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Natureza Jurídica: Conheça os principais tipos de empresa

Natureza Jurídica: Conheça Os Principais Tipos De Empresa - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Você sabe quais são os tipos de natureza jurídica para abrir uma empresa no Brasil e como isso pode interferir diretamente nos seus negócios?

Na hora de empreender e montar o próprio negócio, muitos empreendedores não sabem qual é a natureza jurídica ideal para os seus objetivos, afinal, são muitas possibilidades, não é mesmo?

Bom, se você chegou até aqui querendo entender o que significa natureza jurídica e quais são os seus tipos, a boa notícia é que você chegou ao lugar certo!

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Continue conosco, acompanhe este artigo até o final e confira com atenção, tudo o que o nosso time preparou para auxiliar e orientar você!

Nós da São Lucas Contabilidade, ajudamos empreendedores a realizarem seus objetivos com segurança e com tranquilidade através da contabilidade.

O que é natureza jurídica?

Natureza jurídica, regime societário ou tipo de empresa, são termos que funcionam como sinônimos e que são empregados para definir a forma como uma empresa será constituída em cartório ou na Junta Comercial.

Atualmente, temos diferentes tipos de natureza jurídica para abertura de empresas em nosso país, incluindo:

Para que você não tenha mais dúvidas sobre o assunto e saiba qual é a melhor alternativa para a sua empresa, vamos explicar e detalhar logo na sequência, cada tipo de natureza jurídica listada acima.

EI – Empresário Individual

O Empresário Individual é um tipo de natureza jurídica destinada a empreendedores que desejam abrir uma empresa individualmente, ou seja, sem sócios.

No entanto, apesar de ser uma possibilidade, essa opção não vem sendo muito utilizada, já que o EI possui algumas limitações que podem colocar o empresário em risco.

Neste formato de constituição, a responsabilidade do empresário sobre possíveis dívidas do negócio é ilimitada, ou seja, o seu patrimônio pessoal pode ser empregado na quitação de possíveis dívidas da empresa.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal surgiu com a Lei da Liberdade Econômica, e substituiu a antiga EIRELI, facilitando a abertura de empresas individuais.

Quem escolhe essa natureza jurídica também não precisa de sócios, e além disso, conta com os benefícios e a segurança de uma empresa limitada.

Nas empresas de natureza limitada, o patrimônio pessoal do empresário não fica exposto à riscos, já que a sua responsabilidade se limita ao valor do seu capital social na empresa.

Por este e outros motivos relevantes, a SLU é atualmente a opção mais indicada pelos contadores para empreendedores que desejam abrir uma empresa sem sócios.

Sociedade Empresária Limitada – LTDA

A Sociedade Empresária Limitada é uma natureza jurídica destinada aos empresários e empreendedores que desejam abrir uma empresa em sociedade, ou seja, com duas ou mais pessoas participando do negócio.

Neste tipo de sociedade, a responsabilidade de cada sócio fica limitada a sua participação no capital social do negócio, que pode ser igualitária entre os sócios ou desproporcional.

Sendo assim, você pode constituir uma sociedade, dividindo as quotas meio a meio ou não, a critério do acordo que for estabelecido entre os sócios.

Devido a flexibilidade e segurança que oferece, a Sociedade Empresária Limitada é a opção mais utilizada na atualidade, por aqueles que desejam constituir empresas em sociedade.

Sociedade Simples – S/S

A Sociedade Simples – S/S é uma personalidade jurídica voltada para profissionais que desejam desenvolver atividades de natureza artística, científica ou literária em sociedade.

Essa é uma alternativa que pode ser estudada e vem sendo utilizada por profissionais liberais, como médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, dentre outros que desejam exercer suas profissões de forma associada.

Aqui vale destacar, que neste tipo de sociedade a responsabilidade dos sócios pode ser de natureza limitada a sua participação no negócio ou ilimitada.

Sociedade Anônima – S.A.

A Sociedade Anônima ou S/A é uma natureza jurídica que é normalmente adotada por grandes empresas, com extenso quadro societário e faturamento bastante significativo.

Neste tipo de sociedade, os sócios são denominados “acionistas” e o capital da empresa é distribuído na forma de ações e não sob quotas, como acontece nos demais modelos.

Nas Sociedades Anônimas, cada sócio possui responsabilidades limitadas com base na sua participação na empresa. Além disso, a organização pode ser de dois tipos:

Outra particularidade importante desse tipo de empresa, é a exigência quanto a formação de alguns órgãos internos específicos, incluindo:

Sociedade Unipessoal de Advocacia

Por fim, temos a Sociedade Unipessoal de Advocacia, uma natureza jurídica destinada a advogados que desejam abrir um CNPJ e prestar seus serviços como pessoa jurídica.

Uma das principais particularidades deste modelo de constituição empresarial, se dá no seu registro, que ao invés de ser realizado na Junta Comercial, é feito na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

MEI é um tipo de natureza jurídica?

Agora que você já sabe o que é natureza jurídica e conheceu os seus tipos, precisamos responder a uma pergunta importante: “MEI é um tipo de natureza jurídica?”

Não, via de regra, não podemos considerar o MEI como um tipo de natureza jurídica, mas sim como um porte empresarial diferenciado, onde podem ser enquadrados negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil.

Por sinal, foi exatamente por isso que não incluímos o MEI na lista de naturezas jurídicas que apresentamos ao longo deste conteúdo.

Qual a diferença entre natureza jurídica e regime tributário?

Aqui neste conteúdo, também é importante esclarecer que natureza jurídica e regime tributário, são coisas totalmente distintas.

Na prática, enquanto a natureza jurídica diz respeito à forma como uma empresa é constituída, o regime tributário indica como os seus impostos devem ser apurados e calculados.

Em todo caso, o que se pode afirmar é que para ambas as escolhas, o apoio e a assessoria de um contador, é algo fundamental.

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