Posso abrir uma e-commerce no MEI? Essa é uma dúvida comum entre empreendedores que estão interessados em abrir uma loja virtual para vender produtos na internet.
Sabendo disso, a São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto para ajudar você a esclarecer todas as suas dúvidas.
Para saber mais sobre o MEI para e-commerce e entender se essa realmente é a melhor escolha que você pode fazer, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial criada no Brasil, com o objetivo de legalizar e incentivar a formalização de pequenos negócios e empreendimentos individuais.
Desde que foi criado, o MEI tem se tornado cada vez mais popular no Brasil, especialmente entre trabalhadores informais e empreendedores que buscam formalizar seus negócios de forma simples e acessível.
A grande popularidade em questão, está associada aos benefícios que esse tipo de empresa pode oferecer, dentre os quais, podemos destacar:
- Pagamento de impostos em valor reduzido;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Permissão para emissão de notas fiscais;
- Acesso a fornecedores que trabalham apenas com pessoas jurídicas;
- Acesso a conta bancária PJ e oportunidades especiais de crédito;
- Possibilidade de participar de licitações públicas;
- Acesso a aposentadoria e benefícios do INSS;
- Dentre outras vantagens importantes.
No entanto, o que nem todo mundo leva em consideração, é que o MEI também possui algumas desvantagens, dentre elas:
- Limite de faturamento em apenas R$ 81 mil;
- Limite para contratação de apenas 1 funcionário;
- Algumas atividades não são permitidas ao MEI;
- O empreendedor não pode ter sócios ou abrir filiais;
- O empreendedor não pode abrir outras empresas;
- A aposentadoria garantida ao MEI é de apenas 1 salário mínimo.
Dito isso, continue conosco e descubra se é possível abrir um e-commerce no MEI.
É possível abrir um e-commerce no MEI?
Sim. Via de regra, você pode abrir um e-commerce no MEI, desde que a sua empresa seja cadastrada em uma das atividades de comércio permitidas aos microempreendedores individuais.
Dentre as atividades permitidas, podemos destacar:
- Comerciante de artigos de bebê independente;
- Comerciante de artigos de cama, mesa e banho independente;
- Comerciante de artigos de joalheria independente;
- Comerciante de artigos de óptica independente;
- Comerciante de artigos de relojoaria independente;
- Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente;
- Comerciante de artigos esportivos independente;
- Comerciante de brinquedos e artigos recreativos independente;
- Comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente;
- Comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação independente;
- Comerciante de equipamentos e suprimentos de informática independente;
- Comerciante de produtos naturais independente;
- Comerciante de produtos para festas e natal independente.
- Comerciante de souvenires, bijuterias e artesanatos independente.
Para conferir a relação completa de atividades permitidas e possibilidades, clique aqui e acesse o rol de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual.
No entanto, é preciso considerar os fatores negativos dessa decisão, são eles:
- Limite de faturamento reduzido: Com o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, você poderá vender no máximo R$ 6.750,00 por mês.
- Lucro limitado: Com um faturamento de R$ 6.750,00 por mês, você deve considerar que a sua margem de lucro mensal será ainda menor, e que mesmo na melhor das hipóteses ela dificilmente será superior a R$ 2 mil mensais, afinal além das despesas operacionais, você precisará arcar com o custo das mercadorias.
- Restrição para empreender: Como MEI, você não poderá ter mais de uma empresa, seja na condição de proprietário ou até mesmo na condição de sócio.
- Dificuldade para contratar transportadoras: Parte das transportadoras que atendem o e-commerce não prestam serviços para microempreendedores individuais, fato que pode comprometer sua logística de entrega.
- Dificuldade para encontrar bons fornecedores: Para ser competitivo, você precisará encontrar os melhores fornecedores e negociar bastante. No entanto, os melhores fornecedores do seu nicho, podem não vender para microempreendedores individuais.
- Baixa credibilidade: Como MEI, o seu nome completo e CPF será apresentado na nota fiscal, o que além de ser uma exposição pode afetar a credibilidade do seu e-commerce.
Por esses e outros motivos, não tenha dúvidas, você até pode abrir um e-commerce no MEI, mas normalmente essa não é a melhor opção.
No nosso entendimento, a melhor saída para quem deseja abrir um e-commerce é optar pelo ME (Microempresa), que dentre outros benefícios, lhe permite optar pelo Simples Nacional.
Como abrir CNPJ para e-commerce?
Agora que você já sabe que até pode abrir um e-commerce no MEI, mas que essa não é a melhor opção, é hora de conferir o que é preciso para abrir o seu CNPJ da forma mais indicada, e com isso, conseguir escalar os seus negócios.
Conforme destacamos anteriormente, a nossa recomendação é para que você abra uma ME, cujo processo de abertura também é relativamente facilitado e a tributação pode ser realizada no Simples Nacional.
Para que você tenha uma ideia, no Simples, e-commerces com faturamento anual de até R$ 180 mil, contribuem com apenas 4% sobre o faturamento.
Dito isso, veja como abrir CNPJ para o seu e-commerce:
1.Contrate uma contabilidade para e-commerce: Quando o objetivo é abrir um e-commerce, a primeira coisa que o empreendedor precisa fazer é contratar um serviço de contabilidade especializado no segmento.
O contador cuidará de todos os trâmites para abertura do e-commerce e sua legalização perante o fisco, além de esclarecer dúvidas do futuro empresário e traçar um planejamento tributário para economia de impostos.
2.Separe alguns documentos: Logo após encontrar e contratar uma contabilidade especializada, você receberá orientações quanto aos documentos necessários para abertura da sua empresa, dentre eles:
- RG e CPF ou CNH;
- Comprovante de residência;
- Carnê IPTU do endereço de funcionamento do e-commerce.
A depender do caso, você poderá alugar um endereço comercial, utilizar o seu próprio endereço residencial ou registrar a sua empresa em uma sede virtual.
3.Aguarde a emissão do CNPJ e demais documentos: Por fim, basta aguardar alguns dias enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para legalização da empresa, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Assim que tudo estiver em ordem, você poderá começar a vender na internet, emitir notas fiscais e despachar os pedidos via transportadoras.
Deseja saber mais e abrir um CNPJ para o seu e-commerce, sem qualquer dificuldade ou complicação? Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!