O prazo para entrega do Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. No entanto, apesar do prazo maior que o habitual, é muito importante que os contribuintes não deixem a entrega da declaração para a última hora.
Em coletiva de imprensa realizada no dia 27/02, a Receita Federal apresentou detalhes sobre a declaração deste ano e esclareceu uma série de dúvidas comuns aos contribuintes.
Neste conteúdo, a São Lucas Contabilidade apresenta as últimas novidades e responde às principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2023. Para saber mais sobre o assunto, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa entregar o Imposto de Renda 2023?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a entregar a declaração anual de imposto de renda, aqueles contribuintes que preencherem ao menos um dos seguintes requisitos:
- Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Recebimento durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Contribuinte com patrimônio acumulado superior a R$ 300 mil reais;
- Exercício de atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior.
Qual o vencimento do Imposto de Renda 2023?
Para os contribuintes que descobrirem que possuem valor a pagar, após entregar a declaração de imposto de renda, os vencimentos serão os seguintes:
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
Vale destacar que o resultado a pagar do IR 2023 (quando houver) pode ser dividido em até 8 cotas, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 50,00.
Quando será paga a restituição do Imposto de Renda 2023?
Os contribuintes cuja declaração de Imposto de Renda 2023 resultar em valor a restituir, poderão ser contemplados por um dos seguintes lotes de restituição:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote.
De acordo com a legislação em vigor e o pronunciamento da Receita Federal, possuem prioridade no pagamento da restituição os contribuintes:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Deficientes e portadores de moléstia grave;
- Cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quais os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023?
Para preencher e declarar o Imposto de Renda 2023 corretamente, os contribuintes vão precisar separar os seguintes documentos:
- CPF do titular e também dos seus dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atual;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimento;
- Informes de rendimentos fornecidos por empregadores ou INSS;
- Extrato de contribuições para planos de previdência privada;
- Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
- Documentação de imóveis e veículos;
- Comprovantes de despesas com saúde e educação;
- Dados Bancários.
Imposto de Renda 2023: declaração completa ou simplificada?
A declaração de Imposto de Renda 2023 pode ser preenchida na modalidade completa ou simplificada. A principal diferença entre elas está no tratamento das despesas dedutíveis e no valor do desconto aplicado.
Na declaração simplificada, o contribuinte tem um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, independente do valor das suas despesas dedutíveis, ou seja, as despesas dedutíveis não são levadas em consideração. Essa opção é recomendada para quem não tem muitas despesas a deduzir ou não tem comprovantes suficientes para justificá-las.
Por sua vez, na declaração completa, o contribuinte pode deduzir todas as despesas permitidas pela Receita Federal, incluindo:
- Despesas médicas em geral (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação;
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Até R$ 2.275,08 por dependente.
Essas deduções podem reduzir significativamente o valor do imposto a ser pago. No entanto, é importante lembrar que é necessário ter comprovantes para justificá-las.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda 2023?
De acordo com a Receita Federal, podem ser declarados como dependentes no Imposto de Renda:
- Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
- Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
- Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
- Pais, avós e bisavós, sogro (a) não obrigados a apresentar a sua própria declaração;
- Pessoas incapazes sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
- Companheiro com filhos ou com quem viva junto há mais de 5 anos.
- Esposo (a).
Vale lembrar que aqueles que são declarados como dependentes no Imposto de Renda, não podem entregar a sua própria declaração, sob pena de retenção de ambas na Malha Fina para esclarecimentos.
O que acontece com o contribuinte que não declarar o Imposto de Renda 2023?
Os contribuintes que atendem no mínimo um dos requisitos, mas que deixarem de declarar o Imposto de Renda 2023, ficam sujeitos a uma série de consequências, dentre as quais, podemos destacar:
- Suspensão do CPF;
- Restrição para abertura de contas bancárias;
- Restrição de acesso a crédito;
- Vedação quanto a emissão de passaporte;
- Aplicação de juros e multas;
- Responsabilidade judicial por crime de sonegação fiscal;
- Prisão por até 5 anos, se condenado, por crime de sonegação e a depender da sua gravidade.
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