O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores que alcançaram ou que estão perto de alcançar a marca de R$ 81 em faturamento anual.
Sabendo disso, o time de especialistas da São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.
Ao longo da leitura você descobrirá quando e como sair do MEI, bem como, o que acontece após migrar para uma categoria empresarial acima. Vale a pena conferir!
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ToggleComo funciona o limite do MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que surgiu com o propósito de incentivar o empreendedorismo e facilitar a abertura de novos negócios.
Por sua vez, para cumprir o objetivo de incentivar o empreendedorismo, o MEI oferece uma série de vantagens aos empreendedores, dentre as quais, podemos destacar:
- Processo de abertura da empresa simplificado;
- Pagamento de impostos em valor fixo e reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a Previdência Social;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Permissão para contratar 1 funcionário;
- Dentre outras vantagens importantes.
No entanto, em contrapartida, também existem algumas limitações, dentre elas, a que está relacionada ao limite de faturamento anual, ponto que ao ser alcançado, exige que o negócio seja transformado em ME (Microempresa).
De acordo com a legislação em vigor, regra sobre o limite de faturamento do MEI é a seguinte:
Limite de faturamento anual (regra geral): R$ 81 mil;
Limite de faturamento proporcional: Para empresas no primeiro ano de atividade, deve-se considerar um faturamento proporcional de R$ 6.750,00 para cada mês em atividade.
É muito importante ter cuidado com o limite de faturamento proporcional, pois um MEI que inicia suas atividades no meio do ano, por exemplo, terá o seu limite de faturamento neste primeiro ano reduzido pela metade.
O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI?
Ao ultrapassar o limite do MEI, a empresa precisa ser desenquadrada, migrando para ME (Microempresa), categoria onde estão reunidos os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
No entanto, para solicitar o desenquadramento da empresa, é preciso observar o volume do excesso de faturamento registrado.
A regra é a seguinte:
Excesso de faturamento em até 20%: Se o faturamento da empresa não exceder o limite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento começa a produzir seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do próximo ano. Bastando que o empreendedor pague uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.
Excesso de faturamento maior que 20%: Se o faturamento exceder o limite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento é imediato e o empreendedor precisa pagar impostos retroativos ao mês janeiro do ano em questão.
O cálculo dos impostos retroativos é realizado como se a empresa não estivesse no MEI, desde o dia 1º de janeiro do ano em questão, o que pode resultar em um montante muito expressivo a pagar.
Diante desse detalhe, é muito importante que o microempreendedor não deixe para tomar de última hora as providências necessárias para sair do MEI.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Ao ultrapassar o limite do MEI, será necessário entrar com o pedido de desenquadramento da empresa e sua transformação em ME.
Por sua vez, a boa notícia, é que ao contrário do que muitos pensam, o processo é simples, e pode ser resumido nas seguintes etapas:
1.Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites para o desenquadramento da sua empresa.
2.Forneça os documentos necessários ao contador: Para cuidar do processo, o contador precisará de alguns documentos, incluindo:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência.
3.Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade migrar sua empresa de MEI para ME e atualiza o cadastro da mesma perante os órgãos competentes.
Caberá ao contador enviar ao fisco o pedido de desenquadramento do MEI, bem como, registrar a alteração da empresa na Junta Comercial, Secretaria Estadual de Fazenda e Prefeitura.
O que acontece depois do desenquadramento MEI?
Após o desenquadramento do MEI a empresa não estará mais restrita às limitações do Microempreendedor Individual, ou seja:
- Não terá qualquer tipo de limite de faturamento;
- Poderá desenvolver atividades não permitidas ao MEI;
- O empreendedor poderá abrir filiais e outras empresas;
- A empresa poderá admitir sócios em seu quadro societário;
- Não haverá limite relacionado ao número de funcionários.
Além dos itens acima, a razão social da empresa não será mais composta pelo seu nome e CPF, você terá maior credibilidade perante os fornecedores e instituições bancárias.
Dito isso, por mais que muitos se preocupem com o limite do MEI, o processo de transição para ME não é algo negativo, mas um sinal de que a sua empresa cresceu e não pode mais conviver com certos limites.
Como funcionam os impostos para uma empresa desenquadrada do MEI?
Após ser desenquadrada do MEI, a sua empresa poderá recolher impostos em um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional: Regime tributário para pagamento de impostos em guia única mensal calculada sobre o faturamento, que pode ser utilizado por empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
- Lucro Presumido: Regime tributário que pode ser utilizado por empresas com volume de faturamento anual de até R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e opcional para negócios de menor porte.
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A São Lucas Contabilidade é uma assessoria contábil digital, que atende empresas de várias partes do país, e que tem como compromisso, trabalhar para que os nossos clientes economizem legalmente no pagamento de impostos.
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