Você sabe quais são os tipos de natureza jurídica para abrir uma empresa no Brasil e como isso pode interferir diretamente nos seus negócios?
Na hora de empreender e montar o próprio negócio, muitos empreendedores não sabem qual é a natureza jurídica ideal para os seus objetivos, afinal, são muitas possibilidades, não é mesmo?
Bom, se você chegou até aqui querendo entender o que significa natureza jurídica e quais são os seus tipos, a boa notícia é que você chegou ao lugar certo!
Continue conosco, acompanhe este artigo até o final e confira com atenção, tudo o que o nosso time preparou para auxiliar e orientar você!
Nós da São Lucas Contabilidade, ajudamos empreendedores a realizarem seus objetivos com segurança e com tranquilidade através da contabilidade.
O que é natureza jurídica?
Natureza jurídica, regime societário ou tipo de empresa, são termos que funcionam como sinônimos e que são empregados para definir a forma como uma empresa será constituída em cartório ou na Junta Comercial.
Atualmente, temos diferentes tipos de natureza jurídica para abertura de empresas em nosso país, incluindo:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada – LTDA;
- Sociedade Simples – S/S;
- Sociedade Anônima – S.A;
- Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto e saiba qual é a melhor alternativa para a sua empresa, vamos explicar e detalhar logo na sequência, cada tipo de natureza jurídica listada acima.
EI – Empresário Individual
O Empresário Individual é um tipo de natureza jurídica destinada a empreendedores que desejam abrir uma empresa individualmente, ou seja, sem sócios.
No entanto, apesar de ser uma possibilidade, essa opção não vem sendo muito utilizada, já que o EI possui algumas limitações que podem colocar o empresário em risco.
Neste formato de constituição, a responsabilidade do empresário sobre possíveis dívidas do negócio é ilimitada, ou seja, o seu patrimônio pessoal pode ser empregado na quitação de possíveis dívidas da empresa.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu com a Lei da Liberdade Econômica, e substituiu a antiga EIRELI, facilitando a abertura de empresas individuais.
Quem escolhe essa natureza jurídica também não precisa de sócios, e além disso, conta com os benefícios e a segurança de uma empresa limitada.
Nas empresas de natureza limitada, o patrimônio pessoal do empresário não fica exposto à riscos, já que a sua responsabilidade se limita ao valor do seu capital social na empresa.
Por este e outros motivos relevantes, a SLU é atualmente a opção mais indicada pelos contadores para empreendedores que desejam abrir uma empresa sem sócios.
Sociedade Empresária Limitada – LTDA
A Sociedade Empresária Limitada é uma natureza jurídica destinada aos empresários e empreendedores que desejam abrir uma empresa em sociedade, ou seja, com duas ou mais pessoas participando do negócio.
Neste tipo de sociedade, a responsabilidade de cada sócio fica limitada a sua participação no capital social do negócio, que pode ser igualitária entre os sócios ou desproporcional.
Sendo assim, você pode constituir uma sociedade, dividindo as quotas meio a meio ou não, a critério do acordo que for estabelecido entre os sócios.
Devido a flexibilidade e segurança que oferece, a Sociedade Empresária Limitada é a opção mais utilizada na atualidade, por aqueles que desejam constituir empresas em sociedade.
Sociedade Simples – S/S
A Sociedade Simples – S/S é uma personalidade jurídica voltada para profissionais que desejam desenvolver atividades de natureza artística, científica ou literária em sociedade.
Essa é uma alternativa que pode ser estudada e vem sendo utilizada por profissionais liberais, como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, dentre outros que desejam exercer suas profissões de forma associada.
Aqui vale destacar, que neste tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios pode ser de natureza limitada a sua participação no negócio ou ilimitada.
Sociedade Anônima – S.A.
A Sociedade Anônima ou S/A é uma natureza jurídica que é normalmente adotada por grandes empresas, com extenso quadro societário e faturamento bastante significativo.
Neste tipo de sociedade, os sócios são denominados “acionistas” e o capital da empresa é distribuído na forma de ações e não sob quotas, como acontece nos demais modelos.
Nas Sociedades Anônimas, cada sócio possui responsabilidades limitadas com base na sua participação na empresa. Além disso, a organização pode ser de dois tipos:
- Sociedade de capital aberto: com ações negociadas na Bolsa de Valores.
- Sociedade de capital fechado: sem ações negociadas na Bolsa de Valores.
Outra particularidade importante desse tipo de empresa, é a exigência quanto a formação de alguns órgãos internos específicos, incluindo:
- Assembleia Geral,
- Conselho de Administração,
- Conselho Fiscal.
Sociedade Unipessoal de Advocacia
Por fim, temos a Sociedade Unipessoal de Advocacia, uma natureza jurídica destinada a advogados que desejam abrir um CNPJ e prestar seus serviços como pessoa jurídica.
Uma das principais particularidades deste modelo de constituição empresarial, se dá no seu registro, que ao invés de ser realizado na Junta Comercial, é feito na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
MEI é um tipo de natureza jurídica?
Agora que você já sabe o que é natureza jurídica e conheceu os seus tipos, precisamos responder a uma pergunta importante: “MEI é um tipo de natureza jurídica?”
Não, via de regra, não podemos considerar o MEI como um tipo de natureza jurídica, mas sim como um porte empresarial diferenciado, onde podem ser enquadrados negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Por sinal, foi exatamente por isso que não incluímos o MEI na lista de naturezas jurídicas que apresentamos ao longo deste conteúdo.
Qual a diferença entre natureza jurídica e regime tributário?
Aqui neste conteúdo, também é importante esclarecer que natureza jurídica e regime tributário, são coisas totalmente distintas.
Na prática, enquanto a natureza jurídica diz respeito à forma como uma empresa é constituída, o regime tributário indica como os seus impostos devem ser apurados e calculados.
Em todo caso, o que se pode afirmar é que para ambas as escolhas, o apoio e a assessoria de um contador, é algo fundamental.
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