A reforma tributária está trazendo mudanças profundas para empresas de todos os setores no Brasil. Entre os principais pontos, está a criação do IVA Dual, um novo modelo de tributação sobre o consumo que promete simplificar a cobrança de impostos, aumentar a transparência e reduzir a burocracia.
Mas afinal, o que é o IVA Dual? Como ele funciona e como será calculado?
Neste artigo, a São Lucas Contabilidade explica, de forma clara e prática, tudo o que você precisa saber sobre o tema e como se preparar para essa nova realidade fiscal.
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Índice
ToggleO que é o IVA Dual?
O IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado Dual) é o novo sistema de tributação sobre bens e serviços que substituirá diversos tributos atuais sobre o consumo.
Esse modelo é inspirado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizado em diversos países, como França, Canadá e Portugal, e tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, considerado um dos mais complexos do mundo.
A palavra “Dual” se refere à divisão de competências entre a União e os estados/municípios, criando dois impostos principais:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): De competência federal, substituindo o PIS e a Cofins;
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS.
Juntos, eles formarão o IVA Dual, responsável por concentrar a maior parte da tributação sobre o consumo no Brasil.
Quais tributos o IVA Dual vai substituir?
Atualmente, as empresas brasileiras precisam lidar com cinco tributos diferentes sobre o consumo, cada um com regras e legislações próprias. O IVA Dual unificará esses impostos em apenas dois, conforme a tabela abaixo:
Tributo Atual | Substituído Por | Competência |
---|---|---|
PIS | CBS | Federal |
Cofins | CBS | Federal |
ICMS | IBS | Estadual |
ISS | IBS | Municipal |
Além disso, será criado um Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
Como o IVA Dual vai funcionar
O IVA Dual seguirá o princípio da não cumulatividade plena, ou seja, o imposto só incidirá sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
Isso significa que as empresas poderão descontar os impostos pagos nas compras de insumos, mercadorias e serviços, evitando o efeito “cascata”, uma das principais distorções do sistema atual.
Exemplo prático: Imagine uma empresa de comércio eletrônico que compra produtos de um fornecedor por R$ 10.000, com alíquota total de 25% de IVA Dual (somando IBS e CBS).
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Imposto pago na compra: R$ 2.500.
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Essa empresa revende os produtos por R$ 20.000, com o mesmo percentual de 25%.
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Imposto devido na venda: R$ 5.000.
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Como já pagou R$ 2.500 na etapa anterior, poderá abater esse valor, recolhendo apenas R$ 2.500 de diferença.
Na prática, o IVA Dual tributa apenas o valor que foi agregado ao produto ou serviço durante a operação.
Como calcular o IVA Dual
O cálculo é simples, mas exige atenção às etapas e ao controle de créditos tributários.
A fórmula geral é:
IVA Dual a recolher = (Vendas × Alíquota) – (Compras × Alíquota)
Ou, em termos mais detalhados:
IVA Dual = Imposto sobre saídas – Imposto sobre entradas
Suponha que uma clínica médica compre R$ 40.000 em equipamentos com alíquota de 25% e realize R$ 100.000 em atendimentos no mês.
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Imposto sobre vendas: 100.000 × 25% = R$ 25.000
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Imposto sobre compras: 40.000 × 25% = R$ 10.000
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IVA Dual a recolher: 25.000 – 10.000 = R$ 15.000
Esse valor é o que será efetivamente pago ao governo, pois o restante já foi recolhido pelos fornecedores.
Essa lógica vale para todas as etapas da cadeia — da indústria até o consumidor final — e garante maior transparência e equidade fiscal.
Quando o IVA Dual entrará em vigor
A implantação será gradual, conforme o cronograma aprovado pelo Congresso e detalhado nas leis complementares de 2025.
O calendário de transição é o seguinte:
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2026: Início simbólico, com cobrança de 1%, apenas para testes.
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2027: Extinção do PIS e Cofins e início da cobrança plena da CBS.
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2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS, substituídos pelo IBS.
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2033: Consolidação total do novo modelo de IVA Dual.
Durante esse período, os dois sistemas (antigo e novo) conviverão simultaneamente, exigindo planejamento tributário e acompanhamento contábil especializado.
Alíquotas e regimes especiais
A alíquota final do IVA Dual ainda será definida em lei complementar, mas a estimativa é que fique entre 25% e 27% no total (somando IBS e CBS).
Alguns setores, porém, terão alíquotas reduzidas, entre eles:
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Saúde;
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Educação;
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Transporte público;
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Produtos da cesta básica;
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Serviços financeiros e cooperativas.
Além disso, o Simples Nacional continuará existindo, permitindo que micro e pequenas empresas mantenham a simplificação tributária, com opção de integrar parcialmente o IVA.
Benefícios do IVA Dual
A criação do IVA Dual traz vantagens significativas para as empresas e para o país. Entre elas:
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Simplificação tributária: Substitui cinco tributos por dois, com regras unificadas.
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Fim da guerra fiscal: O imposto será cobrado no destino (onde ocorre o consumo), e não na origem.
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Recuperação automática de créditos: Melhora o fluxo de caixa das empresas.
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Redução de litígios e insegurança jurídica: Menos divergências entre estados e municípios.
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Maior transparência: A carga tributária será exibida nas notas fiscais, permitindo que consumidores saibam quanto pagam de imposto.
Em resumo, o IVA Dual deve modernizar o sistema tributário brasileiro e criar um ambiente de negócios mais competitivo e previsível.
Conclusão
O IVA Dual marca o início de uma nova era na tributação brasileira. Com a unificação de tributos e a simplificação das regras, as empresas terão mais clareza, previsibilidade e eficiência na gestão fiscal.
No entanto, essa mudança também exige planejamento e acompanhamento especializado, principalmente durante o período de transição.
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