a carga de impostos federais é de 5,93% sobre o faturamento, e além disso, há também o ICMS, imposto estadual, cuja alíquota pode variar de estado para estado e de acordo com o tipo de mercadoria comercializada.
Vantagens do Lucro Presumido:
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Limite de faturamento bem maior em relação ao Simples (R$ 78 milhões);
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Possibilidade de melhor gestão do ICMS em operações interestaduais;
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Boa previsibilidade tributária, já que os percentuais de presunção são fixos;
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Em alguns casos, carga tributária menor do que no Simples, especialmente para margens de lucro mais altas.
Desvantagens do Lucro Presumido:
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Obrigações acessórias mais complexas;
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Necessidade de controles contábeis mais robustos.
Principais impostos no e-commerce
Tanto no Simples quanto no Lucro Presumido, os e-commerces estão sujeitos a uma série de tributos. Os principais são:
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IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
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CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
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PIS e COFINS;
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ICMS (comércio de mercadorias);
O impacto desses tributos varia conforme o regime de tributação escolhido, o tipo de mercadoria vendida e o estado em que se encontra o cliente.
Quando compensa sair do Simples Nacional?
A decisão de migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido deve considerar diversos fatores, e não apenas o faturamento. Alguns dos principais pontos de análise são:
Faturamento próximo ou acima do limite do Simples: Empresas de e-commerce que faturam próximo a R$ 4,8 milhões/ano podem ultrapassar o teto do Simples, obrigando a migração.
Margens de lucro maiores: No Lucro Presumido, a tributação é calculada sobre percentuais fixos, e não sobre o lucro real. Isso pode ser vantajoso para e-commerces com margens acima de 20%, por exemplo.
Alto impacto do ICMS-ST: No Simples Nacional, muitas vezes o ICMS-ST não é compensado, aumentando os custos. Já no Lucro Presumido, a empresa pode estruturar melhor essa questão.
Operações em marketplaces: Plataformas como Mercado Livre, Amazon e Magalu realizam retenções de tributos que nem sempre são aproveitadas dentro do Simples. No Lucro Presumido, a compensação pode ser mais eficiente.
Possibilidade de créditos tributários: Empresas no Lucro Presumido podem se beneficiar da gestão de créditos de ICMS em suas compras, algo indisponível no Simples.
Pontos de atenção ao migrar para o Lucro Presumido
Apesar das vantagens, migrar para o Lucro Presumido exige planejamento. Alguns cuidados importantes:
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Avaliar o regime em conjunto com uma contabilidade especializada em e-commerce;
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Realizar simulações antes de optar pela mudança;
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Considerar os custos adicionais com obrigações acessórias;
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Analisar a complexidade da operação (ex.: vendas interestaduais, importações).
O papel da contabilidade na decisão
O apoio de uma contabilidade especializada em e-commerce é fundamental para escolher o melhor regime tributário. O contador pode:
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Realizar simulações comparativas entre Simples e Lucro Presumido;
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Avaliar a margem de lucro real do negócio;
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Estruturar a gestão do ICMS, PIS e COFINS;
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Garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e acessórias.
Conclusão
O Simples Nacional é, sem dúvida, um regime atrativo para pequenos e-commerces em início de operação. Porém, conforme o negócio cresce, pode deixar de ser a opção mais econômica.
Em muitos casos, especialmente para empresas com faturamento elevado, margens de lucro maiores e atuação em marketplaces, o Lucro Presumido se mostra mais vantajoso, reduzindo a carga tributária e oferecendo mais possibilidades de gestão fiscal.
Para tomar a melhor decisão, o ideal é contar com o suporte de uma contabilidade especializada, que conheça as particularidades do e-commerce e seja capaz de identificar o momento certo para migrar de regime.
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