Afinal, preciso de alvará para abrir um e-commerce? A internet se consolidou como uma das principais portas de entrada para o empreendedorismo no Brasil. Muitos negócios começam pequenos, em casa, com vendas pelas redes sociais, marketplaces e lojas virtuais.
Mas há um ponto jurídico-administrativo que não pode ser ignorado: toda empresa precisa de alvará de funcionamento, inclusive as que vendem exclusivamente pela internet.
Neste guia, a São Lucas Contabilidade explica por que o alvará é obrigatório também para operações digitais, quais licenças podem ser exigidas, como é o passo a passo para obter a autorização e o que acontece se você vender sem estar devidamente licenciado.
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TogglePor que o e-commerce precisa de alvará se não tem loja física?
Porque, do ponto de vista legal, toda empresa opera em um endereço (a “sede” informada no Contrato Social e no CNPJ). É nesse endereço que a prefeitura verifica três coisas essenciais:
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Se a atividade é permitida no local (zoneamento/uso do solo).
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Se o imóvel atende às condições mínimas de segurança (regras de prevenção contra incêndio e pânico, acessibilidade, etc.).
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Se a atividade cumpre normas sanitárias/ambientais quando aplicável.
Mesmo que você não atenda o público e não mantenha showroom, existe uma sede administrativa (escritório, home office, endereço fiscal ou centro de distribuição). É sobre esse ponto que recai o alvará de funcionamento, a licença municipal que autoriza o exercício da atividade naquele local.
Resumo: Vender apenas online não exclui a obrigação municipal. Sem alvará, a empresa está irregular, sujeita a multa e interdição.
E-commerce é uma empresa como qualquer outra
Para atuar legalmente, mesmo no 100% digital, você precisa de:
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Registro na Junta Comercial.
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CNPJ.
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Inscrição Estadual.
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Alvará de Funcionamento no município da sede.
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Emissão de notas fiscais (NFS-e e/ou NF-e, conforme o caso).
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Demais licenças setoriais quando necessárias (sanitária, ambiental, Corpo de Bombeiros, vigilância de produtos controlados etc.).
Sem cumprir essa base, seu e-commerce corre risco de bloqueio de emissão de notas, problemas com a prefeitura, marketplaces e instituições financeiras.
Trabalho de casa, preciso de alvará do mesmo jeito?
Sim. Home office não dispensa alvará. O que muda é a análise de viabilidade de zoneamento para usar um endereço residencial como sede administrativa.
Em muitos municípios, atividades sem atendimento ao público, sem estoque, sem ruído e sem risco podem obter alvará em residência, desde que:
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A atividade (CNAE) seja compatível com uso residencial (ex.: “comércio varejista por via eletrônica”).
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O regimento do condomínio não proíba o exercício de atividades empresariais no apartamento/casa.
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Haja termo de responsabilidade de que não haverá fluxo de clientes/mercadorias no local.
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As exigências de segurança (quando aplicáveis) sejam atendidas.
Se houver estoque, manipulação ou expedição de mercadorias no endereço residencial, a prefeitura pode indeferir a licença por incompatibilidade com o zoneamento, e você terá que indicar um endereço comercial adequado.
Uso de endereço virtual dispensa alvará?
Não. Endereço virtual é uma solução para domicílio fiscal e recebimento de correspondências, mas não elimina a exigência de alvará.
Na prática, o alvará deve ser emitido no município do domicílio fiscal da empresa, e esse local precisa permitir a sua atividade (CNAE) e contar com a licença municipal correspondente.
Ao contratar um endereço fiscal, verifique com a administradora:
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Se o imóvel já possui alvará compatível para “escritório administrativo/serviços”;
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Se a prefeitura emite alvará para empresas sem operação presencial naquele local;
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Se o seu CNAE é aceito naquele endereço específico.
E-commerce com estoque: licenças adicionais
Quando o e-commerce armazena e expede produtos, entram exigências extras conforme a natureza do item:
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AVCB/Laudo dos Bombeiros (prevenção de incêndio), com plantas, carga de incêndio e equipamentos de segurança.
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Licença Sanitária quando a mercadoria for alimento, cosmético, saneante, produto para saúde, suplementos, etc.
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Licença Ambiental para itens com químicos, inflamáveis, baterias, pneus, eletrônicos para descarte etc.
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Licenças específicas (Ex.: armas, medicamentos sob controle, defensivos agrícolas, nesses casos, há regras federais rígidas e o comércio online é altamente regulado).
Dica: Mesmo que o estoque esteja com um operador logístico, confirme se ele possui todas as autorizações e se o contrato cobre responsabilidade e conformidade regulatória.
Custos, prazos para obter o alvará de funcionamento
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Taxas municipais: Variam conforme cidade/porte/atividade (ex.: taxa de licença, taxa de fiscalização, vistoria).
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Prazos: De poucos dias a algumas semanas, conforme a complexidade (residencial sem risco costuma ser mais rápido; galpão com estoque e sanitária/bombeiros, mais demorado).
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Documentos: Cada prefeitura tem um checklist próprio, mas normalmente são exigidos o contrato social, CNPJ da empresa e comprovante de endereço.
Penalidades por operar sem alvará de funcionamento
Vender sem alvará, quando ele é exigido, pode acarretar:
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Multas e auto de infração.
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Interdição/lacração do endereço.
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Bloqueio da inscrição municipal/estadual e impedimento de emissão de NF.
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Dificuldades com bancos, gateways e marketplaces, que costumam exigir regularidade cadastral.
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Risco de exclusão de regimes favorecidos e inscrição em dívida ativa em caso de recorrência.
O custo de “correr o risco” costuma ser bem maior do que licenciar corretamente desde o início.
Como a São Lucas Contabilidade pode ajudar
A São Lucas Contabilidade cuida de toda a jornada de regularização do seu e-commerce:
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Viabilidade do endereço e análise de CNAE.
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Abertura da empresa, alterações societárias e obtenção de CNPJ.
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Emissão da Inscrição municipal/estadual e alvará.
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Suporte na liberação de licenças com Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e órgãos ambientais quando necessário.
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Implantação fiscal (NFS-e/NF-e, CSOSN/CST, CFOP, regras de ICMS/ISS).
Com um parceiro especializado, você ganha velocidade, evita retrabalho e opera de forma 100% regular.
Conclusão
Sim, é obrigatório ter alvará de funcionamento para abrir e operar um e-commerce. A venda online não dispensa a licença municipal. A exigência existe para todas as empresas, incluindo MEI, SLU e LTDA.
Buscar a regularização e operar do jeito certo desde o início significa segurança jurídica, acesso a meios de pagamento, melhor relacionamento com marketplaces e possibilidade de escalar sem sustos.
Se você vai abrir um e-commerce, ou precisa regularizar um que já está em funcionamento, fale com a São Lucas Contabilidade.
Vamos cuidar do licenciamento completo, alinhar seus CNAEs, organizar inscrições/autorizações e deixar seu negócio pronto para crescer com tranquilidade.