Ícone do site Contabilidade em São Bernardo do Campo – SP

Fui excluído do Simples Nacional, o que fazer?!

Fui Excluído Do Simples Nacional, O Que Fazer?! - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Fui excluído do Simples Nacional, e agora?!

Inúmeras empresas são excluídas anualmente do Simples Nacional, e você se enquadra nesta situação?! Vamos te ajudar no que dever ser feito.
De modo geral você vai ter que fazer toda uma reengenharia tributária do seu negócio, vai ter que analisar ele como um todo, se você quer contratar o serviço da São Lucas Contabilidade para resolver seu problema clique em >Orçamento< e preencha o formulário.

É importante que você entenda que uma vez que você foi excluído do Simples Nacional você vai ter uma enxurrada de novos impostos, inclusive a serem tributados. Para você que vende produtos, o ICMS ou para você que presta serviços o ISS, fique atento pois terá que reformular o seu preço de venda.

Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?

Limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?

A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAE’s. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.
Fonte: Conube (Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?)

Quer saber mais sobre Simples Nacional e Lucro Presumido?!

Acesse: saolucasassessoria.com.br/posso-voltar-para-o-simples-nacional-depois-de-optar-pelo-presumido/
 

Classifique nosso post
Sair da versão mobile