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Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

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Quais Despesas Podem Ser Deduzidas No Imposto De Renda - Contabilidade em São Bernardo do Campo - SP

Ao se aproximar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitos contribuintes se deparam com a dúvida: quais despesas podem ser deduzidas do imposto?

Entender bem esse ponto é essencial para evitar o pagamento de tributos desnecessários e, em muitos casos, aumentar o valor da restituição.

Neste artigo, a equipe da São Lucas Contabilidade explica de forma clara e prática quais gastos podem ser declarados para reduzir a base de cálculo do IRPF, quais exigem atenção especial e como se organizar para garantir todos os comprovantes necessários.

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O que são as deduções no Imposto de Renda?

As deduções do Imposto de Renda são valores que podem ser subtraídos dos rendimentos tributáveis antes do cálculo do imposto devido.

Elas servem para reconhecer despesas legítimas do contribuinte, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, o valor final do imposto.

A legislação brasileira prevê uma série de deduções legais para quem opta pela declaração completa. Já quem escolhe a declaração simplificada utiliza um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34 em 2025), sem necessidade de comprovação de despesas.

Se suas despesas dedutíveis ultrapassam esse limite, vale a pena fazer a declaração completa — e é aí que a organização faz toda a diferença.

Despesas que podem ser deduzidas no IRPF

A seguir, listamos as principais despesas dedutíveis permitidas pela Receita Federal, com suas características e limites.

1. Despesas com educação

Você pode deduzir gastos com educação própria ou de seus dependentes, como:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);

  • Ensino fundamental;

  • Ensino médio;

  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado);

  • Ensino técnico e profissionalizante.

Limite de dedução (2025): até R$ 3.561,50 por pessoa (titular e dependentes).

Não são dedutíveis: cursos extracurriculares (idiomas, música, esportes), materiais escolares e transporte.

2. Despesas médicas

As despesas médicas estão entre as principais deduções permitidas no IRPF — e o melhor: não há limite de valor, desde que devidamente comprovadas.

Podem ser deduzidos:

  • Consultas médicas (clínicas ou particulares);

  • Exames laboratoriais e de imagem;

  • Cirurgias (inclusive plásticas, desde que com finalidade terapêutica);

  • Internações hospitalares;

  • Tratamentos odontológicos e psicológicos;

  • Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional;

  • Planos de saúde (inclusive pagos para dependentes).

⚠️ É necessário guardar comprovantes, recibos e notas fiscais com o CPF do prestador do serviço.

Não podem ser deduzidos: medicamentos comprados em farmácia, vacinas, equipamentos médicos e despesas com cuidadores não registrados.

3. Despesas com dependentes

Cada dependente incluído na declaração permite uma dedução fixa na base de cálculo do IR.

Valor dedutível por dependente (2025): R$ 2.275,08.

Além disso, as despesas médicas e educacionais dos dependentes também podem ser abatidas, dentro dos respectivos limites.

📌 Atenção: o dependente não pode constar em mais de uma declaração e é necessário informar todos os rendimentos dele (inclusive pensões e aposentadorias).

4. Contribuições à Previdência Social (INSS)

As contribuições obrigatórias ao INSS podem ser totalmente deduzidas do IR, tanto para empregados CLT quanto para contribuintes individuais (autônomos e empresários).

Isso inclui:

  • Descontos no holerite;

  • Pagamentos feitos via carnê-leão;

  • Contribuições sobre pró-labore de sócios e MEIs.

5. Contribuições à previdência privada (PGBL)

Se você possui um plano de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), pode deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável.

⚠️ Importante: essa dedução só é válida para quem opta pela declaração completa e contribui também ao INSS.

❌ Planos do tipo VGBL não são dedutíveis, pois são tratados como aplicação financeira.

6. Pensão alimentícia judicial

Valores pagos de pensão alimentícia com base em decisão judicial ou escritura pública são integralmente dedutíveis, desde que comprovados e devidamente pagos ao beneficiário.

  • Devem constar com CPF de quem recebe;

  • Pagamentos informais ou não judicializados não podem ser deduzidos.

7. Doações incentivadas

Algumas doações permitem abatimento no IR, desde que sejam feitas a instituições reconhecidas e dentro dos limites legais. As principais são:

  • Fundos municipais, estaduais ou federais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  • Fundos dos Direitos do Idoso;

  • Projetos aprovados pela Lei Rouanet (cultura);

  • Projetos esportivos ou paradesportivos;

  • Programas de incentivo ao audiovisual.

Limite total de dedução: até 6% do imposto devido.

As doações devem ser feitas até 31 de dezembro do ano-calendário e informadas corretamente na declaração.

8. Livro-caixa (para profissionais autônomos)

Quem atua como autônomo (médicos, dentistas, advogados, psicólogos, etc.) pode deduzir despesas necessárias para o exercício da atividade, desde que lançadas no livro-caixa, como:

  • Aluguel de consultório;

  • Contas de água, luz e telefone;

  • Material de escritório;

  • Salários de assistentes ou recepcionistas;

  • Despesas com publicidade.

Essas deduções só são permitidas se o contribuinte utilizar a declaração completa e mantiver documentação de todas as despesas.

Deduções: o que não pode ser incluído?

Alguns gastos, embora comuns, não podem ser deduzidos da base do IR. Veja exemplos:

  • Mensalidade de academias e atividades físicas;

  • Plano de internet ou celular pessoal;

  • Cursos de idiomas ou hobbies;

  • Medicamentos comprados em farmácias (sem prescrição em nota fiscal de hospital);

  • Gastos com animais de estimação;

  • Multas ou juros por atraso em impostos.

Evitar incluir essas despesas ajuda a manter a declaração em conformidade e evita cair na malha fina.

Dicas para aproveitar melhor as deduções no IR

  1. Guarde todos os comprovantes: recibos, notas fiscais e contratos devem ser mantidos por no mínimo 5 anos.

  2. Use um contador: ele poderá analisar qual modelo de declaração é mais vantajoso para você.

  3. Compare com a declaração simplificada: o próprio sistema da Receita mostra qual modelo resulta em menor imposto.

  4. Organize-se ao longo do ano: mantenha uma planilha com as despesas dedutíveis para facilitar a declaração.

  5. Evite exageros ou omissões: seja transparente e preciso nas informações prestadas.

Conclusão

Saber quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda é uma maneira eficaz de pagar menos imposto de forma legal e consciente. A cada recibo, nota fiscal ou comprovante bem guardado, você pode estar economizando dinheiro — ou garantindo uma restituição maior no ano seguinte.

Se você quer declarar com tranquilidade e segurança, conte com a São Lucas Contabilidade. Nossa equipe está pronta para analisar sua situação, verificar todas as deduções possíveis e garantir que você não pague mais impostos do que deve.

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