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Fim do split de notas entre infoprodutores e coprodutores: entenda o que muda e como se adaptar

Fim Do Split De Notas Entre Infoprodutores E Coprodutores - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

A Receita Federal trouxe uma reviravolta para o mercado de infoprodutos com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, que determina o fim da prática conhecida como “split de notas” entre infoprodutores e coprodutores.

A mudança impacta diretamente milhares de empreendedores digitais que atuam em plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze. 

Até então, era comum que cada participante da parceria emitisse sua própria nota fiscal proporcional ao valor recebido na venda de um curso online, e-book ou mentoria. Agora, com a nova interpretação da Receita, essa prática deixa de ser aceita para fins fiscais, especialmente no Simples Nacional.

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Neste artigo, vamos explicar o que é o split de notas, o que muda com a COSIT 94/2025, quais são os impactos tributários e como os infoprodutores podem se adaptar a essa nova realidade sem comprometer sua lucratividade.

O que é o split de notas?

Antes de analisarmos a mudança, é importante entender o conceito do split de notas. No universo dos infoprodutos, é comum a união de dois ou mais profissionais para criar e comercializar um curso, mentoria ou outro produto digital. Essa união forma uma coprodução.

Em uma parceria desse tipo, cada parte recebe uma porcentagem da venda e emite nota fiscal proporcional ao valor recebido. Por exemplo:

Essa prática era comum e considerada legal, inclusive para fins de apuração do Simples Nacional, mas com a nova interpretação, isso mudou.

O que a Receita Federal decidiu?

A Solução de Consulta COSIT nº 94/2025 determinou que, nas vendas de produtos digitais em parcerias de coprodução, a receita bruta deve ser reconhecida integralmente pelo produtor principal, ou seja, aquele que firma contrato com a plataforma e detém a titularidade do produto.

Isso significa que o produtor deverá apurar seus tributos com base no valor total da venda, mesmo que parte da quantia seja repassada ao coprodutor ou à plataforma. O split de notas perde validade para fins de apuração tributária.

Além disso, a Receita também determinou que os juros embutidos em compras parceladas devem compor a receita bruta. Portanto, nem mesmo as taxas cobradas por plataformas ou operadores de pagamento podem ser deduzidas da base de cálculo tributário.

Base legal utilizada pela Receita

A Receita Federal baseou sua decisão nos seguintes dispositivos:

Na prática, isso significa que a divisão de receita entre produtor e coprodutor não pode ser usada para diminuir a base de cálculo dos impostos.

Quais os impactos para infoprodutores?

O impacto mais direto da decisão é o aumento da carga tributária para quem atua no Simples Nacional, especialmente os produtores que trabalham em parceria com coprodutores e afiliados. 

Veja os principais reflexos:

Antes, o produtor pagava impostos apenas sobre o valor líquido recebido. Agora, deverá pagar sobre o valor total da venda, mesmo que parte tenha sido repassada ao coprodutor.

Além disso, o coprodutor também deverá emitir nota fiscal para o produtor, tributando o valor recebido — o que gera uma bitributação indireta da mesma receita.

Caso o produtor continue emitindo notas apenas sobre o valor líquido, poderá ser autuado pela Receita Federal por omissão de receita.

A base de cálculo mais elevada pode levar o infoprodutor para faixas superiores de tributação, ou até mesmo ao desenquadramento do Simples, caso o faturamento ultrapasse os limites legais.

Como ficam os coprodutores?

Os coprodutores continuam tendo direito ao seu percentual acordado, mas agora a responsabilidade tributária recai toda sobre o produtor principal. Isso cria um desequilíbrio na relação de coprodução, pois:

Alternativas para reduzir o impacto

Apesar das mudanças, é possível adotar estratégias legais para reduzir os impactos tributários da nova regra. Veja algumas alternativas:

Se o Simples Nacional deixar de ser vantajoso, pode ser mais econômico optar pelo Lucro Presumido, especialmente para quem trabalha com venda de e-books e produtos digitais isentos de PIS/COFINS e ICMS.

A criação de uma sociedade LTDA entre as partes pode permitir o recebimento da receita de forma centralizada e a divisão dos lucros proporcionalmente, com menor carga tributária.

Revisar os contratos de coprodução para estabelecer regras de divisão de receita, obrigações fiscais e responsabilidades legais. Isso ajuda a mitigar riscos jurídicos.

Contar com um escritório de contabilidade experiente em negócios digitais é essencial para simular cenários tributários, adequar o modelo de emissão de notas e orientar sobre o enquadramento mais vantajoso.

Cuidados adicionais com obrigações acessórias

Além da emissão correta de notas, os infoprodutores devem se atentar à Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP), que será obrigatória a partir de 2025 e permite o cruzamento de dados com a Receita.

Divergências entre valores informados pela plataforma, pelas notas fiscais e pela DIMP podem gerar fiscalizações e autuações.

Conclusão: fim do split exige adaptação rápida

O fim do split de notas representa uma mudança profunda no modelo de negócios digital no Brasil. Infoprodutores e coprodutores precisarão rever estratégias, reorganizar contratos e ajustar seus regimes tributários para evitar prejuízos.

Embora represente um aumento de complexidade e custos, essa mudança pode ser contornada com planejamento tributário e apoio especializado.

Na São Lucas Contabilidade, somos especialistas em negócios digitais e oferecemos consultoria completa para infoprodutores, afiliados, coprodutores e agências de lançamento. 

Te ajudamos a escolher o regime mais econômico, emitir suas notas corretamente e manter seu negócio 100% legal com o menor imposto possível.

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