É isso que você precisa fazer para o reenquadramento no simples em 2019!

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Nesse artigo você vai ver:

Donos de Micro e Pequenas Empresas têm até o dia 31 de janeiro fazer o desenquadramento no Simples Nacional e até 28 de Dezembro para regularizar – ou ate mesmo parcelar- os débitos da sua empresa.
Criado em 2006, o Simples Nacional garante o tratamento diferenciado aos pequenos negócios, previsto na Constituição. Seu objetivo é reduzir a burocracia e os impostos pagos por essas empresas e unificar oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
As MPE (já optantes pelo Simples Nacional) que preveem um faturamento abaixo de R$ 81 mil -, poderão migrar para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos (Simei), que independe da receita bruta mensal.
Quem já é Microempreendedor Individual (MEI) está automaticamente cadastrado no regime Simei, porém, se a previsão do faturamento anual ultrapassar o novo teto de R$ 81 mil, o empreendedor deverá optar pelo desenquadramento e passar a recolher tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
Porém, as empresas devem ficar atentas, pois a mudança do regime tributário pode gerar uma redução de impostos, mas se não for bem calculada pode resultar em multas e até sair mais cara para o empresário.
“Caso o faturamento anual ultrapasse o novo teto em até 20%, a empresa irá pagar sobre o faturamento bruto excedente com base nas tabelas do Simples Nacional. Já se o excesso for maior que 20%, os tributos irão incidir sobre o faturamento total do ano. Por isso, é importante procurar a ajuda do contador para definir qual a melhor opção de regime tributário”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos
Falando em contador, veja as dicas do nosso diretor Leandro Bueno e passe seu fim de ano despreocupado!
Vem comigo!
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