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ToggleLucro real e lucro presumido. Entenda de uma vez por todas, tudo sobre esses dois regimes tributários
No artigo de hoje, iremos eliminar as suas dúvidas sobre lucro real e lucro presumido, de modo que você saiba qual o mais vantajoso para a sua empresa
É, meu amigo empresário, não adianta fugir, pois quando falamos de negócios, fatalmente chegamos no assunto sobre regime tributário.
Mas, ainda bem que você já entende que é um tema muito importante para o seu negócio, pelo simples motivo de ter a possibilidade de te proporcionar mais economia, desde que a sua empresa esteja enquadrada no regime mais vantajoso.
Sabemos que no Brasil, os 3 tipos principais de regimes tributários que regem a questão dos impostos no país são:
Mas, no artigo de hoje, o foco é em apenas dois deles: lucro real e lucro presumido.
Será que você sabe qual é o ideal para o seu negócio?
Se ainda não sabe, hoje você acabará de uma vez sobre todas as suas dúvidas a respeito de lucro real e lucro presumido.
Então, feitas as considerações iniciais, vamos ao que interessa!
Lucro real e lucro presumido: Qual o mais vantajoso?
Amigo gestor, antes de mais nada, é imprescindível que você tenha consciência de entender que a escolha do regime tributário, ao iniciar um negócio, é fundamental para o seu sucesso empresarial, afinal esse é o momento de definir quais as leis e normas que irão apurar as suas atividades.
Quando falamos em lucro real, você precisa saber que ele é obrigatório para empresas que possuem um faturamento bruto anual acima de R$78 milhões ou então por conta da atividade profissional que exerce.
Fala-se muito que é o regime tributário mais justo, pois as tributações são em cima dos resultados que a empresa, de fato, obteve durante o ano.
Neste regime, a base de cálculo dos tributos é feita de acordo com o lucro líquido.
Aqui, dois impostos são apurados:
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- IRPJ;
- CSLL
Para que você entenda de forma definitiva sobre lucro real e lucro presumido, agora iremos falar sobre o segundo, para o seu maior entendimento.
No lucro presumido, temos uma aproximação fiscal com relação ao lucro, ou seja, presume-se que a empresa terá determinado lucro sobre faturamento durante o período.
É um modelo simplificado, que também tem como impostos centrais do regime o IRPJ e CSLL.
Como falamos de uma expectativa, logo a tributação não necessariamente será em cima da realidade dos lucros obtidos.
Aqui, o faturamento terá de ser menor que R$78 milhões ao ano, com restrições quanto às atividades no mercado financeiro, não podendo também ter rendimentos obtidos de atividades no exterior, ou seja, para optar pelo lucro presumido a empresa não poderá ser obrigada a apurar seus impostos através do regime lucro real.
Conte com a São Lucas!
A grande verdade é que você, enquanto empresário, terá que observar as obrigatoriedades do lucro real e lucro presumido e, caso possa escolher em qual se enquadrar, ter consciência sobre a realidade financeira do seu negócio, de modo a decidir pelo mais vantajoso.
É uma decisão muito pessoal, mas que pode ser feita com o suporte de bons profissionais,
Para isso, você pode contar com a São Lucas, contabilidade especializada em regime tributário para empresários, com total expertise para prestar uma orientação assertiva para o seu negócio, visando sempre uma maior economia com tributos e, assim, resultando em mais lucros.
Portanto, amigo empresário, não hesite em nos contatar!