Como funciona a emissão de nota fiscal na co-produção? Afinal, apenas o infoprodutor deve emitir as notas fiscais ou o coprodutor também possui essa responsabilidade?
A emissão de notas fiscais é uma dúvida muito comum entre infoprodutores e coprodutores, e por sinal, é um assunto muito importante, já que por falta de orientação especializada, é comum encontrar empreendedores digitais pagando mais impostos que o necessário.
Diante da importância do assunto, e com o objetivo de eliminar todas as suas dúvidas, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema. Vale a pena conferir!
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ToggleComo funciona uma parceria de coprodução
Para esclarecer todas as dúvidas em relação a emissão de notas fiscais, primeiramente, é preciso compreender o funcionamento de uma parceria de coprodução no mercado digital.
Basicamente, em uma parceria de coprodução, um infoprodutor e um coprodutor se unem para produzir e escalar as vendas de um infoproduto, como curso online ou e-book, ficando acordado que cada parte receberá determinado percentual das vendas.
Para que fique mais claro, imagine a seguinte situação:
O infoproduto XYZ será vendido por R$ 1.000,00 através de uma parceria firmada entre um infoprodutor (idealizador do produto) e um co-produtor (pessoa que auxiliou a criação do produto ou que atuará nas estratégias de tráfego pago e lançamento).
Por sua vez, pelo acordo firmado entre as partes, ficou definido o seguinte:
- O infoprodutor recebe 70% das receitas de vendas;
- O co-produtor recebe 30% das receitas de vendas.
Mas afinal, nesse tipo de situação, com quem fica a responsabilidade de emitir as notas fiscais? A resposta para essa pergunta, é o que vamos responder na sequência do artigo.
Como funciona a emissão de nota fiscal na co-produção?
A melhor alternativa para emissão de nota fiscal na co-produção é o split de notas, ou seja, uma modalidade de emissão, onde cada parte envolvida no negócio fica responsável por emitir um percentual da venda.
Na prática, isso é completamente possível e a coisa certa a se fazer, já que as plataformas para a venda de produtos digitais, depositam na conta de cada parte envolvida na venda, o seu respectivo percentual de receitas.
Sendo assim, no caso do nosso exemplo, para cada venda realizada, o repasse de valores aconteceria da seguinte forma:
- R$ 1.000,00 x 70% = R$ 700,00 (para o infoprodutor);
- R$ 1.0000 x 30% = R$ 300,00 (para o coprodutor).
Observação: Desconsideramos as taxas das plataformas para facilitar o exemplo e o seu entendimento.
Sendo assim, o correto é que o infoprodutor emita uma nota fiscal com a sua parcela de valor na venda e o coprodutor uma nova com a sua respectiva parte. A boa notícia, é que isso não precisa ser feito de forma manual.
Muita gente não sabe, mas existem emissores de notas específicos para negócios digitais, que permitem automatizar esse split de notas e as respectivas emissões dos documentos fiscais.
Cuidado com a bitributação nas parcerias de co-produção
Você sabia que muitos infoprodutores pagam mais impostos do que deveriam pelo simples fato de não utilizarem o split de notas fiscais na venda de infoprodutos?
A bitributação acontece quando o infoprodutor decide assumir 100% da emissão das notas fiscais. Nesse caso, o nosso exemplo ficaria assim:
- Valor do infoproduto: R$ 1.000,00
- Nota fiscal do infoprodutor para o cliente final: R$ 1.000,00 (100% do valor do produto).
Neste caso, o repasse para o coprodutor não é feito de forma automática pela plataforma, mas fica sob responsabilidade do infoprodutor. Por sua vez, ao receber o repasse do mês, o coprodutor emite uma única nota fiscal para o infoprodutor.
Ainda considerando os percentuais do nosso exemplo, aqui temos dois grandes problemas:
- Bitributação: Ao invés do infoprodutor pagar 70% em impostos e o coprodutor 30%, o infoprodutor acaba pagando 100% e o infoprodutor 30%(totalizando 130%).
- Descaracterização da coprodução: Neste caso, deixamos de ter uma parceria de coprodução para ter uma prestação de serviços, cuja tributação costuma ser maior.
São muitos detalhes, o que reforça a importância de procurar fazer a coisa certa e busca a orientação de uma contabilidade especializada para não pagar impostos em excesso e, ao mesmo tempo, evitar problemas com o fisco.
O que acontece se infoprodutor e coprodutor não emitirem nota fiscal?
Após detalhar como funciona a emissão de nota fiscal na co-produção, é muito importante destacar que ficar sem emitir nota fiscal não é uma opção.
A nota fiscal é um direito do cliente e a decisão de não emitir o documento caracteriza crime de sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária.
Veja o que diz a Lei 4.729/65, que trata do crime de sonegação fiscal:
“Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”
Veja agora, o que diz a Lei 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
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