O coronavírus(COVID-19) já está causando estrago em solo nacional, e a tendência é que piore cada vez MAIS! Neste blog reunimos um apunhado de informações para explicarmos quais estão sendo os impactos cada vez mais fortes no cotidiano das empresas e nos cofres públicos.
CRISE DE DESEMPREGO
A pandemia de coronavírus pode desencadear uma crise econômica global, destruindo até 25 milhões de empregos em todo o mundo se os governos não agirem rapidamente para proteger os trabalhadores do impacto, informou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta quarta-feira (18).
“No entanto, se virmos uma resposta coordenada internacionalmente, como aconteceu na crise financeira global de 2008/9, o impacto no desemprego global poderá ser significativamente menor”, afirmou a OIT.
A organização pediu medidas urgentes, em larga escala e coordenadas para proteger os trabalhadores em seu local de trabalho, estimular a economia e apoiar empregos e renda.
Tais medidas devem incluir a extensão da proteção social e apoio à retenção de empregos por meio de jornada reduzida ou licença remunerada, além de benefícios financeiros e fiscais, inclusive para micro, pequenas e médias empresas, acrescentou a OIT.
MEDIDAS PARA POPULAÇÃO DE RISCO
O Ministério da Economia anunciou nesta segunda-feira (15) novas medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o governo, serão empregados R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para socorrer setores da economia e grupos de cidadãos mais vulneráveis, além de evitar a alta do desemprego. Desse valor, R$ 83,4 bilhões devem ser destinados à população mais pobre e/ou mais idosa.
Já anunciadas:
- antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para abril – liberação de R$ 23 bilhões
- reduzir o teto de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, aumento da margem e do prazo de pagamento
Novas medidas:
- Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio – liberação de mais R$ 23 bilhões
- Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques – impacto de até R$ 21,5 bilhões
- Antecipação do abono salarial para junho – liberação de R$ 12,8 bilhões
- Reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários – impacto de até R$ 3,1 bilhões
MANUTENÇÃO DE EMPREGOS (R$ 59,4 bilhões)
Novas medidas:
- Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses – impacto de R$30 bilhões;
- Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses – estimativa de R$ 22,2 bilhões;
- Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas – projeção de R$ 5 bilhões;
- Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses – impacto de R$2,2 bilhões;
- Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
- Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.
MEDIDAS CONTRA A PANDEMIA
Já anunciadas:
- Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
- Dar preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
- Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar.
Novas medidas:
- Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS – impacto de R$ 4,5 bilhões;
- Zerar alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
- Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
- Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.
PARA AUTÔNOMOS
- Que o auxílio emergencial mensal será de R$ 200;
- Que uma medida provisória (MP) vai definir as regras para seleção do público beneficiado;
- Que a medida deve beneficiar de 15 a 20 milhões de pessoas;
- Que receberão o auxílio trabalhadores informais ou desempregados, com mais de 18 anos, que estejam em família de baixa renda pelos critérios do Cadastro Único (CadÚnico);
- Que os titulares de pessoas jurídicas (Micro Empreendedor Individual, ou MEI) que se enquadrem nos critérios do CadÚnico também serão incluídos;
- Que o impacto nas contas públicas será de R$ 5 bilhões mensais, e que o dinheiro virá dos cofres da União;
- Que o benefício vai durar até o fim da emergência do coronavírus;
- Que o auxílio não poderá ser acumulado com benefício previdenciário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família ou seguro-desemprego; e
- Que o benefício deixará de ser pago se a pessoa for contratada em regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite do CadÚnico em algum momento.
MUDANÇA DE PRAZOS (Simples Nacional)
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Enfatiza-se que o período de apuração (PA) Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.