Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/25, o cenário tributário para distribuição de lucros mudou de forma significativa.
A regra que antes permitia a isenção total de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros foi atualizada, e agora impõe tributação sobre os valores que excedem determinados limites mensais.
No entanto, é importante destacar: ainda existem estratégias legais e seguras que permitem manter a isenção ou reduzir o impacto do novo imposto sobre lucros distribuídos, desde que adotadas com o suporte de uma contabilidade especializada e com planejamento tributário eficaz.
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Neste artigo, a equipe da São Lucas Contabilidade explica como funcionam as novas regras, quais são os principais pontos de atenção e apresenta quatro estratégias legítimas para evitar a tributação de 10% sobre os lucros distribuídos acima do limite estabelecido. Acompanhe!
Índice
ToggleO que mudou com a nova tributação dos lucros em 2026?
Até 31 de dezembro de 2025, a distribuição de lucros apurados com base na contabilidade regular das empresas era totalmente isenta de Imposto de Renda na fonte para os sócios, independentemente do valor distribuído.
A partir de 1º de janeiro de 2026, essa regra mudou com a promulgação da Lei 15.270/25, que passou a tributar em 10% os lucros mensais distribuídos acima de R$ 50.000 por sócio, com retenção feita pela própria empresa no momento do repasse.
Resumo da nova regra:
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Lucros de até R$ 50.000 por mês, por sócio: continuam isentos de IR.
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Lucros acima de R$ 50.000/mês por sócio: tributação de 10% na fonte sobre o montante total.
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Tributação é mensal: Mesmo que o valor total anual não ultrapasse R$ 600 mil (média de R$ 50 mil por mês), a cobrança ocorrerá se, em algum mês, o limite for superado.
Como funciona o limite de isenção?
O limite de isenção de R$ 50 mil por mês é individual e intransferível. Isso significa que não é possível compensar meses com distribuição menor com meses com distribuição maior, nem somar o limite entre sócios.
Exemplo prático:
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Uma empresa decide distribuir R$ 600.000 em dezembro para um único sócio, concentrando os lucros do ano.
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Apesar de o valor anual representar R$ 50 mil/mês, ao ser pago de uma vez, ele ultrapassa o limite mensal de isenção e será tributado integralmente.
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Resultado: o sócio pagará R$ 60 mil de imposto (10% de R$ 600 mil).
Já se a empresa tivesse feito distribuições mensais de R$ 50 mil ao longo do ano, nenhum imposto seria devido.
Estratégias para manter a isenção ou reduzir o impacto do imposto
A boa notícia é que, mesmo com a nova lei, ainda existem formas legais de continuar distribuindo lucros sem pagar os 10% de imposto. Veja abaixo as principais estratégias:
1. Realizar distribuições mensais planejadas
A forma mais simples e eficaz de evitar a tributação é distribuir os lucros mensalmente, respeitando o limite de R$ 50.000 por sócio, por mês.
Essa estratégia exige um controle rigoroso da apuração de lucros e da movimentação financeira da empresa, mas permite economizar bastante.
Além disso, realizar distribuições mensais:
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Evita surpresas no final do exercício;
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Garante fluxo de caixa contínuo para os sócios;
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Fortalece a previsibilidade do negócio.
✅ Dica da São Lucas Contabilidade: automatize esse processo com suporte do seu contador, para garantir a conformidade e evitar retenções indevidas.
2. Adicionar mais sócios no contrato social
Se sua empresa gera lucros elevados, uma alternativa inteligente é dividir o valor entre mais sócios, ampliando a faixa de isenção total.
Exemplo prático:
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Empresa possui lucro mensal de R$ 100 mil.
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Com apenas um sócio, R$ 100 mil serão tributados em 10%.
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Com dois sócios no contrato, cada um pode receber até R$ 50 mil isentos — totalizando R$ 100 mil sem pagar imposto.
Essa estratégia é comum em empresas familiares, holdings e grupos empresariais que desejam pulverizar o lucro entre os membros do núcleo familiar ou sócios estratégicos.
Mas atenção: essa estrutura deve ser formalizada no contrato social, com participação real nos lucros e obrigações societárias.
⚠️ Evite sócios fictícios. A Receita pode desconsiderar a sociedade se identificar simulação.
3. Criar uma holding patrimonial ou operacional
A constituição de uma holding (empresa que controla outras empresas) é uma das formas mais eficazes de organizar a distribuição de lucros, proteger o patrimônio e otimizar a carga tributária.
Ao criar uma holding:
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Ela passa a ser sócia das empresas operacionais, recebendo os lucros no lugar da pessoa física;
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A holding pode então redistribuir os lucros aos sócios pessoas físicas respeitando o limite de isenção mensal;
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Os lucros distribuídos entre empresas não sofrem retenção de IR, pois a tributação só incide quando o valor chega à pessoa física.
Vantagens da holding:
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Proteção patrimonial;
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Planejamento sucessório facilitado;
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Possibilidade de acumular lucros na pessoa jurídica;
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Otimização da distribuição conforme os limites da nova lei.
✅ A São Lucas Contabilidade é referência em estruturação de holdings e pode apoiar sua empresa na transição com segurança jurídica.
4. Manter a contabilidade regular e atualizada
De nada adianta aplicar qualquer estratégia se a empresa não mantiver sua contabilidade formal em dia. A isenção do IR sobre lucros só vale se eles forem apurados com base na escrituração contábil regular, conforme determina o artigo 10 da Lei nº 9.249/95.
Ou seja:
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Empresas no Lucro Presumido precisam manter livros contábeis atualizados (Diário e Razão);
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É necessário comprovar a origem dos lucros, com demonstrações contábeis auditáveis;
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Distribuições devem ser documentadas por atas, relatórios e registros formais.
⚠️ Se a empresa não tem contabilidade regular e distribui lucros, pode ser autuada pela Receita Federal e perder o direito à isenção, mesmo abaixo do limite.
Contar com uma contabilidade consultiva, como a São Lucas, evita erros, assegura o benefício fiscal e protege a empresa de autuações e multas.
Conclusão: ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, com estratégia
A nova tributação sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais por sócio muda o jogo para muitos empresários em 2026.
No entanto, com planejamento, estrutura societária adequada e contabilidade ativa, ainda é totalmente possível continuar isento de IR sobre seus lucros — ou, ao menos, reduzir significativamente a carga tributária.
As principais estratégias são:
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Distribuir mensalmente dentro do limite;
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Incluir mais sócios de forma real e formal;
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Criar uma holding;
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Manter a contabilidade impecável.
A São Lucas Contabilidade está preparada para ajudar você e sua empresa a navegar por esse novo cenário, com soluções seguras, éticas e personalizadas.




