MEI, EI E EIRELI: QUAL A DIFERENÇA?

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Mei, Ei E Eireli: Qual A DiferenÇa? - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Se você quer abrir uma empresa sem sócio, provavelmente já deve ter se perguntado a respeito das diferenças entre MEI, EI e EIRELI.

Antes de dar início a qualquer empreendimento, é fundamental conferir todas as possibilidades existentes para que você não tenha que fazer gastos excessivos futuramente — e também para que você não tenha motivos para se arrepender de uma escolha malfeita.

Para sanar qualquer tipo de dúvida em relação a esse tema, eu escrevi este artigo. Confira, a partir dele, tudo o que você precisa saber a respeito de cada um desses sistemas, suas diferenças, além de características específicas como definição, carga tributária, atividades que podem ser realizadas e limite de lucros — tudo para que você possa abrir uma empresa sem sócio com tranquilidade. Para complementar, gravei um vídeo explicando um pouco mais sobre Eireli:

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Abrir uma empresa sem sócio

Primeiramente, é preciso esclarecer o que esses três modelos possuem em comum: basicamente, eles atendem à demanda de quem deseja abrir sua empresa de maneira individual.

No Brasil, considerando a maioria das situações, não existe a necessidade de se ter sócios para abrir uma empresa, consequentemente, não existe também a obrigatoriedade em relação a isso. A exceção ficava por conta da área do direito, em que advogados só podiam abrir empresas com a presença de um ou mais parceiros. Entretanto, até mesmo nesse segmento já é possível abrir empresas individualmente.

Ainda assim, quando você resolve abrir uma empresa sozinho, é preciso considerar o formato jurídico dela, pois existem diferenças entre as opções.

Tipos de empresa e enquadramento

No Brasil, podemos dizer que as empresas podem ser dos seguintes tipos:

  • Empresa Individual (EI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Anônima (SA).

Siglas? Não tenha medo delas!

Para acompanhar o raciocínio e não ter dificuldades com esse tema, basicamente você precisa saber o que significa:

  • MEI: é a designação para microempreendedor individual;
  • ME: significa microempresa;
  • EPP: Empresa de Pequeno Porte;
  • EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • LTDA: é a sigla para limitada. São empresas que têm capital social organizado por cotas, nesse caso, cada um dos sócios possui uma quantidade registrada de acordo com seu investimento;
  • SA: Sociedade Anônima. É uma empresa que possui capital social que pode ser aberto ou fechado, sendo composta por mais de 2 sócios.

Empresário individual: MEI, EI e EIRELI

Considerando apenas empresas individuais (sem sócios),  elas são enquadradas da seguinte maneira:

  • pode ser registrado como MEI o empreendedor que faturar até R$ 60 mil por ano;
  • a partir de R$ 60 mil, é preciso abrir uma microempresa (ME), desde que o faturamento chegue até R$ 360 mil por ano;
  • entre R$ 360.000,01 e R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • acima de R$ 3,6 milhões por ano, deverá ser aberta uma empresa Normal.

No caso da opção pela EIRELI:

  • pode ser ME ao faturar até R$ 360 mil por ano;
  • EPP, ao faturar entre R$ 360.000,01 e 3,6 milhões por ano;
  • Normal, acima de R$ 3,6 milhões.

Basicamente esses enquadramentos possuem características em comum e as diferenças são fundamentalmente em relação ao fator responsabilidade.

Diferenças entre empresas quanto à responsabilidade

Dizemos que uma empresa é de responsabilidade limitada quando ela, enquanto empresa, se distingue da pessoa física do proprietário ou dos sócios.

De maneira mais simplificada, podemos explicar isso da seguinte foma: imagine uma empresa que é composta por dois sócios. Cada um deles, como pessoa física, possui documentos como o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), que serve para que a Receita Federal tenha informações atualizadas sobre os contribuintes.

Ao abrir a empresa, esses dois sócios criam uma pessoa jurídica, que recebe um CNPJ — o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, equivalente ao CPF. Assim, no fim do processo, esses dois contribuintes acabam criando um novo contribuinte, que precisará se responsabilizar por suas ações.

Então podemos agora diferenciar uma empresa individual de responsabilidade limitada de outra de responsabilidade ilimitada.

Como é fácil imaginar, no primeiro caso, o dono abre uma empresa e, assim, cria uma pessoa diferente: uma pessoa jurídica que vai se responsabilizar por essa companhia. Nesse caso, a responsabilidade do sócio em relação à empresa fica limitada somente ao valor do capital social, que é o dinheiro investido para abrir a empresa. Tudo aquilo que ultrapassar esse valor passará a ser de responsabilidade da empresa.

Já em uma empresa de responsabilidade ilimitada, o que ocorre é que o responsável pela empresa assume todas as consequências pelo que acontecer com ela, inclusive podendo ser cobrado pelas dívidas contraídas, a ponto de ter que ceder parte do seu patrimônio pessoal para arcar com seus compromissos.

Confuso? Em resumo: no primeiro caso é a própria pessoa quem se responsabiliza por seu negócio, já no segundo, é como se existisse uma nova pessoa com a criação do CNPJ.

Agora vamos analisar cada um dos enquadramentos possíveis e apontar suas principais características. Acompanhe.

MEI: a jornada do Microempreendedor Individual

Definição

A categoria de MEI foi criada pelo governo federal com o intuito de tirar o trabalhador que atua por conta própria da informalidade, dando a ele condições para contribuir com impostos e, assim, receber em troca uma série de benefícios.

Para se formalizar, o trabalhador deve procurar o site do Portal do Empreendedor. Dentro dele, basta acessar a aba “MEI – Microempreendedor Individual” e clicar em “Formalização – Inscrição” para prosseguir informando seus dados pessoais.

Ao longo do processo, é importante portar documentos como CPF, RG, comprovante de residência e/ou comércio, título de eleitor para quem não declara imposto de renda, número de recibo da última declaração de imposto de renda para quem declara (os últimos dois anos), além do carnê do IPTU.

É importante que antes de dar início a esse processo você defina o seu tipo de atividade principal, bem como as secundárias.

Desde que sua atividade esteja dentro da lista do Portal do empreendedor, qualquer trabalhador informal pode legalizar seu empreendimento na categoria de MEI, podendo contratar no máximo um funcionário para auxiliá-lo nas suas tarefas.

Esse funcionário pode receber até um salário-mínimo ou o piso da sua categoria. O contratado pode ser qualquer pessoa, desde seja maior de 16 anos e devidamente aprovado em um exame médico admissional. Cabe ao microempreendedor registrar esse funcionário e regularizar sua situação adotando o livro de registro ou a ficha informatizada, dando a ele direito a benefícios como férias, 13º salário, carteira assinada, vale-transporte, entre outros.

Carga tributária

Previsto no Simples Nacional, o MEI é uma modalidade de enquadramento que permite ao contribuinte obter isenção de tributos federais, tais como o IRPJ, o PIS, o COFINS, o IPI e a CSLL. Como substituição a eles, é preciso pagar um valor simbólico destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Os valores são reajustados anualmente de acordo com a inflação.

No ano de 2016, os valores reajustados corresponderam a R$ 5 (ISS, tributo municipal para prestadores de serviço), R$ 1 (ICMS, tributo estadual) e R$ 44 (INSS, equivalente a 5% do valor do salário-mínimo).

Assim, o contribuinte tem acesso aos benefícios que surgem em função da sua contribuição com o INSS, desde que pague em dia a guia DAS-MEI, documento que reúne todas as obrigações devidas pelo profissional da categoria. Com a DAS-MEI, o microempreendedor individual paga um único valor (R$ 50) que reúne todos os impostos citados.

Entre esses benefícios estão os benefícios por contribuição à Previdência, como aposentadoria — seja ela por idade ou invalidez — e auxílio-doença, além de salário-maternidade.

Até mesmo os familiares do empreendedor têm direito a benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão.

De uma maneira geral, o MEI oferece ao trabalhador que ainda não atua de maneira formalizada uma possibilidade real de sair dessa situação obtendo ganhos significativos.

Entretanto, para obter esses benefícios citados é imprescindível que o empreendedor cumpra com suas obrigações. Elas são:

  • emissão de notas fiscais nas vendas realizadas a pessoas jurídicas;
  • retenção de notas fiscais de compras;
  • preparação de relatórios mensais de receita bruta;
  • guardar os registros de venda e prestação de serviços durante o tempo mínimo de 5 anos.
  • entregar o DASN-SIMEI dentro do prazo anual, no caso, até às 23:59h do dia 31 de maio de cada ano. Nesse caso, o DASN-SIMEI pode ser obtido por meio do Portal do Empreendedor, na aba Declaração Anual – DASN-SIMEI. Trata-se de um documento em que o MEI esclarece seus ganhos obtidos no ano anterior.

Atividades que podem ser realizadas

Para legalizar sua empresa e atuar como MEI, o trabalhador precisa que sua atividade esteja enquadrada em uma lista permitida, de acordo com o Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, podendo exercer mais do que uma atividade econômica de acordo como a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Assim, além de uma atividade principal, o MEI tem ainda o direito de registrar até 15 atividades secundárias, desde que cada uma delas tenha seu código do CNAE.

No Portal do Empreendedor, é possível conhecer cada uma das atividades permitidas para comércio, serviços e indústria, e conferir se seu trabalho se enquadra na lista.

Limite de lucros

Um dos critérios para que o trabalhador possa formalizar sua empresa e trabalhar como MEI é o faturamento anual dela. Esse não pode exceder o valor de R$ 60 mil, ou seja, R$ 5 mil por mês. Caso consiga faturar mais do que isso, ele deve trabalhar com outro tipo de formalização.

EI: pode ser a hora de abrir sua Empresa Individual

Definição

O empresário individual, que pode ser ME ou EPP, é aquele que coloca seu próprio nome na sua atividade empresarial. Nesse caso, o titular da empresa é uma pessoa física que atrela seu patrimônio como pessoa natural a do empresário individual, podendo responder judicialmente de maneira ilimitada pelas dívidas que forem contraídas por sua companhia.

Nesse caso, estamos nos referindo à empresa individual de responsabilidade ilimitada, que oferece ao empreendedor benefícios como:

  • abertura de CNPJ;
  • possibilidade de abrir uma conta em banco na condição de pessoa jurídica;
  • possibilidade de solicitar empréstimos em nome da empresa;
  • possibilidade de participação em concorrência para venda de produtos ou prestação de serviços para órgãos governamentais;
  • não exigir capital mínimo para abertura da EI, permitindo ao investidor começar seu negócio com o valor que tiver.

Para dar início à sua formalização como EI, o empreendedor deverá procurar a Junta Comercial da sua região.

Carga tributária

O EI pode optar entre um dos regimes tributários disponíveis no país desde que se enquadre nas exigências de cada um deles. Sendo assim, é possível ter seus impostos calculados a partir do Simples Nacional, do Lucro Real, o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado.

Atividades que podem ser realizadas

São raras as situações em que a pessoa não pode formalizar sua empresa de maneira individual nessa categoria. Um exemplo já citado é da área de Direito, em que é exigida a sociedade para a abertura do CNPJ da empresa — mas ainda assim existem exceções.

Limite de lucros

Assim como o MEI, o empresário individual também trabalha por conta própria, mas nesse caso, seu faturamento anual máximo pode ser maior, chegando a alcançar o valor de R$ 3,6 milhões.

Dessa forma, existem subdivisões:

  • ao faturar até R$ 360 mil, a empresa é enquadrada na categoria de ME (Microempresa).
  • quando passa de R$ 360 mil e atinge até 3,6 milhões, a empresa é chamada de EPP (Empresa de Pequeno Porte).

EIRELI: entenda a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Definição

EIRELI significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Trata-se de uma categoria empresarial formalizada com apenas uma pessoa, que tem sua responsabilidade limitada sobre o empreendimento.

A categoria foi criada com a função de eliminar a figura do sócio “fictício”, algo comum no passado, quando era necessário ter mais de uma pessoa para registrar a empresa como sociedade limitada.

Com a EIRELI é possível separar o patrimônio empresarial do privado, o que significa que, em situações como dívidas relativas ao empreendimento, somente o patrimônio social da empresa pode ser utilizado para quitar as pendências, não o do empreendedor responsável. Nessa modalidade, o empreendedor responde limitadamente ao capital social.

Para abrir uma EIRELI é preciso ter um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento em que a empresa for registrada.

Carga tributária

Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

A inclusão no Simples Nacional, nesse caso, é possível desde que a EIRELI esteja devidamente registrada no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para tanto, é precisa auferir receita bruta de até R$ 360 mil no caso da ME em cada ano-calendário ou entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões no caso da EPP em cada ano-calendário.

Atividades que podem ser realizadas

As atividades econômicas permitidas no caso da EIRELI são inúmeras, contemplando profissionais que atuam com comércio, indústria e serviços, além de trabalhadores rurais.

Limite de lucros

O faturamento anual estipulado é de até R$ 3,6 milhões.

MEI vs. EI vs. EIRELLI

Agora que você sabe que existem 3 formatos possíveis de empresas sem sócio: o MEI, o EI e a EIRELI. Você também entende como cada uma dessas modalidades funciona, então chegou a hora de conferir qual delas oferece mais vantagens para a finalidade da sua empresa.

É importante ressaltar que o fato de existirem opções diferentes para a abertura de empreendimentos sem sócios não se deve ao acaso. Interessa ao país que as empresas se enquadrem no modelo mais vantajoso para o seu tipo de empreendimento para que elas possam crescer, contribuir com impostos, gerar empregos e movimentar a economia.

Por isso, confira a seguir os maiores diferenciais entre essas três modalidades.

Basicamente o MEI aparece como uma categoria diferenciada para trabalhadores não formalizados passarem a contribuir com impostos e obter benefícios, o que faz dele uma opção muito vantajosa para quem se encontra nessa situação, além de empreendedores que não ganham mais do que R$ 5 mil por mês.

Já quando comparamos o Empresário Individual ao EIRELI, podemos considerar basicamente diferenças em relação a 3 aspectos:

  • separação entre os bens da pessoa física e jurídica na responsabilização pela empresa;
  • capital inicial;
  • nome empresarial.

Separação de bens

Como visto, a EIRELI surgiu como uma alternativa ao Empresário Individual, pois esse não possui personalidade jurídica, sendo sua responsabilidade ilimitada, o que significa que questões relativas à sua empresa podem ser associadas ao patrimônio particular da pessoa que atua como titular da organização.

A EIRELI possui personalidade jurídica, sendo sua responsabilidade limitada, ou seja, suas obrigações dizem respeito apenas ao capital da empresa. Sendo assim, em casos de dívidas, esse empreendedor não poderá ter seu patrimônio pessoal usado para quitar suas pendências.

Isso significa que o grande diferencial do profissional que atua como EIRELI em relação ao EI é que o primeiro tem seus bens pessoais separados dos bens da empresa, enquanto o segundo não, pois eles estão atrelados.

Capital inicial

Além disso, existe uma importante diferença no que diz respeito ao capital necessário para a abertura da empresa. Para formalizar uma EIRELI, o empresário deve contar com, no mínimo, o valor de 100 salários-mínimos. Já no caso do Empresário Individual, a empresa pode ser aberta com qualquer capital, o que permite ao empreendedor aplicar mais dinheiro em investimentos para o seu negócio.

Nome empresarial

O nome da empresa também segue regras diferentes em cada um desses formatos jurídicos. O Empresário Individual utiliza o próprio nome na empresa. Já o empresário que atua como EIRELI pode utilizar próprio nome ou ainda escolher uma denominação social.

Funciona da seguinte maneira: imagine um cidadão chamado José da Silva, por exemplo. Ao abrir uma empresa de informática, ele tem duas opções:

  • caso atue como EI, sua empresa poderá ser chamada somente de “José da Silva” ou de uma abreviação de seu nome somada à atividade que a empresa exercerá, ou seja, “JS Informática”.
  • Caso esse mesmo empresário atue como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ele poderá utilizar o próprio nome ou uma denominação social, como por exemplo, “José da Silva Informática EIRELI”.
  •  Exemplos de melhor aplicabilidade

É importante também saber em que tipo de situação cada uma dessas modalidades se sai melhor.

Por exemplo, para o microempreendedor, o MEI é a categoria que aparece com mais vantagens. O fato de não precisar pagar impostos federais e o uso do DAS para quitar os tributos já garante boa economia financeira e de tempo em um estágio inicial do empreendimento.

Assim, para profissionais como um artesão que trabalha sozinho, talvez o MEI seja a melhor alternativa — tanto pela questão dos impostos quanto pela praticidade no relacionamento com eles. Também para profissionais que ainda não formalizaram seu negócio, tais como cabeleireiros, serralheiros, entre outros, optar pelo MEI é uma ótima maneira de se regularizar e colocar sua atividade em um patamar mais elevado, além de obter benefícios.

Entretanto, o MEI possui limitações muito claras. A primeira é em relação ao faturamento de R$ 60 mil por ano. Isso significa que se você consegue ganhar mais do que isso com seu empreendimento, imediatamente você já encontra um impeditivo para se formalizar como MEI e precisa procurar por outras opções.

Outra limitação fica por conta da atividade da empresa. Se a sua atividade não constar na tabela do MEI, mesmo que você não supere o faturamento limite, você não poderá se formalizar nessa categoria.

Além disso, como microempreendedor individual você pode contratar somente um empregado e pagar a ele somente um salário-mínimo ou o piso da categoria, o que inviabiliza certas atividades que precisam de mais de um funcionário.

Se você tem uma microempresa com pouco capital, nada melhor do que optar pelo MEI, um regime diferenciado, que permite a você fazer seu empreendimento crescer.

Agora, a partir do momento em que sua empresa atingir um patamar mais elevado, em termos de faturamento e número de funcionários, ou ainda, em casos em que sua atividade não se enquadra entre as que são contempladas pelo MEI, você pode escolher entre se tornar EI ou EIRELI.

Enfim, buscamos com este texto esclarecer algumas dúvidas comuns em relação a essas 3 modalidades de enquadramento empresarial. Espero ter ajudado com informações úteis e dicas práticas. Sei que abrir uma empresa sem sócio não é tarefa fácil. Por isso, entendo a importância de compartilhar informações relevantes sobre MEI, EI e EIRELI.

fonte: contsimples.

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