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Gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal?

Gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal?

Gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que prestam serviços de gestão de tráfego.

Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Continue conosco para saber mais, esclarecer todas as suas dúvidas e evitar problemas com o fisco!

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A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Quem precisa emitir nota fiscal?

Sim, quem trabalha como gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal para ficar em dia com o fisco e cumprir o que determina a Lei. 8.846/94, que logo em seu artigo 1º diz o seguinte:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Logo, como a gestão de tráfego é um tipo de prestação de serviços, podemos concluir que gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal.

É muito importante ter atenção com o que determina a legislação em vigor, e emitir todas as notas fiscais corretamente, pois em caso contrário, as consequências são gravíssimas, uma vez que deixar de emitir nota fiscal é um ato tipificado como crime contra a ordem tributária.

Para que não restem dúvidas, veja o que diz a Lei 8.137/90:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal: veja como ficam os impostos

O valor que um gestor de tráfego paga de imposto varia com base em alguns fatores, dentre eles, o volume de faturamento do profissional e o regime tributário utilizado para apuração dos impostos.

Quanto ao regime tributário, as opções mais utilizadas por quem desenvolve esse tipo de atividade são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

Simples Nacional para gestor de tráfego

No Simples Nacional os gestores de tráfego pagam seus impostos em guia única mensal, cujo valor é calculado sobre o faturamento do profissional, observando ainda a regra do fator R, que diz basicamente o seguinte:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Em regra, o Simples Nacional é um regime tributário interessante para gestores de tráfego que conseguem se encaixar nas primeiras faixas de faturamento do Anexo III, onde as alíquotas são mais baixas.

Lucro Presumido para gestor de tráfego

Quando o Simples Nacional não é a opção mais econômica, os gestores de tráfego podem recolher seus impostos com base no Lucro Presumido.

 

Nesse regime a carga de impostos é fixa, ou seja, não varia sobre o faturamento do negócio, nem depende de anexos ou regra do fator R. Veja como funciona:

Para saber mais e escolher o regime tributário mais econômico para a sua realidade, saiba que você pode contar conosco!

Como emitir nota fiscal de gestão de tráfego?

Começar a emitir nota fiscal de gestão de tráfego é muito mais fácil do que você imagina. Para isso, tudo o que você precisa fazer é seguir as orientações do passo a passo abaixo:

1.Contrate uma contabilidade especializada: Comece contratando os serviços de uma contabilidade especializada como a São Lucas.

O nosso time de especialistas pode cuidar de todos os trâmites para abertura do seu CNPJ, lhe ajudar a pagar menos impostos e manter suas obrigações em dia com o fisco.

2.Separe os documentos necessários: Logo na sequência, você precisará separar os documentos para abertura da sua empresa, o que inclui:

Além disso, caso prefira, você também poderá registrar a sua empresa na nossa sede virtual gratuita, e contar com um endereço comercial em São Paulo.

3.Aguarde a abertura da sua empresa: Nesta etapa você precisará aguardar alguns dias, enquanto o nosso time cuida dos trâmites para abertura do seu negócio, o que inclui:

Além disso, nós vamos providenciar junto a Prefeitura do seu município, um acesso ao sistema emissor de notas fiscais de prestação de serviços.

Para emitir suas notas fiscais, você precisará de alguns dados dos seus clientes. São eles:

Após fornecer os dados dos clientes, basta descrever os serviços prestados, informar o valor e emitir a nota fiscal.

Não tenha dúvidas, gestor de tráfego precisa emitir nota fiscal, e se você deseja saber mais, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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