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O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?

O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre microempreendedores que alcançaram ou que estão perto de alcançar a marca de R$ 81 em faturamento anual.

Sabendo disso, o time de especialistas da São Lucas Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto.

Ao longo da leitura você descobrirá quando e como sair do MEI, bem como, o que acontece após migrar para uma categoria empresarial acima. Vale a pena conferir!

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Como funciona o limite do MEI?

O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que surgiu com o propósito de incentivar o empreendedorismo e facilitar a abertura de novos negócios.

Por sua vez, para cumprir o objetivo de incentivar o empreendedorismo, o MEI oferece uma série de vantagens aos empreendedores, dentre as quais, podemos destacar:

No entanto, em contrapartida, também existem algumas limitações, dentre elas, a que está relacionada ao limite de faturamento anual, ponto que ao ser alcançado, exige que o negócio seja transformado em ME (Microempresa).

De acordo com a legislação em vigor, regra sobre o limite de faturamento do MEI é a seguinte:

Limite de faturamento anual (regra geral): R$ 81 mil;

Limite de faturamento proporcional: Para empresas no primeiro ano de atividade, deve-se considerar um faturamento proporcional de R$ 6.750,00 para cada mês em atividade.

É muito importante ter cuidado com o limite de faturamento proporcional, pois um MEI que inicia suas atividades no meio do ano, por exemplo, terá o seu limite de faturamento neste primeiro ano reduzido pela metade.

O que acontece ao ultrapassar o limite do MEI?

Ao ultrapassar o limite do MEI, a empresa precisa ser desenquadrada, migrando para ME (Microempresa), categoria onde estão reunidos os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.

No entanto, para solicitar o desenquadramento da empresa, é preciso observar o volume do excesso de faturamento registrado.

A regra é a seguinte:

Excesso de faturamento em até 20%: Se o faturamento da empresa não exceder o limite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento começa a produzir seus efeitos a partir de primeiro de janeiro do próximo ano. Bastando que o empreendedor pague uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.

Excesso de faturamento maior que 20%: Se o faturamento exceder o limite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento é imediato e o empreendedor precisa pagar impostos retroativos ao mês janeiro do ano em questão.

O cálculo dos impostos retroativos é realizado como se a empresa não estivesse no MEI, desde o dia 1º de janeiro do ano em questão, o que pode resultar em um montante muito expressivo a pagar.

Diante desse detalhe, é muito importante que o microempreendedor não deixe para tomar de última hora as providências necessárias para sair do MEI.

Como solicitar o desenquadramento do MEI?

Ao ultrapassar o limite do MEI, será necessário entrar com o pedido de desenquadramento da empresa e sua transformação em ME.

Por sua vez, a boa notícia, é que ao contrário do que muitos pensam, o processo é simples, e pode ser resumido nas seguintes etapas:

1.Contrate um serviço de contabilidade: Contrate um escritório de contabilidade para esclarecer suas dúvidas e cuidar dos trâmites para o desenquadramento da sua empresa.

2.Forneça os documentos necessários ao contador: Para cuidar do processo, o contador precisará de alguns documentos, incluindo:

3.Aguarde o desenquadramento: Na sequência, basta aguardar alguns dias, enquanto a contabilidade migrar sua empresa de MEI para ME e atualiza o cadastro da mesma perante os órgãos competentes.

Caberá ao contador enviar ao fisco o pedido de desenquadramento do MEI, bem como, registrar a alteração da empresa na Junta Comercial, Secretaria Estadual de Fazenda e Prefeitura.

O que acontece depois do desenquadramento MEI?

Após o desenquadramento do MEI a empresa não estará mais restrita às limitações do Microempreendedor Individual, ou seja:

Além dos itens acima, a razão social da empresa não será mais composta pelo seu nome e CPF, você terá maior credibilidade perante os fornecedores e instituições bancárias.

Dito isso, por mais que muitos se preocupem com o limite do MEI, o processo de transição para ME não é algo negativo, mas um sinal de que a sua empresa cresceu e não pode mais conviver com certos limites.

Como funcionam os impostos para uma empresa desenquadrada do MEI?

Após ser desenquadrada do MEI, a sua empresa poderá recolher impostos em um dos seguintes regimes tributários:

Para que possamos estudar a sua realidade de negócio e indicar o regime tributário mais econômico para a sua empresa, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

A São Lucas Contabilidade é uma assessoria contábil digital, que atende empresas de várias partes do país, e que tem como compromisso, trabalhar para que os nossos clientes economizem legalmente no pagamento de impostos.

Não deixe para a última hora e evite o pagamento de impostos retroativos, entre em contato com a nossa equipe!

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