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Declaração de Imposto de Renda para profissionais da saúde: guia completo

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Declaração de Imposto de Renda para profissionais da saúde: guia completo

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para milhões de brasileiros, e os profissionais da saúde — como médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos e outros — precisam ter atenção redobrada no preenchimento e envio da declaração.

Na prática, isso porque, além das regras gerais, há particularidades relacionadas à forma de atuação (autônomo ou CNPJ), dedução de despesas e rendimentos de convênios e planos de saúde.

Pensando nisso, a equipe da São Lucas Contabilidade preparou este guia completo para ajudar você, profissional da saúde, a entregar a sua declaração com segurança, evitar a malha fina e, claro, aproveitar as possibilidades legais de pagar menos impostos.

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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

Antes de mais nada, é importante entender quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. A Receita Federal exige a declaração de quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;

  • Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50;

  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) de valor superior a R$ 800 mil;

  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;

  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com reinvestimento;

  • Tornou-se residente no Brasil e se encontrava nessa condição em 31/12/2024.

Atuação como autônomo: como declarar seus rendimentos?

Se você é um profissional da saúde que atua como autônomo (sem CNPJ), precisa declarar seus rendimentos no Carnê-Leão, um sistema mensal da Receita Federal que permite calcular o imposto devido sobre valores recebidos diretamente de pessoas físicas.

Como funciona o Carnê-Leão?

  • Deve ser preenchido mensalmente com todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas;

  • O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IRPF;

  • Pode haver dedução de despesas como aluguel de consultório, salário de secretária, material de uso profissional, plano de saúde, entre outros — desde que comprovadas com notas fiscais e recibos;

  • O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Importante: Se você não fez o preenchimento mensal, é possível importar os dados manualmente no momento da declaração, mas isso pode exigir mais tempo e atenção para evitar inconsistências.

Profissional da saúde com CNPJ: como declarar?

Muitos profissionais da saúde optam por atuar como pessoa jurídica para reduzir a carga tributária. Nesses casos, é necessário fazer a declaração como pessoa física e também manter a contabilidade regular da empresa, além da entrega de outras obrigações acessórias.

Se você tem um CNPJ, é importante:

  • Declarar como rendimentos isentos os lucros distribuídos pela empresa (quando apurados com escrituração contábil regular);

  • Declarar o pró-labore como rendimento tributável, sujeito à tabela progressiva do IRPF;

  • Incluir os rendimentos de aplicações financeiras feitas como pessoa física;

  • Informar os bens e direitos adquiridos ao longo do ano, como carros, imóveis, investimentos, entre outros.

Dica: com um bom planejamento tributário, é possível distribuir a maior parte dos lucros isentos de IR e pagar menos imposto em relação à atuação como autônomo.

Quais despesas podem ser deduzidas?

Os profissionais da saúde têm direito à dedução de diversas despesas no Imposto de Renda, o que pode diminuir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Veja as principais:

1. Despesas com saúde (seu plano e dos dependentes)

  • Plano de saúde;

  • Consultas médicas;

  • Exames;

  • Internações;

  • Tratamentos odontológicos e psicológicos.

2. Despesas profissionais (somente para autônomos)

  • Aluguel de consultório;

  • Contador;

  • Materiais utilizados nos atendimentos;

  • Salário de secretária ou outros funcionários;

  • Energia elétrica e condomínio (se for o caso).

Essas deduções são válidas somente se forem comprovadas com documentos fiscais (notas, recibos, contratos). A Receita pode solicitar esses comprovantes em caso de fiscalização.

E os dependentes? Quais são as regras?

Incluir dependentes na declaração permite deduzir um valor fixo por dependente e todas as despesas médicas e educacionais deles. Os principais tipos de dependentes são:

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos (se estiverem cursando ensino superior ou técnico);

  • Pais e avós, se tiverem rendimentos inferiores ao limite de isenção.

Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08

Como declarar os valores recebidos de convênios e planos de saúde?

Se você atende por meio de convênios, planos de saúde ou clínicas, é possível que tenha recebido rendimentos com retenção de IR. Essas informações devem constar no informe de rendimentos, que essas empresas costumam disponibilizar no início do ano.

No programa do IRPF, você deve:

  • Acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;

  • Inserir os dados da fonte pagadora;

  • Informar o valor recebido, o imposto retido e o INSS (se houver).

Esses valores já vêm informados na DMED (Declaração de Serviços Médicos), que também é enviada à Receita pelas operadoras. Por isso, é essencial que os dados batam com os valores declarados, evitando divergências.

O que pode levar um profissional da saúde à malha fina?

Alguns dos erros mais comuns cometidos por médicos, dentistas e demais profissionais da saúde na declaração são:

  • Omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas;

  • Divergência entre o que foi declarado e o que consta na DMED;

  • Não declarar rendimentos de planos de saúde;

  • Tentar deduzir despesas que não são permitidas;

  • Declarar valores diferentes dos informes de rendimento recebidos;

  • Não informar a origem de transferências bancárias altas.

Para evitar problemas com o fisco, é essencial organizar toda a documentação com antecedência e, se possível, contar com o suporte de um contador especializado.

Qual o prazo para declarar o IR 2025?

A Receita Federal abriu o prazo para envio das declarações no dia 17 de março e o encerramento será em 31 de maio de 2025.

Quem entregar depois desse período estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior.

Dicas finais para médicos, dentistas e demais profissionais da saúde

  • Comece cedo: Não deixe para a última hora;

  • Separe todos os recibos e notas fiscais desde o início do ano;

  • Use o Carnê-Leão mensalmente para facilitar o preenchimento;

  • Verifique os informes de rendimento de convênios e operadoras;

  • Considere abrir um CNPJ se você ainda atua como autônomo e paga muito imposto;

  • Conte com uma contabilidade especializada em saúde para evitar erros e economizar.

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