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O que é CBS e IBS na Reforma Tributária?

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O Que é Cbs E Ibs Na Reforma Tributária - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Você sabe o que é CBS e IBS? A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 está transformando a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no Brasil.

Entre as mudanças mais importantes, estão a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Esses dois tributos fazem parte do novo modelo de tributação que substituirá diversos impostos atuais, com o objetivo de simplificar a cobrança, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente para empresas e consumidores.

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Apesar da promessa de simplificação, as mudanças exigem atenção, pois impactam diretamente o dia a dia das empresas de todos os portes e segmentos.

Neste artigo, nós vamos explicar o que é CBS, o que é IBS, como eles funcionam, quais impostos serão substituídos, como será a cobrança e quais os principais impactos para as empresas.

Se você quer entender de forma clara as novidades da Reforma Tributária, continue a leitura.

O que é CBS na Reforma Tributária?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será um tributo federal que substituirá dois impostos atualmente cobrados em todo o país:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Assim como acontece hoje com o PIS e a COFINS, a CBS incidirá sobre a receita obtida com a venda de bens e serviços, mas com um formato mais simples e transparente.

A principal novidade é que ela será totalmente não cumulativa, o que significa que as empresas poderão abater, como créditos, os valores de CBS pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Na prática, isso reduz o chamado “efeito cascata” dos impostos e garante que a tributação incida apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção e comercialização.

Esse modelo já é utilizado em diversos países e é considerado mais justo, pois evita a cobrança repetida sobre o mesmo valor.

O que é IBS na Reforma Tributária?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será um tributo de competência estadual e municipal. Ele substituirá dois impostos que hoje são cobrados separadamente:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual

  • ISS (Imposto sobre Serviços), que é municipal

Assim como a CBS, o IBS será um imposto não cumulativo, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia. Ele também incidirá sobre bens e serviços, incluindo operações no comércio, na indústria e na prestação de serviços.

Uma das maiores mudanças com o IBS será a unificação de regras. Atualmente, cada estado e município tem legislações próprias para ICMS e ISS, o que gera uma enorme complexidade para empresas que atuam em mais de uma localidade.

Com o IBS, haverá um sistema único, com legislação nacional e gestão compartilhada entre estados e municípios.

Quais impostos serão substituídos pela CBS e IBS?

A criação desses dois tributos unificará cinco impostos atuais:

  • PIS → substituído pela CBS

  • COFINS → substituído pela CBS

  • ICMS → substituído pelo IBS

  • ISS → substituído pelo IBS

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) → será reduzido e restrito a produtos específicos, sendo gradualmente substituído por outras formas de tributação

Essa substituição será feita de forma gradual, seguindo um cronograma estabelecido na Reforma Tributária, para permitir que empresas e órgãos públicos se adaptem ao novo sistema.

Como será a cobrança da CBS e IBS?

Tanto a CBS quanto o IBS seguirão o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é amplamente utilizado no mundo. Nesse modelo, cada empresa recolhe o imposto apenas sobre o valor que adiciona ao produto ou serviço.

Por exemplo, imagine uma indústria que compra matéria-prima por R$ 100 e a vende como produto acabado por R$ 200. Se a alíquota for de 10%, ela pagará 10% sobre R$ 200 (R$ 20), mas poderá abater o imposto pago na compra (R$ 10), recolhendo apenas R$ 10 ao governo.

A grande diferença em relação ao sistema atual é que todas as empresas, em todas as etapas da cadeia, poderão usar créditos para compensar o imposto pago anteriormente. Isso tende a reduzir distorções e tornar a cobrança mais justa.

Cronograma de implementação

A implementação da CBS e do IBS será gradual, para evitar impactos bruscos nas empresas e consumidores. O calendário previsto é o seguinte:

  • 2026: Início da fase de testes, com alíquotas simbólicas para CBS e IBS, permitindo que empresas e governo ajustem sistemas e processos

  • 2027 a 2032: Aumento progressivo das alíquotas de CBS e IBS e redução proporcional das alíquotas de PIS, COFINS, ICMS e ISS

  • 2033: Plena vigência do novo sistema, com a extinção definitiva dos tributos substituídos

Esse período de transição é importante para que todos os envolvidos possam se adaptar, mas também exige que as empresas se preparem desde já para as mudanças.

Impactos da CBS e IBS para as empresas

A substituição de tributos atuais por CBS e IBS traz mudanças significativas para as empresas. Entre os principais impactos, podemos destacar:

  • Simplificação tributária: Com menos tributos e regras mais uniformes, espera-se que o cumprimento das obrigações seja mais simples, reduzindo custos administrativos.

  • Maior transparência: O modelo de não cumulatividade facilita entender quanto de imposto está embutido no preço de um produto ou serviço.

  • Possibilidade de créditos tributários: Empresas poderão recuperar valores pagos nas etapas anteriores, melhorando a competitividade, especialmente no mercado B2B.

  • Necessidade de adaptação tecnológica: Será necessário atualizar sistemas de gestão, emissão de notas fiscais e controles internos para atender às novas exigências.

  • Impacto nos preços e margens: Embora a carga tributária total deva se manter estável em média, alguns setores poderão ter aumento ou redução de alíquotas, afetando margens de lucro.

E as empresas do Simples Nacional?

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão existindo no novo sistema, mas terão duas opções a partir da vigência da reforma:

  1. Permanecer no modelo atual, recolhendo todos os tributos unificados no DAS

  2. Optar por recolher a CBS e o IBS separadamente, fora do DAS, para gerar créditos tributários para clientes e fornecedores

A escolha dependerá do perfil da empresa, da sua base de clientes e do impacto na competitividade. Empresas que atuam no B2B podem se beneficiar mais do modelo híbrido, enquanto negócios B2C tendem a permanecer no Simples tradicional.

Como as empresas podem se preparar?

A melhor forma de se preparar para a chegada da CBS e do IBS é adotar uma postura preventiva e estratégica. Algumas ações recomendadas são:

  • Mapear o impacto das mudanças no seu negócio, considerando clientes, fornecedores e margens de lucro

  • Simular cenários com o regime atual e com as novas regras para identificar possíveis ganhos ou perdas

  • Atualizar sistemas de gestão e emissão de notas fiscais para suportar as exigências da CBS e do IBS

  • Treinar a equipe para lidar com as novas obrigações e entender o funcionamento do sistema

  • Contar com um contador especializado para orientar nas decisões e no planejamento tributário

Conclusão

A criação da CBS e do IBS representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro. Esses dois tributos substituirão cinco impostos atuais, trazendo simplificação e uniformidade, mas também exigindo atenção e preparação por parte das empresas.

Embora a transição seja gradual, o impacto será profundo, e quem se preparar com antecedência terá mais condições de se adaptar sem prejuízos.

A equipe da São Lucas Contabilidade está pronta para ajudar sua empresa a entender as mudanças, identificar a melhor estratégia e garantir que você aproveite as oportunidades dessa nova fase da tributação no Brasil.

Se você quer se preparar para a chegada da CBS e do IBS, entre em contato com a São Lucas Contabilidade e tenha ao seu lado especialistas prontos para apoiar cada passo dessa transição.

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