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Lucro Presumido: o que é, como funciona e alíquotas

Lucro Presumido: O Que é, Como Funciona E Alíquotas - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Você sabe o que é, como funciona o Lucro Presumido e quais são as suas alíquotas?

Não há como negar, existem muitos empresários e empreendedores que possuem dúvidas relacionadas ao Lucro Presumido e não sabem se este é o regime mais econômico para suas empresas.

Sabendo disso, o time da São Lucas Contabilidade, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o Lucro Presumido, apresentando suas alíquotas, formas de cálculo, e muito mais!

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A São Lucas pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.

Diante disso, convidamos você que tem interesse em saber mais sobre o assunto e em obter economia com impostos, para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

O que é Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário que atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, ou seja, em média R$ 6,5 milhões mensais.

Neste regime, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em uma estimativa de lucros, observando a existência de alíquotas diferenciadas por tipo de atividade.

Normalmente, o Lucro Presumido é a escolha de empresas que estão saindo do Simples Nacional, mas antes de qualquer decisão, precisamos entender em detalhes como funciona este regime.

Como calcular o Lucro Presumido?

Diferentemente do Simples Nacional, no Lucro Presumido, cada imposto é calculado e pago em guia própria, respeitando sua sistemática de apuração.

Por isso, neste tópico, vamos explicar o funcionamento de cada imposto de forma separada, começando pelo IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

IRPJ

No Lucro Presumido, a alíquota de apuração do IRPJ é de 15% sobre o valor da sua base de cálculo.

Por sua vez, para encontrar o valor da base de cálculo, utilizamos as alíquotas da tabela abaixo, de forma que uma empresa que vende mercadorias e faturou R$ 100.000,00 em determinado período, teria o seguinte:

Atividades Alíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,60%
· Venda de mercadorias ou produtos

· Transporte de cargas

· Atividades imobiliárias

· Serviços hospitalares

· Atividade Rural

· Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante

· Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)

8 %
· Serviços de transporte (exceto o de cargas)

· Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano

16%
· Serviços profissionais

· Intermediação de negócios

· Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos

· Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico

32%

CSLL

Regra semelhante à do IRPJ é aplicada na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No entanto, aqui neste caso, as alíquotas mudam.

A alíquota de apuração da CSLL é de 9%, enquanto que as alíquotas para encontramos a base de cálculo, estão na tabela abaixo.

Sendo assim, uma empresa do comércio que faturou R$ 100.000,00 em determinado período, teria:

Atividades Alíquota
Comércio

Indústria

Serviços hospitalares

Serviços de transporte

12%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte

Intermediação de negócios;

Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

32%

PIS e COFINS

No caso do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), o cálculo é simplificado e direto.

Via de regra, no Lucro Presumido, a alíquota do PIS é de 0,65% sobre o faturamento e da COFINS de 3% também sobre o faturamento.

Desta forma, considerando um faturamento de R$ 100.000,00 teríamos:

ICMS e ISS

Por fim, temos o ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre alguns tipos de serviços, e possui alíquota definida por cada estado.

Além disso, temos o ISS, imposto municipal, cuja alíquota é definida por cada prefeitura, e pode variar de 2% a 5% sobre o faturamento.

Quando uma empresa deve escolher o Lucro Presumido?

Após entender o que é Lucro Presumido e conhecer suas alíquotas, você pode está aí se perguntando o seguinte: “quando escolher o Lucro Presumido?”

Para evitar o pagamento de impostos em excesso, ou mesmo algum tipo de problema com o fisco em função do não cumprimento de algum requisito, você só deve optar pelo Lucro Presumido ou por qualquer outro regime, quando orientado pela contabilidade.

Aqui na São Lucas Contabilidade, por exemplo, desenvolvemos um planejamento tributário para cada cliente, indicando o regime mais econômico em cada caso.

Com o apoio do nosso time, você poderá ter a certeza de que a sua empresa não correrá o risco de pagar mais impostos que o necessário, deixando de ser competitiva em função disso.

Como migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Uma empresa pode migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido por opção, ou seja, quando considerar conveniente por algum motivo ou então, por obrigatoriedade.

Normalmente as empresas migram do Simples por obrigatoriedade, ou seja, por deixar de atender um dos requisitos para permanecer no regime, como por exemplo, o limite de faturamento anual.

Dito isso, se por algum motivo, a sua empresa precisar migrar do Simples para o Lucro Presumido, caberá à contabilidade, protocolar o pedido de desenquadramento no Simples.

Felizmente, este processo acontece de forma eletrônica e sem qualquer tipo de dor de cabeça para o empresário e empreendedor.

Contabilidade para empresas do Lucro Presumido

Se você pretende migrar para o Lucro Presumido ou abrir uma empresa neste regime e está em busca de uma contabilidade com expertise no assunto, saiba que você pode contar conosco!

Nós da São Lucas Contabilidade, ajudamos empreendedores a realizarem seus objetivos com segurança e com tranquilidade através da contabilidade.

Para saber mais sobre os nossos serviços e contar com o suporte e assessoria do nosso time de especialistas, clique aqui e entre em contato conosco!

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