Simples Nacional: Empresas sem movimento não precisam enviar EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos.
Neste ano, essa escrituração sofreu algumas mudanças que constam na nova versão do Manual do usuário da EFD-Reinf.
O documento traz orientações para as empresas, principalmente aquelas que fazem parte do 3º grupo, onde estão incluídas aquelas que são optantes do Simples Nacional e que estejam “sem movimento”.
Para entender como fica esta escrituração a partir das alterações que foram feitas, continue acompanhando este artigo e tire suas dúvidas sobre a EFD-Reinf.
Novo manual
O documento versão 1.5.1.2 tem como objetivo orientar sobre o preenchimento da desta escrituração, que foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701 em 2017.
Vale ressaltar que ela é um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por onde deve ser enviada à Receita Federal.