Posso abrir MEI para e-commerce?

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Posso abrir MEI para e-commerce?

Posso abrir MEI para e-commerce? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que desejam montar uma loja virtual própria para vender produtos na internet.

Sabendo disso, o time da São Lucas Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em negócios digitais, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conferir tudo que precisa saber sobre MEI, impostos e CNPJ para abertura do seu e-commerce. Vale a pena conferir!

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O que é e como funciona o MEI?

MEI – Microempreendedor Individual, é um porte e modelo simplificado de empresa, que está disponível desde a publicação da Lei Complementar 128/2008.

Para quem opta pela abertura desse tipo de empresa, a legislação em vigor assegura alguns benefícios, dentre eles:

  • Pagamento de impostos em valor reduzido;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Permissão para emissão de notas fiscais;
  • Acesso a fornecedores que trabalham apenas com pessoas jurídicas;
  • Acesso a conta bancária PJ e oportunidades especiais de crédito;
  • Possibilidade de participar de licitações públicas;
  • Acesso a aposentadoria e benefícios do INSS;
  • Dentre outras vantagens importantes.

No entanto, também existem limitações importantes, como por exemplo, o fato do limite de faturamento anual para esse tipo de empresa ser de apenas R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês).

Posso abrir um e-commerce no MEI?

Sim. Você pode abrir um e-commerce no MEI, desde que cumpra alguns requisitos. São eles:

  • Seu faturamento anual não pode ser maior que R$ 81 mil: Diante disso, se você projeta faturar mais que R$ 81 mil já no primeiro ano, o MEI não é uma opção para você.
  • Você não pode ter outros negócios: Se você é proprietário ou sócio de outro negócio, independente do porte, segmento ou região do país, você não pode ser Microempreendedor Individual.
  • Número de funcionários: Se você vai precisar de mais de um funcionário, também não será possível optar pelo MEI.

Além de observar os requisitos acima, você precisa verificar no rol de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual, se o tipo de atividade do seu e-commerce pode ser desenvolvida no MEI.

Dentre os e-commerces que podem iniciar no MEI, estão aqueles que vendem os seguintes tipos de mercadoria:

  • Artigos de bebê independente;
  • Artigos de cama, mesa e banho independente;
  • Artigos de joalheria independente;
  • Artigos de óptica independente;
  • Artigos de relojoaria independente;
  • Artigos do vestuário e acessórios independente;
  • Artigos esportivos independente;
  • Brinquedos e artigos recreativos independente;
  • Cosméticos e artigos de perfumaria independente;
  • Equipamentos de telefonia e comunicação independente;
  • Equipamentos e suprimentos de informática independente;
  • Produtos naturais independente;
  • Produtos para festas e natal independente.
  • Souvenires, bijuterias e artesanatos independentes.

Na dúvida, o melhor a se fazer é solicitar o suporte e a orientação de uma contabilidade especializada.

O que fazer quando não é possível abrir um e-commerce no MEI?

Se você não atende aos requisitos para abrir um e-commerce no MEI, saiba que você pode abrir uma Microempresa (ME).

Como ME, você estará estruturando o seu negócio desde o início para chegar mais longe, pois não precisará ficar preocupado com o limite de faturamento ou para contratação de funcionários. Além disso, você poderá ter participação em outras empresas.

Além disso, uma Microempresa pode ser aberta em diferentes formatos jurídicos, dentre eles:

  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Para aqueles que desejam abrir uma empresa individual, ou seja, sem compartilhar direitos e obrigações com sócios.
  • Sociedade Empresária Limitada: Para duas ou mais pessoas que desejam abrir a empresa em sociedade, ou seja, dividindo direitos e deveres sobre o negócio.

Como funciona a tributação para e-commerce no MEI?

Quem decide abrir um e-commerce no MEI paga seus impostos em guia única mensal, que até a data de publicação deste conteúdo tinha o valor de R$ 71,60.

No entanto, o valor da guia do MEI muda sempre que o salário mínimo é atualizado, uma vez que ela é composta por 5% do salário mínimo (valor que é destinado ao INSS) e um valor fixo de ICMS e/ou ISS.

No caso do e-commerce, a guia do MEI é composta por 5% do salário mínimo vigente mais R$ 1,00 de contribuição para o ICMS.

O que é pago? Valor Quais ocupações pagam?
INSS (Previdência Social) 5% do salário mínimo Todas as ocupações
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) R$ 1,00 MEI que atua em atividades de comércio
ISS (Imposto Sobre Serviços) R$ 5,00 MEI prestador de serviços

Como funciona a tributação para e-commerce fora do MEI?

A tributação dos e-commerces que não estão no MEI pode ser baseada em regimes como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Confira as alíquotas de contribuição por faixa de faturamento:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por e-commerces com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Veja a distribuição e as alíquotas:

  • IRPJ: 1,20 %
  • CSLL: 1,08 %
  • COFINS: 3%
  • PIS: 0,65%
  • ICMS: Alíquota varia de estado para estado.

Lucro Real

O Lucro Real, um regime que pode ser utilizado por todos os e-commerces, mas que é obrigatório para aqueles que possuem faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

As alíquotas do Lucro Real para e-commerce são as seguintes:

  • IRPJ: 15%
  • Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%
  • ICMS: Alíquota varia de estado para estado.

Como abrir CNPJ para e-commerce?

Abrir CNPJ para e-commerce é muito simples, pois na prática, tudo o que o empreendedor precisa fazer é contratar um escritório de contabilidade e separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Inscrição Imobiliária ou carnê IPTU do endereço onde será registrada a empresa.

Por sua vez, com esses documentos em mãos, a contabilidade cuidará dos trâmites para abertura e legalização da empresa, o que inclui:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Para saber mais e abrir um e-commerce com o apoio de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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