O Lucro Presumido sempre foi uma das escolhas mais comuns entre empresas brasileiras que desejam simplificar a apuração de impostos e ter previsibilidade financeira.
Durante anos, bastava aplicar um percentual fixo sobre o faturamento e calcular o IRPJ e a CSLL com base nessa margem estimada de lucro.
Entretanto, a partir de 2026, essa lógica deixou de ser totalmente linear. Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, foi criado um novo critério de presunção escalonada para empresas com faturamento mais alto.
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Na prática, empresas que faturam mais de R$ 5 milhões ao ano passam a pagar mais impostos mesmo sem mudança de alíquotas. O impacto pode ser relevante, especialmente para negócios em expansão que sempre utilizaram o Lucro Presumido como padrão.
Neste artigo da São Lucas Contabilidade você vai entender o funcionamento do regime, como era o cálculo até 2025, o que mudou em 2026 e quais decisões estratégicas podem evitar aumento desnecessário de impostos.
Índice
ToggleO que é o Lucro Presumido e como funciona
O Lucro Presumido é um regime tributário disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele simplifica a apuração do IRPJ e da CSLL ao dispensar a necessidade de calcular o lucro contábil real.
Em vez disso, a Receita Federal presume que a empresa possui determinada margem de lucro conforme a atividade econômica. Essa margem é aplicada sobre o faturamento bruto para determinar a base de cálculo dos impostos.
Depois disso, aplicam-se as alíquotas legais. Sendo assim, o imposto não depende do lucro efetivo, mas de um lucro estimado.
Esse modelo sempre foi vantajoso para empresas que possuem margem real superior à margem presumida, pois acabam pagando imposto menor do que pagariam no Lucro Real.
Além do IRPJ e CSLL, as empresas do regime também recolhem:
- PIS e COFINS no regime cumulativo
- ISS ou ICMS, conforme a atividade
- INSS patronal sobre a folha de pagamento
Essa previsibilidade tornou o regime muito popular entre prestadores de serviços, clínicas, comércios e empresas de tecnologia.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025
Até 2025, o cálculo funcionava da mesma forma para qualquer empresa dentro do regime, independentemente do tamanho do faturamento.
Bastava aplicar a margem definida por lei.
Percentuais de presunção para IRPJ
- Comércio e indústria: 8%
- Transporte de passageiros: 16%
- Prestação de serviços em geral: 32%
Após encontrar a base de cálculo, aplicava-se 15% de IRPJ, além de adicional quando o lucro ultrapassava determinado limite trimestral.
Percentuais de presunção para CSLL
- Comércio e indústria: 12%
- Serviços em geral: 32%
Sobre essa base aplicava-se 9% de CSLL.
Perceba que não importava se a empresa faturava R$ 500 mil ou R$ 50 milhões: a presunção era a mesma. Esse era o principal motivo da grande economia tributária para empresas em crescimento.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026 foi criado um mecanismo de presunção escalonada.
Empresas com receita trimestral superior a R$ 1.250.000 ou anual superior a R$ 5 milhões passam a ter aumento de 10% na margem de presunção sobre o valor excedente.
Ou seja, o faturamento agora é dividido em duas partes:
- A parcela até o limite mantém a presunção tradicional
- A parcela acima do limite sofre acréscimo na base
Importante destacar: As alíquotas continuam iguais. O que muda é a base de cálculo. Isso faz com que o imposto aumente gradualmente conforme a empresa cresce.
Exemplo prático da nova regra
Imagine uma empresa de serviços com faturamento anual de R$ 6 milhões.
Até 2025:
Base presumida = 32% sobre R$ 6 milhões
Base = R$ 1.920.000
A partir de 2026:
Até R$ 5 milhões → 32%
Acima de R$ 5 milhões → 35,2% (acréscimo de 10%)
Ou seja, parte da receita passa a gerar mais base tributável, aumentando o IRPJ e a CSLL. Mesmo sem alteração de alíquotas, a carga efetiva cresce.
Empresas que aumentam faturamento sem aumentar margem real podem sentir forte impacto.
Quem será mais impactado pela mudança
O novo modelo atinge principalmente empresas de médio porte em crescimento.
Entre os mais afetados estão:
- Clínicas médicas e odontológicas
- Empresas de tecnologia e marketing
- Consultorias e assessorias
- Prestadores de serviços especializados
- Empresas de engenharia e arquitetura
Esses negócios geralmente possuem margens reais menores que a presunção legal, e agora pagarão ainda mais imposto sobre lucro estimado.
Isso reduz a vantagem histórica do regime.
O Lucro Presumido ainda compensa?
Depende do perfil financeiro da empresa. Para faturamentos menores, praticamente nada muda.
Porém, conforme a empresa cresce, o regime deixa de ser automaticamente vantajoso. Em vários casos, o Lucro Real passa a ser mais econômico.
Isso acontece especialmente quando a empresa possui:
- Alta folha salarial
- Custos operacionais elevados
- Despesas dedutíveis relevantes
- Margem líquida baixa
Sem análise técnica, o empresário pode continuar no regime errado e pagar mais imposto por anos.
O planejamento tributário deixa de ser opcional
Antes da mudança, muitas empresas escolhiam o Lucro Presumido por padrão. Agora isso pode gerar prejuízo financeiro.
A nova regra exige acompanhamento contínuo do faturamento anual e projeções de crescimento.
O ideal é simular cenários comparando:
- Lucro Presumido com nova presunção
- Lucro Real
- Impacto da expansão do negócio
Também pode ser necessário revisar preços, contratos e estrutura de custos. Empresas que crescem rapidamente precisam revisar o regime tributário com frequência maior.
Conclusão
A alteração no cálculo do Lucro Presumido em 2026 não mudou as alíquotas, mas mudou a lógica do regime.
O crescimento do faturamento agora aumenta automaticamente a base tributável, reduzindo a vantagem histórica do modelo. Empresas que ignorarem essa mudança podem pagar mais impostos sem perceber.
O momento ideal para revisar o regime tributário não é quando o imposto aumenta, é antes disso acontecer.
A São Lucas Contabilidade pode analisar seu faturamento, projetar cenários e indicar se o Lucro Presumido ainda é a melhor escolha ou se outra opção pode gerar economia tributária com segurança jurídica.
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