Minha empresa desenquadrou simples, o que devo fazer?!
Posso voltar para o Simples Nacional depois de optar pelo Presumido?! Se a sua empresa desenquadrou simples e você quer retornar, confira este blog.
Antes vamos entender o que é as duas definições.
- Lucro presumido é o nome dado a um tipo de tributação relacionada às pessoas jurídicas(empresas), ou seja, é um tipo de cálculo usado como base para a cobrança de um tributo. Chama-se presumido porque o cálculo é feito a partir de um valor de lucro pré-fixado e aproximado, não correspondendo, necessariamente, ao valor do lucro real da empresa.
- Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Se a sua empresa desenquadrou simples e você optou pelo lucro presumido em 2020, e você notou que a casa caiu, os impostos não bateram, o imposto está muito alto e você quer voltar imediatamente para o Simples Nacional e a grande pergunta é “O que fazer?”
Precisamos esclarecer que o planejamento tributário é anual, uma vez que você optava pelo Simples Nacional em 2019 e agora em 2020 você optou pelo pelo regime tributário do Lucro Presumido, não tem como voltar atrás agora em 2020. Você só vai poder voltar ao Simples Nacional no ano 2021. Por isso você tem que tomar muito cuidado com essa decisão. Essa decisão tem que ser tomada em conjunto com as ambas as partes do seu contador junto com você.
Sabendo dessas informações, tome muito cuidado toda vez que você for fazer esse tipo de planejamento tributário, consulte sempre o seu contador para que não aconteça erros no seu negócio.