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Entenda o que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026

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Entenda O Que Mudou No Cálculo Do Lucro Presumido Em 2026 - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

O Lucro Presumido sempre foi uma das escolhas mais comuns entre empresas brasileiras que desejam simplificar a apuração de impostos e ter previsibilidade financeira. 

Durante anos, bastava aplicar um percentual fixo sobre o faturamento e calcular o IRPJ e a CSLL com base nessa margem estimada de lucro.

Entretanto, a partir de 2026, essa lógica deixou de ser totalmente linear. Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, foi criado um novo critério de presunção escalonada para empresas com faturamento mais alto. 

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Na prática, empresas que faturam mais de R$ 5 milhões ao ano passam a pagar mais impostos mesmo sem mudança de alíquotas. O impacto pode ser relevante, especialmente para negócios em expansão que sempre utilizaram o Lucro Presumido como padrão.

Neste artigo da São Lucas Contabilidade você vai entender o funcionamento do regime, como era o cálculo até 2025, o que mudou em 2026 e quais decisões estratégicas podem evitar aumento desnecessário de impostos.

O que é o Lucro Presumido e como funciona

O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele simplifica a apuração do IRPJ e da CSLL ao dispensar a necessidade de calcular o lucro contábil real.

Em vez disso, a Receita Federal presume que a empresa possui determinada margem de lucro conforme a atividade econômica. Essa margem é aplicada sobre o faturamento bruto para determinar a base de cálculo dos impostos.

Depois disso, aplicam-se as alíquotas legais. Sendo assim, o imposto não depende do lucro efetivo, mas de um lucro estimado.

Esse modelo sempre foi vantajoso para empresas que possuem margem real superior à margem presumida, pois acabam pagando imposto menor do que pagariam no Lucro Real.

Além do IRPJ e CSLL, as empresas do regime também recolhem:

  • PIS e COFINS no regime cumulativo
  • ISS ou ICMS, conforme a atividade
  • INSS patronal sobre a folha de pagamento

Essa previsibilidade tornou o regime muito popular entre prestadores de serviços, clínicas, comércios e empresas de tecnologia.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025

Até 2025, o cálculo funcionava da mesma forma para qualquer empresa dentro do regime, independentemente do tamanho do faturamento.

Bastava aplicar a margem definida por lei.

Percentuais de presunção para IRPJ

  • Comércio e indústria: 8%
  • Transporte de passageiros: 16%
  • Prestação de serviços em geral: 32%

Após encontrar a base de cálculo, aplicava-se 15% de IRPJ, além de adicional quando o lucro ultrapassava determinado limite trimestral.

Percentuais de presunção para CSLL

  • Comércio e indústria: 12%
  • Serviços em geral: 32%

Sobre essa base aplicava-se 9% de CSLL.

Perceba que não importava se a empresa faturava R$ 500 mil ou R$ 50 milhões: a presunção era a mesma. Esse era o principal motivo da grande economia tributária para empresas em crescimento.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026 foi criado um mecanismo de presunção escalonada.

Empresas com receita trimestral superior a R$ 1.250.000 ou anual superior a R$ 5 milhões passam a ter aumento de 10% na margem de presunção sobre o valor excedente.

Ou seja, o faturamento agora é dividido em duas partes:

  • A parcela até o limite mantém a presunção tradicional
  • A parcela acima do limite sofre acréscimo na base

Importante destacar: As alíquotas continuam iguais. O que muda é a base de cálculo. Isso faz com que o imposto aumente gradualmente conforme a empresa cresce.

Exemplo prático da nova regra

Imagine uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 6 milhões.

Até 2025:

Base presumida = 32% sobre R$ 6 milhões
Base = R$ 1.920.000

A partir de 2026:

Até R$ 5 milhões → 32%
Acima de R$ 5 milhões → 35,2% (acréscimo de 10%)

Ou seja, parte da receita passa a gerar mais base tributável, aumentando o IRPJ e a CSLL. Mesmo sem alteração de alíquotas, a carga efetiva cresce.

Empresas que aumentam faturamento sem aumentar margem real podem sentir forte impacto.

Quem será mais impactado pela mudança

O novo modelo atinge principalmente empresas de médio porte em crescimento.

Entre os mais afetados estão:

  • Clínicas médicas e odontológicas
  • Empresas de tecnologia e marketing
  • Consultorias e assessorias
  • Prestadores de serviços especializados
  • Empresas de engenharia e arquitetura

Esses negócios geralmente possuem margens reais menores que a presunção legal, e agora pagarão ainda mais imposto sobre lucro estimado.

Isso reduz a vantagem histórica do regime.

O Lucro Presumido ainda compensa?

Depende do perfil financeiro da empresa. Para faturamentos menores, praticamente nada muda.

Porém, conforme a empresa cresce, o regime deixa de ser automaticamente vantajoso. Em vários casos, o Lucro Real passa a ser mais econômico.

Isso acontece especialmente quando a empresa possui:

  • Alta folha salarial
  • Custos operacionais elevados
  • Despesas dedutíveis relevantes
  • Margem líquida baixa

Sem análise técnica, o empresário pode continuar no regime errado e pagar mais imposto por anos.

O planejamento tributário deixa de ser opcional

Antes da mudança, muitas empresas escolhiam o Lucro Presumido por padrão. Agora isso pode gerar prejuízo financeiro.

A nova regra exige acompanhamento contínuo do faturamento anual e projeções de crescimento.

O ideal é simular cenários comparando:

  • Lucro Presumido com nova presunção
  • Lucro Real
  • Impacto da expansão do negócio

Também pode ser necessário revisar preços, contratos e estrutura de custos. Empresas que crescem rapidamente precisam revisar o regime tributário com frequência maior.

Conclusão

A alteração no cálculo do Lucro Presumido em 2026 não mudou as alíquotas, mas mudou a lógica do regime. 

O crescimento do faturamento agora aumenta automaticamente a base tributável, reduzindo a vantagem histórica do modelo. Empresas que ignorarem essa mudança podem pagar mais impostos sem perceber.

O momento ideal para revisar o regime tributário não é quando o imposto aumenta, é antes disso acontecer.

A São Lucas Contabilidade pode analisar seu faturamento, projetar cenários e indicar se o Lucro Presumido ainda é a melhor escolha ou se outra opção pode gerar economia tributária com segurança jurídica. 

Entre em contato com nossos especialistas e evite surpresas fiscais ao longo do ano.

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