Com a chegada do período para apresentação da declaração anual de imposto de renda, muitas dúvidas começam a surgir, dentre elas a seguinte: “infoprodutor precisa declarar imposto de renda?”
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Aqui neste artigo a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais vai esclarecer todas as suas dúvidas sobre IRPF e declaração de rendimentos.
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ToggleO que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal obrigatório para pessoas físicas que tenham recebido rendimentos acima de um determinado valor estabelecido pela Receita Federal do Brasil.
A declaração do imposto de renda deve ser realizada anualmente, geralmente entre março e abril, e tem como objetivo apurar se o contribuinte pagou a quantia devida em impostos ou se tem direito à restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.
Além disso, a declaração de imposto de renda também serve como um meio de controle para a Receita Federal, que pode identificar possíveis irregularidades ou fraudes fiscais, como sonegação de impostos ou omissão de rendimentos.
Infoprodutor precisa declarar Imposto de Renda?
No Brasil, está obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 no ano anterior;
- Obteve, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Sendo assim, todo infoprodutor que cumpriu no mínimo um dos requisitos acima, está legalmente obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda.
Infoprodutor precisa declarar Imposto de Renda: documentos necessários
Os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física variam de acordo com a situação de cada contribuinte. No entanto, a lista normalmente inclui os seguintes itens:
- Comprovantes de rendimentos: Informes de rendimentos fornecidos pelas empresas em que o contribuinte trabalhou, informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretoras, e outros comprovantes de rendimentos, como aluguéis recebidos.
- Comprovantes de pagamentos realizados: Recibos de pagamento de despesas médicas, odontológicas, educacionais, entre outras.
- Informações sobre bens e direitos: Informações sobre imóveis, veículos, investimentos, poupança, entre outros bens e direitos.
- Informações sobre dívidas e ônus: Documentos que comprovem e detalhem dívidas, empréstimos, financiamentos, entre outros.
- Cópia da Declaração de Imposto de Renda do ano anterior: Caso tenha sido entregue.
- CPF dos dependentes e alimentandos: Informações sobre os dependentes e alimentandos, incluindo CPF e data de nascimento.
Se você recebe seus rendimentos com a infoprodução através de um CNPJ, seu contador precisará lhe fornecer um informe de rendimentos detalhando quando você retirou da empresa a título de pró-labore e distribuição de lucros.
Por sua vez, se você recebe os rendimentos das suas atividades como pessoa física, será preciso emitir um relatório na plataforma de afiliados, detalhando o seu faturamento no ano anterior.
Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?
Existem diversas despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, reduzindo assim a base de cálculo e, consequentemente, o valor a ser pago.
Algumas das principais despesas dedutíveis no Imposto de Renda são:
- Despesas médicas e odontológicas: incluindo consultas, exames, internações, tratamentos, próteses, entre outras.
- Despesas com educação: como mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, além de cursos de pós-graduação e especialização.
- Despesas com dependentes: incluindo a pensão alimentícia e as despesas com a saúde, educação e previdência social dos dependentes.
- Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL: Limitado a 12% da renda bruta tributável.
Você já sabe que todo infoprodutor precisa declarar Imposto de Renda quando preenche os requisitos. No entanto, agora também já sabe que pode utilizar algumas despesas para reduzir o valor do IR a pagar e até mesmo, quem sabe, receber uma restituição paga pelo leão.
Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?
Ao apresentar a sua declaração anual de Imposto de Renda, você poderá adicionar algumas pessoas como dependentes. Por sua vez, para cada dependente informado, é possível obter até R$ 2.275,08 de abatimento na base de cálculo do IR.
Veja quem pode ser dependente na declaração do IRPF, segundo a Receita Federal:
- Cônjuges (pessoas casadas) ou companheiros com quem o contribuinte tenha filhos em comum ou viva juntos há mais de cinco anos, ou ainda, com quem tenha firmado contrato de união estável;
- Filhos e enteados até 21 anos de idade, ou até 24 anos de idade, se estiverem cursando ensino superior ou técnico, ou em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós: desde que eles não preencham os requisitos que os obriguem a entregar a própria declaração;
- Menores de idade sob a guarda judicial do contribuinte;
- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
- Irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial e possua a guarda legal.
O que acontece se o infoprodutor não declarar o Imposto de Renda?
Se o infoprodutor preencher no mínimo um dos requisitos, mas por falta de orientação deixa de declarar o imposto de renda, o mesmo fica sujeito a uma série de penalidades, incluindo:
Se você estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda e não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, estará sujeito a uma série de penalidades.
A primeira consequência é a multa por atraso na entrega da declaração, que pode variar de acordo com o tempo de atraso e o valor do imposto devido.
Outras consequências possíveis incluem:
- Impedimento para obter empréstimos em bancos oficiais;
- Dificuldades para conseguir financiamento para a compra de imóveis;
- Dificuldades para obter passaporte ou renovar o documento;
- Impossibilidade de participar de licitações públicas;
- Responsabilização judicial por crime de sonegação fiscal, cuja pena pode resultar em prisão.
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