Como funcionam os impostos da moeda virtual? Descubra agora!
Entenda como funciona o cálculo do imposto da moeda virtual e descubra se você precisa declarar os valores obtidos pela negociação dessa moeda.
Se você trabalha com moeda virtual, precisa entender como funciona a cobrança de impostos da moeda virtual, bem como as regras para a sua declaração.
Assim, você evita erros na declaração do Imposto de Renda, o que poderia causar punições da Receita Federal, como o pagamento de multas, o bloqueio do CPF e o impedimento de receber a restituição, e se mantém em conformidade com a lei.
Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o imposto da moeda virtual.
Acompanhe!
O que é a moeda virtual?
A moeda virtual é uma forma de dinheiro virtual que não é emitida pelo banco central, mas circula via internet, sendo utilizada por pessoas físicas e pessoas jurídicas para compra e venda, bem como para transações de negócios, podendo ser armazenada, transferida e trocada eletronicamente.
A moeda propriamente dita é um código virtual controlado e administrado pelos seus desenvolvedores. O principal tipo de moeda virtual é a criptomoeda, a qual apresenta moedas virtuais famosas, como: Bitcoin, Ethereum, Ripple, Bitcoin Cash, Tether e Litecoin.
Para saber mais sobre as criptomoedas, clique no link abaixo:
Criptomoedas: Um guia para dar os primeiros passos com as moedas digitais.
Mas e em relação ao imposto da moeda virtual? Como ele funciona? Veja a seguir!
Qual o imposto cobrado da moeda virtual?
Os lucros obtidos com negociação de moedas virtuais são tributadas sempre que os valores da negociação, considerando todas as moedas virtuais e as operações realizadas em qualquer país, somarem mais de R$ 35 mil por mês.
A regra aplicada sobre esses valores é a de ganhos de capital. Dessa forma, o cálculo do Imposto de Renda segue a tabela da tributação anual progressiva:
Valor de ganho de capital | Alíquotas |
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Sendo assim, você deve realizar o recolhimento do IR da moeda virtual até o último dia útil do mês seguinte ao das transações através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Vale ressaltar que moedas virtuais que não foram negociadas, permanecendo em posse do contribuinte, não serão taxadas pela Receita Federal. Ademais, negociações mensais de até R$ 35 mil são isentas do IR.
No entanto, esses valores ainda devem ser informados na declaração. Entenda as regras no tópico abaixo!
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Quais são as regras da declaração dos valores de moeda virtual?
Regra geral, o contribuinte que teve valores de aquisição a partir de R$ 5 mil em moedas virtuais no dia 31 de dezembro de 2021 precisa informar esses valores na declaração do IR de 2022.
Vale ressaltar, contudo, que essa obrigatoriedade deve ser respeitada de acordo com a categoria das moedas virtuais. Dessa maneira, se você comprou R$ 5 mil em bitcoin e R$ 2 mil em ethereum, por exemplo, só será obrigatória a declaração do bitcoin.
A declaração, bem como o cálculo e o recolhimento do imposto da moeda virtual, possui suas regras e particularidades. Por isso, é fundamental que você conte com uma empresa de contabilidade para prestar o suporte de que você precisa para uma declaração segura e sem erros. Clique aqui para saber mais!
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