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ToggleConheça quais são as obrigações acessórias do regime tributário do Lucro Presumido. Se mantenha informado!
As empresas devem cumprir diversas obrigações acessórias, porém, dependendo do regime de tributação as obrigações podem ser diferentes, uma empresa optante pelo Lucro Presumido não têm as mesmas obrigações de uma do Simples Nacional, por exemplo.
Um empreendimento pode optar por três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real. A escolha definirá quais serão as alíquotas dos impostos e quais serão as obrigações.
Acompanhe este artigo até o fim e conheça as obrigações acessórias para as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
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O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são as declarações que devem ser enviadas todo mês ou todo ano, elas fornecem ao fisco informações para a comprovação dos valores pagos em tributos.
Um empreendimento tem diversas declarações para enviar, ou seja, uma empresa deve se preocupar com mais uma obrigação acessória.
Cada declaração tem uma finalidade e prazo de envio diferente, como citamos, algumas obrigações acessórias podem ter frequência mensal e anual, porém, existem obrigações que devem ser enviadas trimestralmente também.
Por conta disso, muitos empreendedores integrantes do lucro presumido acabam se confundindo, mas é preciso se atentar.
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
Veja abaixo quais são as obrigações acessórias para as empresas integrantes do Lucro presumido:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- SPED Fiscal;
- Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Livro Fiscal Eletrônico (LFE);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Guia Estadual;
- Guia da Substituição Tributária.
Essas foram algumas das principais obrigações acessórias das empresas optantes pelo regime tributário do Lucro Presumido, existem mais declarações, porém, optamos por destacar essas.
Se atente a todas as obrigações da sua empresa, principais e acessórias, deixar de pagar um tributo ou apresentar uma declaração pode gerar diversas punições para um empreendimento.
Conclusão
As obrigações acessórias são declarações que visam informar ao governo que as empresas estão cumprindo suas obrigações, deixar de transmitir uma declaração ou entregar ela fora do prazo, pode gerar multas e diversas outras penalidades.
Cada regime tributário tem suas obrigações específicas, algumas declarações são comuns para todos os regimes de tributação, mas, geralmente, o cumprimento das obrigações acessórias e principais muda, conforme o regime tributário.
Apresentamos no tópico anterior as principais obrigações acessórias para as empresas que integram o regime tributário do Lucro Presumido, pesquise as datas e como cumprir cada obrigação e evite problemas.
Fonte: Jornal Contábil
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